Regressar a Portugal após viver no estrangeiro envolve várias decisões importantes — e trazer o seu próprio carro é uma das mais vantajosas.
Em 2025, os ex-residentes beneficiam de isenção total de ISV (Imposto Sobre Veículos), poupando centenas ou mesmo milhares de euros na legalização do automóvel.
Neste artigo, baseado em fontes oficiais e casos reais, explicamos como funciona o processo e quais os principais benefícios fiscais de importar o seu carro para Portugal.
Isenção de ISV para Ex-Residentes quem Regressam a Portugal: O Que Saber
O que é o ISV e porque é relevante?
O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto obrigatório pago quando se legaliza um carro em Portugal, seja novo ou usado. O valor varia consoante vários fatores técnicos, incluindo:
- Cilindrada do motor
- Emissões de CO2
- Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, elétrico, híbrido...)
- Idade do veículo
- Homologação (WLTP ou NEDC)
Na prática, este imposto pode representar milhares de euros. Por exemplo, a legalização de um BMW 320d de 2020 pode implicar um custo de mais de 1.900€ em ISV.
A boa notícia? Se regressar a Portugal, pode ficar totalmente isento de ISV, caso cumpra os critérios definidos por lei. É uma forma legítima de poupar consideravelmente na legalização do seu carro.
Quem pode beneficiar da isenção total de ISV?
Segundo o artigo 45.º do Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007), os cidadãos que regressam a Portugal após residirem legalmente no estrangeiro têm direito a isenção total de ISV — ao cumprirem as seguintes condições:
- Residência legal no estrangeiro durante pelo menos 12 meses consecutivos
- O veículo tem de estar em nome do requerente há pelo menos 6 meses
- O carro deve ter sido utilizado regularmente no país de residência
- O processo de isenção tem de ser iniciado até 12 meses após o regresso
- O veículo não pode ser vendido nos 12 meses seguintes à legalização
Nota: A isenção só pode ser usada uma vez a cada 10 anos e aplica-se apenas a um veículo por beneficiário.
Como Pedir a Isenção de ISV? Passos e Documentação Necessária
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Online, no Portal das Finanças (via DAV – Declaração Aduaneira de Veículo)
- Presencialmente, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Documentos exigidos:
- Comprovativo de residência no estrangeiro (ex: contrato de arrendamento ou IRS)
- Documento de propriedade do veículo (ex: certificado de matrícula)
- Documento de identificação válido
- Declaração de compromisso de não venda durante 12 meses
- COC (Certificado de Conformidade)
- Inspeção técnica (Tipo B)
- Registo de entrada no país (se aplicável)
Não tem direito à isenção? Ainda assim pode poupar
Mesmo que não reúna os requisitos para isenção total, continua a ter vantagens. O Orçamento do Estado 2025 manteve os descontos por idade do veículo, aplicáveis a carros usados importados.
Estes descontos tornam a legalização de carros usados significativamente mais acessível — mesmo para quem não se enquadra na isenção de ex-residente.
Trazer o Seu Próprio Carro para Portugal: Uma Decisão Inteligente
Se vai regressar a Portugal após viver no estrangeiro, há uma decisão que pode fazer toda a diferença: trazer o seu próprio veículo. Muitos ex-residentes optam por esta solução — e não é por acaso.
Porquê trazer o carro que já tem no estrangeiro?
Ao importar o seu carro do país onde residia, faz uma escolha prática, económica e muitas vezes mais segura. Eis as principais vantagens:
- Isenção total de ISV (Imposto Sobre Veículos), se cumprir os critérios legais — o que pode traduzir-se numa poupança de milhares de euros
- Equipamento acima da média, normalmente mais completo do que os modelos vendidos em Portugal: bancos aquecidos, assistentes de condução, sensores de ângulo morto, entre outros extras
- Manutenção cuidada com histórico completo — sobretudo em países como Alemanha, Bélgica, França ou Suíça, onde a revisão periódica é levada a sério
- Confiança acrescida, porque já conhece o historial e o comportamento do seu próprio carro
- Custo de aquisição nulo — o veículo já é seu, pelo que não precisa de comprar um novo ao regressar
Como Funciona o Processo de Importação para Ex-Residentes no Estrangeiro
Importar um carro para Portugal enquanto regressa pode parecer complexo, mas na verdade o processo é cada vez mais transparente — e acessível a quem está bem informado.
Abaixo explicamos os passos essenciais para legalizar o seu automóvel com isenção de ISV, com base nas regras em vigor em 2025.
Etapas do Processo de Legalização de Veículo
Para quem volta a Portugal com o seu carro, o processo inclui as seguintes fases:
- Confirmar elegibilidade à isenção de ISV: verifique se cumpre os critérios legais como tempo de residência no estrangeiro, propriedade do carro há pelo menos 6 meses, utilização pessoal comprovada, etc.
- Reunir toda a documentação necessária: documento de matrícula, Certificado de Conformidade (COC), comprovativo de residência no estrangeiro, identificação, entre outros.
- Transportar o carro até Portugal: pode fazê-lo por condução própria ou via uma empresa de transporte automóvel.
- Realizar a inspeção técnica do tipo B: esta inspeção assegura que o veículo cumpre os requisitos legais para circular em Portugal.
- Submeter o pedido de legalização e isenção no Portal das Finanças: através da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), no site da Autoridade Tributária.
- Pagar taxas obrigatórias: embora esteja isento de ISV, há outros custos administrativos como matrícula ou registo automóvel.
- Obter matrícula portuguesa e finalizar registo do veículo.
Custos Estimados para Legalizar o Carro (sem ISV)
Mesmo com isenção total de ISV, há custos mínimos a considerar. Eis os valores médios em 2025:
Se não tiver direito à isenção de ISV, poderá beneficiar dos descontos por idade do veículo (até 80%), conforme previsto no Orçamento do Estado 2025.
Apoio Especializado para Todo o Processo
A Importrust oferece um serviço completo de acompanhamento para ex-residentes que regressam a Portugal e desejam importar o seu carro com segurança:
- Validação de elegibilidade à isenção de ISV
- Simulação de poupança com e sem isenção
- Apoio logístico e transporte do veículo
- Tratamento da legalização e entrega final com matrícula portuguesa
Com apoio profissional, evita erros, reduz atrasos e garante que toda a documentação cumpre os requisitos legais da Autoridade Tributária.
Conclusão: Regressar com o Seu Próprio Carro é Mais do que Uma Poupança — É Uma Decisão Inteligente
Se planeia regressar a Portugal após viver no estrangeiro, importar o seu próprio carro pode ser uma das decisões mais acertadas que vai tomar. Em 2025, o enquadramento fiscal é claro: os ex-residentes beneficiam de isenção total do ISV, caso cumpram os requisitos legais — o que pode representar uma poupança de centenas ou mesmo milhares de euros.
Mas a vantagem vai muito além da poupança fiscal. Ao trazer o seu próprio veículo, opta por:
- Um carro cujo historial conhece e em que confia
- Equipamento muitas vezes superior ao que se encontra no mercado nacional
- A tranquilidade de manter um bem que já lhe pertence, sem custos de aquisição
Além disso, o processo de legalização tornou-se mais claro e acessível, sobretudo quando conta com o apoio de especialistas que tratam da burocracia por si.
Se reúne as condições legais para beneficiar da isenção de ISV, não deixe passar esta oportunidade. E mesmo que não tenha direito à isenção total, os descontos progressivos no ISV continuam a tornar a importação uma opção vantajosa face à compra em Portugal.
A Importrust está aqui para ajudar em todas as fases do processo — da verificação da elegibilidade à entrega do carro legalizado com matrícula portuguesa. O nosso objetivo é que regresse ao seu país com confiança, segurança e a certeza de que fez uma escolha financeiramente inteligente.
Perguntas Frequentes Sobre Vantagens Fiscais para Ex-Residentes no Estrangeiro
1. Posso trazer o carro sem pagar ISV se estiver em nome de outra pessoa?
Não. A isenção só se aplica se o veículo estiver em nome do requerente, tiver sido usado por si no país de residência e estiver registado há pelo menos 6 meses antes do regresso.
2. Posso importar um carro que continua a ser financiado?
Sim, mas com condições. Tem de estar legalmente autorizado a transferir o veículo e o financiamento deve estar regularizado antes da legalização em Portugal.
3. Tenho dupla nacionalidade. Posso beneficiar da isenção?
Sim, caso cumpra os requisitos legais como ex-residente (12 meses de residência legal no estrangeiro, uso do veículo, etc.).
4. Quanto tempo demora o processo de legalização com isenção?
Com toda a documentação em ordem, o processo pode demorar entre 7 a 15 dias úteis. No entanto, a média realista é de 3 a 6 semanas, devido a fatores como transporte e validações administrativas.
5. Posso pedir isenção se comprei o carro pouco antes de regressar?
Sim, desde que o veículo esteja em seu nome há pelo menos 6 meses e tenha sido usado regularmente no país de residência antes do regresso a Portugal.
6. A isenção de ISV aplica-se a qualquer marca ou modelo?
Sim. A legislação não impõe restrições à marca ou modelo do veículo. O importante é cumprir os critérios de residência, uso e propriedade definidos no artigo 45.º do Código do ISV.
7. Posso vender o carro logo após a legalização?
Não. Durante os 12 meses seguintes à legalização com isenção, não pode vender, doar nem transferir o veículo. Caso o faça, terá de pagar o ISV dispensado, com juros.
8. A isenção aplica-se também a comerciais, autocaravanas ou motos?
Não. A isenção prevista para ex-residentes aplica-se apenas a automóveis ligeiros de passageiros. Veículos comerciais, autocaravanas ou motociclos não estão abrangidos.