A experiência e competência são factores cruciais quando procura uma empresa de consultoria automóvel de confiança
Importação Automóvel
Importar com a Importrust significa mais segurança, menos burocracia e melhores resultados:
A Alemanha é o mercado mais procurado pela sua vasta oferta e preços competitivos.
No entanto, trabalhamos com todos os países da União Europeia, incluindo França, Espanha, Itália, Bélgica e Holanda.
A Importrust disponibiliza um serviço de acompanhamento personalizado para clientes que preferem comprar o carro presencialmente no país de origem.
O processo completo demora, em média, 4 a 8 semanas (inclui transporte, inspeções, pagamento de impostos e emissão do DUA).
Temos também o Serviço Express, que reduz o prazo para apenas 15 dias, com custo adicional.
Não. A Importrust importa carros tanto para Portugal continental como para as ilhas (Madeira e Açores), assegurando todas as etapas de transporte, legalização e matrícula.
Importar um carro com a Importrust é geralmente vantajoso a partir dos 15.000€.
Se tiver um orçamento inferior, pode ser mais recomendado procurar veículos disponíveis em Portugal.
Não. A nossa equipa especializada em veículos importados analisa o mercado e apresenta-lhe as melhores opções, segundo as suas preferências e orçamento.
As plataformas mais fiáveis para procurar veículos usados na Europa são:
Todas oferecem uma vasta gama de veículos usados disponíveis para importação.
Os principais custos de importação incluem:
Com a Importrust, os custos já vêm discriminados e incluem todas as despesas obrigatórias para legalizar o veículo em Portugal.
Antes da compra, realizamos uma inspeção rigorosa ao veículo.
Se surgir algum problema inesperado, temos parceiros nacionais de confiança para resolver rapidamente qualquer questão.
Legalização Automóvel
A Declaração Aduaneira de Veículo é o documento oficial que comprova que legalizou o seu veículo importado em Portugal, permitindo que circule legalmente nas estradas nacionais.
Para obter a Declaração Aduaneira de Veículo, deve preencher o formulário online através do Sistema de Fiscalidade Automóvel versão 2 (SFA2).
É necessário apresentar os seguintes documentos:
O tempo de legalização automóvel em Portugal varia entre alguns dias e várias semanas, dependendo da complexidade do processo:
Se todos os passos forem seguidos corretamente, a legalização automóvel pode ficar concluída em cerca de 1 semana, mas pode estender-se até 2 meses processos mais complexos.
Conforme o artigo 30.º do Código do ISV, após a entrada do veículo em Portugal, dispõe de 20 dias úteis para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e a restante documentação obrigatória junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O prazo de emissão e validação da DAV varia consoante a carga de trabalho da alfândega e a complexidade do processo, podendo ser concluído em poucos dias ou demorar mais tempo em casos excecionais.
Para garantir a correta legalização automóvel em Portugal, são exigidos:
Esses documentos são essenciais para concluir a legalização automóvel sem erros nem multas .
Venda Automóvel
A Importrust trata de todo o processo de venda do seu carro: desde a preparação estética e fotografia profissional até à divulgação digital em plataformas de referência como o Standvirtual.
O cliente pode optar por manter o veículo consigo ou parqueá-lo num espaço seguro da empresa até à conclusão da venda.
Sim. A Importrust responsabiliza-se pelo veículo enquanto este estiver sob a sua custódia, nomeadamente no parqueamento seguro. No entanto, avarias mecânicas ou problemas técnicos do automóvel não estão abrangidos.
O seu carro será divulgado em plataformas digitais de referência em Portugal, como o StandVirtual, além de outras redes e canais estratégicos que maximizam a visibilidade junto de potenciais compradores.
Sim. No serviço de venda à consignação da Importrust pode optar por continuar a utilizar o carro até este ser vendido, garantindo flexibilidade e conveniência ao proprietário.
Sim. O veículo passa por um processo de preparação estética para destacar os seus melhores atributos, aumentando as hipóteses de venda a um preço justo e competitivo.
Sim. Para dar início ao processo de venda automóvel é necessário pagar um depósito. Esse valor é posteriormente descontado no final, após a concretização da venda.
Vender o carro com a Importrust significa menos burocracia e mais segurança. A equipa garante:
Não. A Importrust assegura toda a gestão burocrática necessária, incluindo o registo de propriedade e outras formalidades legais, garantindo um processo simples e seguro para comprador e vendedor.
O tempo de venda pode variar consoante a procura no mercado, a marca, modelo e estado do veículo. No entanto, a preparação estética, a fotografia profissional e a publicidade digital aumentam significativamente a rapidez do processo.
Basta entrar em contacto com a equipa e solicitar o serviço de venda automóvel à consignação. Um especialista acompanha todo o processo desde o primeiro passo até à conclusão da venda.
Garantia Automóvel
A garantia cobre os principais componentes mecânicos e eletrónicos do veículo, incluindo motor, caixa de velocidades, sistema elétrico, sistema de injeção, direção, travões, climatização, transmissões e sobrealimentação.
Para veículos elétricos e híbridos, estão incluídos também os componentes específicos do grupo motopropulsor elétrico, circuitos de arrefecimento e sistemas híbridos.
Existem quatro modalidades:
Cada plano tem duração e cobertura distintas, com valores de reparação que podem ir até 3.000€ por intervenção.
Os planos de garantia para híbridos incluem:
Estes planos combinam a cobertura de sistemas de combustão e dos componentes híbridos.
Sim. Em caso de avaria, o cliente tem direito a viatura de substituição, conforme as condições previstas no contrato de garantia.
O cliente leva o veículo a um reparador autorizado. A reparação é efetuada e a fatura enviada diretamente à SNG, que assume os custos até ao limite da cobertura contratada. Após a reparação, o veículo é devolvido ao cliente.
Sim. A garantia automóvel da Importrust, em parceria com a SNG, tem cobertura nacional e europeia, incluindo assistência em viagem em qualquer país da União Europeia.
Sim. As modalidades incluem:
Estes planos cobrem os componentes específicos dos veículos elétricos, como o grupo motopropulsor, circuitos elétricos e climatização.
Dependendo da modalidade, a cobertura vai até 3.000€ por reparação (planos GRL, GE e GH) ou 1.500€ a 1.750€ por reparação em modalidades mais alargadas (GC12, GE12, GH12).
Sim. Se vender o seu carro durante o período de validade da garantia, esta pode ser transferida para o novo proprietário, aumentando o valor de revenda do veículo.
Crédito Automóvel
Não. A Importrust é um intermediário de crédito (registo Banco de Portugal n.º 0008021) e trabalha com bancos parceiros como Banco Credibom, Montepio Crédito, Santander Consumer Finance e Cofidis. O crédito é sempre concedido por uma instituição financeira, nunca diretamente pela Importrust.
Para Particulares:
Sim, pode financiar veículos importados de diversos tipos: viaturas ligeiras, viaturas comerciais, carros clássicos, veículos elétricos e até motociclos, caso cumpram os requisitos legais para matrícula em Portugal.
Sim, é possível fazer a amortização antecipada do crédito automóvel em Portugal.
A lei permite o pagamento antecipado, com uma comissão reduzida entre 0,5% e 1% do valor que for reembolsado.
Em 2025, as taxas de TAEG para crédito automóvel variam entre 6% e 9%, dependendo do perfil financeiro do cliente e da modalidade de financiamento escolhida.
Sim. Todas as propostas estão sujeitas à aprovação da instituição financeira parceira. A Importrust acompanha o processo, mas a decisão final é sempre do banco.
Com a Importrust beneficia de:
O financiamento é aplicável a carros comprados diretamente com a Importrust — sejam veículos importados ou nacionais.
Não financiamos carros adquiridos a terceiros ou em concorrentes.
Depende da modalidade. No crédito automóvel, muitas vezes não é exigida entrada inicial. Já no leasing automóvel, é comum ser necessário pagar uma renda inicial (entrada).
O prazo de financiamento de um veículo importado varia geralmente entre 24 e 120 meses, sendo adaptado à capacidade financeira do cliente e à modalidade de crédito escolhida.
Pode utilizar o Simulador de Crédito Automóvel da Importrust online, gratuito e imediato.
Basta indicar o valor do financiamento e o prazo pretendido para ver a prestação mensal estimada.
Sim, o processo de aprovação de crédito automóvel na Importrust é rápido.
Após a análise e aprovação financeira, a Importrust trata de toda a burocracia, assegurando um processo de financiamento simples e descomplicado.
Seguro Automóvel
Sim. Durante o transporte, todos os veículos importados pela Importrust estão protegidos por um seguro que cobre eventuais danos ou perdas.
O seguro é da inteira responsabilidade do cliente, contudo, a Importrust tem soluções de seguro automóvel disponíveis, em parceria com a Verspieren.
Sim. Pelo aumento de procura, a maioria das seguradoras faz seguro contra todos os riscos para os carros importados.
Retoma Automóvel
Normalmente em menos de 24 horas úteis após o envio de todos os dados.
Sim. Podemos abater o valor da retoma no montante financiado, tornando o processo mais leve financeiramente.
Sim. A avaliação dependerá do estado geral do veículo e interesse do mercado.
Não. O serviço de retoma é opcional e totalmente independente.
Não. A avaliação é gratuita e sem qualquer compromisso.
Pode utilizar o valor da retoma de duas formas:
COC Automóvel
O Certificado de Conformidade (COC) é um documento oficial, emitido pelo fabricante do veículo, que comprova que o automóvel cumpre todas as normas de segurança, ambientais e técnicas exigidas pela União Europeia.
Este certificado contém informações como:
Cada fabricante cobra um valor diferente.
Na nossa Loja COC poderá saber o valor exato para o seu veículo.
Cada fabricante tem um prazo diferente para a emissão e envio do Certificado de Conformidade.
Graças à nossa parceria com a EUROCOC, com apenas três cliques consegue pedir o COC, com os melhores preços e prazos do mercado.
O COC é enviado diretamente para a morada indicada no momento da encomenda.
O processo de pedido é simples e pode ser feito online no nosso site, em apenas 3 passos:
Apenas os veículos fabricados e registados inicialmente na União Europeia têm Certificado de Conformidade.
Para veículos importados de fora da União Europeia, ou sem registo inicial europeu, é necessário solicitar ao Representante Oficial da Marca (ROM) um Modelo 9 certificado, que valida as características técnicas do veículo para efeitos de homologação e matriculação.
Sim. O Certificado de Conformidade (COC) é um documento padronizado a nível europeu, válido em todos os países da União Europeia para efeitos de legalização e matrícula, desde que o veículo cumpra os critérios exigidos.
Se o veículo possuir um número de homologação europeia nos documentos e o mesmo modelo já tiver sido homologado em Portugal, é provável que o IMT disponha do número de homologação nacional.
Nesse caso, basta submeter o pedido de legalização automóvel para aprovação.
Contudo, devido a características diferenciais específicas, o COC poderá ser solicitado.
VIN Check Automóvel
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
Um VIN Check permite verificar o histórico do veículo e evitar fraudes, como quilometragem adulterada ou veículos sinistrados, aumentando a transparência e segurança na compra.
Os dados do VIN Check da carVertical são recolhidos de mais de 900 fontes oficiais, incluindo:
Após a confirmação do pagamento, o relatório fica imediatamente disponível online, podendo ser descarregado em PDF para consulta posterior.
Sim. O relatório de VIN Check pode ajudar a perceber se o carro tem um histórico limpo ou se existem fatores que possam desvalorizar o seu preço, como sinistros registados ou quilometragem adulterada.
O VIN pode ser encontrado em vários locais do veículo:
Nos veículos importados, o número VIN também consta na documentação original do país de origem.
Sim, o processo é o mesmo.
No entanto, um carro importado pode ter um histórico internacional, o que significa que o relatório pode conter informações de vários países, tornando a análise ainda mais relevante.
Em muitos casos, sim. Alguns relatórios de VIN Check conseguem identificar se o carro teve uso comercial, como táxi, Uber ou aluguer de curta duração (rent-a-car).
Sim. Os clientes da Importrust beneficiam de 20% de desconto no serviço de VIN Check.
Desta forma, pode verificar o histórico completo do veículo (quilometragem, acidentes, registos anteriores e muito mais) de forma mais económica e segura antes de avançar com a importação.
O desconto é ativado com o nosso código: IMPORTRUST
Verificação Presencial
O serviço analisa mais de 180 pontos do veículo antes da compra.
Abrange motor, travões, pneus, suspensão, carroçaria, iluminação, interior e segurança — incluindo teste dinâmico em estrada, relatório OBD e documentação completa com fotos e vídeos.
A inspeção é feita pela EuroVerify Auto, parceira oficial da Importrust, especializada em verificação técnica de veículos em vários países da União Europeia.
Não. A inspeção pré-compra permite identificar problemas antes da aquisição.
Não substitui uma revisão de oficina, mas assegura que o veículo está em bom estado antes de avançar com a compra.
Sim. A inspeção inclui:
Tudo isto garante que os dados estão corretos, válidos e atualizados.
Não é obrigatória, mas é altamente recomendada.
É a melhor forma de garantir que o carro está em excelente estado antes de qualquer pagamento ou compromisso.
O tempo médio varia entre 24h e 72h, dependendo do país, da localização do veículo e da disponibilidade do vendedor.
Sim. É um relatório rigoroso e detalhado, que inclui:
Garante total segurança para tomar uma decisão informada.
Sim. A equipa realiza um ensaio dinâmico em estrada, avaliando:
Sim. O serviço abrange veículos ligeiros, elétricos, híbridos e desportivos, desde que o veículo esteja disponível e acessível no local.
Se forem detetadas falhas graves, será informado de imediato. Pode optar por:
O relatório final é enviado pela Importrust antes de avançar com a compra, garantindo transparência total e segurança em todo o processo.
Veículos Ecológicos
Sim. A procura por veículos ecológicos importados tem crescido consistentemente em Portugal.
Os apoios governamentais à mobilidade sustentável tornam a importação de carros elétricos e híbridos uma opção cada vez mais vantajosa, tanto a nível fiscal como ambiental.
Híbridos convencionais
Híbridos plug-in
Segundo o IMT, o processo demora em média 4 a 8 semanas, incluindo transporte, inspeção técnica, entrega da DAV e emissão da matrícula.
Com o serviço Express da Importrust, o processo pode ser concluído em apenas 15 dias.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
Existem incentivos governamentais que podem apoiar a instalação de carregadores domésticos, especialmente para veículos elétricos.
Elétricos
Híbridos e híbridos plug-in
Antes de comprar um veículo ecológico usado, confirme a validade da garantia da bateria e peça o histórico de manutenção.
Sim. A Importrust gere todas as etapas — desde a pesquisa do veículo até à legalização e entrega — garantindo um processo seguro, transparente e com máxima poupança.
Sim. A diferença de preço no mercado europeu, somada à isenção de ISV e IUC, torna a importação mais económica.
Exemplo: importar um Tesla Model 3 pode gerar uma poupança de cerca de 8.000€ face ao mercado nacional.
Depende das suas necessidades de mobilidade e do tipo de utilização que dá ao automóvel:
Veículos Elétricos
Veículos Híbridos
Escolha um veículo elétrico se procura máxima sustentabilidade e baixos custos de utilização, ou opte por um veículo híbrido se valoriza maior autonomia e flexibilidade.
Para beneficiar desta redução prevista no artigo 7.º do Código do ISV, o veículo tem de cumprir:
Sim. O artigo 21.º do Código do IVA permite a dedução integral do IVA na compra de veículos 100% elétricos, desde que o valor de aquisição não ultrapasse 62.500€ (limite definido no artigo 34.º do CIRC e Portaria n.º 467/2010).
Segundo dados do The Portugal News (fevereiro de 2025) existem 5.976 estações públicas de carregamento e um total de 11.083 pontos de carga, dos quais 38% são rápidos ou ultrarrápidos (>22 kW). Isto significa:
Veículos para Famílias Numerosas
Monovolumes, SUVs de 7 lugares ou carrinhas de grande capacidade são as opções mais procuradas pelas famílias numerosas.
Estes veículos, no mercado europeu, costumam ter melhor equipamento, menos quilometragem e preços mais competitivos.
Para efeitos fiscais, a lei portuguesa prevê uma isenção de 50% no ISV para famílias numerosas, desde que o veículo tenha mais de 5 lugares e respeite os limites de emissões (artigo 57.º-A do Código do ISV).
Sim. A isenção de 50% no ISV aplica-se a veículos com mais de 5 lugares (artigo 57.º-A do Código do ISV).
Os custos incluem:
Famílias numerosas beneficiam de uma isenção de 50% no valor do ISV, até ao limite de 7.800€, caso cumpram os requisitos legais.
Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. Estes mercados oferecem maior oferta de veículos familiares, com histórico de manutenção comprovado e preços mais competitivos.
A escolha do país não afeta os benefícios fiscais, que dependem da legislação portuguesa (Código do ISV e Código do IUC).
Sim, o IUC pode ser superior devido à cilindrada e às emissões de CO2.
No entanto, a redução no ISV para famílias numerosas compensa esse custo adicional, resultando numa poupança global.
O cálculo do IUC segue as regras do Código do IUC.
Não. O benefício só pode ser aplicado no momento da liquidação do imposto.
Se o título de família numerosa não for apresentado na altura da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), o imposto será cobrado na totalidade e não pode ser devolvido posteriormente.
Sim. As famílias numerosas podem acumular a redução de 50% no ISV com outros benefícios, como deduções por dependentes em sede de IRS e, em alguns municípios, descontos em estacionamento e portagens para veículos de maior capacidade.
Tem de ter pelo menos 6 lugares homologados de origem.
A lei (artigo 57.º-A do Código do ISV) é clara: só são abrangidos veículos que, no seu certificado de conformidade (COC) ou livrete, estejam homologados com 6 ou mais lugares de fábrica.
Adaptações feitas depois da importação não dão direito à redução.
Sim. A isenção de 50% no ISV aplica-se tanto a veículos novos como usados, desde que tenham mais de 5 lugares homologados de origem e o comprador comprove o estatuto de família numerosa junto da Autoridade Tributária.
Geralmente, sim.
Não é acumulável.
Ou seja, no caso de elétricos, o benefício de família numerosa não se aplica porque já não há imposto a pagar.
Não. Ao contrário da isenção para pessoas com deficiência (que obriga a manter o veículo 5 anos), a isenção de 50% para famílias numerosas não tem prazo mínimo de manutenção.
O requisito é apenas ter o título válido de família numerosa no momento da importação.
Deve apresentar o título de família numerosa, emitido pela Autoridade Tributária, atualizado e válido.
Este documento é obrigatório para beneficiar da redução prevista no artigo 57.º-A do Código do ISV.
Sim. A Importrust trata de todas as etapas — desde a pesquisa de veículos, transporte internacional, inspeção e legalização, até à entrega com matrícula portuguesa.
Veículos para Empresas
Todas as empresas que importem veículos comerciais ou pesados exclusivamente para transporte de mercadorias ou passageiros podem beneficiar de isenção total ou parcial de ISV, conforme previsto no Código do ISV.
Para muitas empresas, a poupança é relevante, mas o impacto varia consoante o tipo de veículo:
Não, desde que o custo de aquisição seja até 62.500€ (sem IVA).
O prazo para apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) é de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional, conforme estipulado no artigo 20.º do Código do ISV, que se aplica a particulares e empresas que não gozem de regimes específicos de operador registado ou reconhecido.
Sim, mas variam conforme o município.
Algumas autarquias oferecem benefícios como isenção de estacionamento, descontos em portagens ou acesso a zonas de emissões reduzidas para veículos elétricos.
Muitos veículos importados apresentam melhor nível de equipamento de origem, preços mais competitivos, histórico de manutenção rigoroso (em países como Alemanha ou Bélgica) e, por isso, um menor desgaste.
Sim. Veículos 100% elétricos estão isentos de tributação autónoma em IRC, permitindo uma poupança fiscal significativa.
Esta exclusão está prevista no Código do IRC.
As empresas podem deduzir o IVA na compra de:
Sim. Empresas que importam veículos podem deduzir em IRC despesas relacionadas com aquisição, combustível, manutenção e utilização, desde que os veículos sejam afetos à atividade profissional.
Sim. As reduções no ISV e a possibilidade de dedução de IVA (quando aplicável) podem ser aproveitadas tanto em veículos novos como usados, ao cumprirem os critérios legais de valor e eficiência energética.
Sim. A legislação prevê diferentes enquadramentos fiscais conforme a atividade:
Veja a nossa página de vantagens da importação para veículos TVDE e Táxis.
Sim. A Importrust trata de todas as etapas da importação automóvel empresarial — desde a compra, transporte e legalização até ao apoio fiscal e entrega da viatura pronta a circular.
Veículos para Pessoas com Deficiência ou Invalidez
Para comprar um veículo com benefícios fiscais ao abrigo do AMIM (grau de incapacidade ≥ 60%), deve:
1. Verificar os benefícios fiscais aplicáveis:
-- Isenção de ISV: para veículos novos com emissões ≤ 160g/km (NEDC) ou ≤ 184g/km (WLTP), até ao limite de 7.800€.
-- Isenção de IUC: até 240€/ano, aplicável a um veículo por beneficiário (categorias A, B ou E).
-- Isenção de IVA: na compra de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para uso próprio.
2. Apresentar o AMIM ao concessionário e requerer as isenções no momento da compra.
3. Solicitar a isenção do IUC junto da Autoridade Tributária (Portal das Finanças ou serviço local).
Nota: a legislação pode sofrer alterações. É aconselhável confirmar as informações junto das entidades competentes antes de proceder à compra.
Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado via Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (artigo 54.º do Código do ISV).
Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, a isenção aplica-se quando:
De acordo com o IMT e a Autoridade Tributária, o processo demora em média 3 a 6 semanas, incluindo inspeção, apresentação da DAV, validação da documentação e emissão do Documento Único Automóvel (DUA).
Sim. Programas como o Fundo de Acessibilidade ou iniciativas do Fundo Ambiental podem apoiar a aquisição e adaptação de veículos, sobretudo para instituições (IPSS).
As isenções fiscais não se aplicam a todos os veículos. Para usufruir dos benefícios, o automóvel deve:
Se o veículo não cumprir estes requisitos, não terá direito às isenções previstas.
Além do próprio titular, o carro pode ser conduzido por:
A lei exige que o veículo esteja destinado ao uso da pessoa com deficiência, não podendo ser utilizado habitualmente por terceiros sem essa finalidade.
Pessoas com deficiência em Portugal podem beneficiar de vários incentivos fiscais na aquisição de veículos, incluindo:
Para beneficiar das isenções fiscais previstas na lei, é necessário:
Cada imposto (ISV, IUC e IVA) tem critérios próprios definidos na legislação, pelo que deve confirmar as condições específicas antes da importação.
Para solicitar a isenção do ISV, deve:
Sim. Pode importar um carro já adaptado ou realizar as adaptações após a importação.
No entanto, todas as adaptações devem cumprir as regras de homologação do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), para garantir que o veículo é legalmente autorizado a circular e possa usufruir dos benefícios fiscais aplicáveis.
Para obter o dístico de estacionamento, deve:
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O processo envolve requisitos fiscais e técnicos exigentes, definidos no Código do IVA, Código do ISV e Código do IUC.
Qualquer erro pode resultar na perda das isenções fiscais.
Por isso, muitas pessoas recorrem a empresas especializadas em importação automóvel para evitar falhas e garantir que todo o processo decorre sem problemas.
Veículos Pesados
Estão isentos de ISV:
Esta isenção decorre das disposições gerais sobre Regimes de Isenção no Código do ISV, capítulo VI, aplicáveis a veículos utilizados exclusivamente para fins profissionais (e outras exceções específicas).
Sim. Empresas enquadradas no regime normal de IVA podem deduzir o IVA suportado na aquisição de veículos pesados importados, desde que:
Base legal: artigo 20.º e artigo 21.º do Código do IVA.
Sim. Empresas que importem camiões elétricos ou híbridos plug-in podem ter acesso a:
Os veículos pesados importados para Portugal têm de cumprir as normas de emissões em vigor na União Europeia.
Atualmente, para novas matrículas aplica-se a norma Euro VI.
Veículos usados com homologação anterior podem ser aceites se apresentarem certificado de conformidade (COC) válido ou homologação nacional.
Segundo o IMT, são obrigatórios:
O atraso na legalização pode levar a liquidação oficiosa pela Autoridade Tributária e a coimas previstas na Lei Geral Tributária, que variam entre 250€ e 3.750€, dependendo da infração.
Sim. A Alemanha é um dos principais mercados de origem devido ao rigor na manutenção e ao elevado estado de conservação dos veículos, reduzindo custos com avarias e aumentando a durabilidade.
Sim, em alguns casos. Estão isentos de IUC:
Estes casos estão previstos no artigo 5.º do Código do IUC.
São aceites como gastos em IRC as despesas com:
Desde que os veículos sejam afetos à atividade profissional, conforme o artigo 23.º e artigo 23.º-A do Código do IRC.
Sim. Alguns apoios e benefícios disponíveis em 2024/2025 incluem:
Sim. É necessária uma inspeção tipo B (extraordinária) em centro autorizado pelo IMT, regulada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, para confirmar a conformidade técnica e ambiental antes de atribuir matrícula portuguesa.
A DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) deve ser apresentada em até 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.
O pagamento do ISV deve ser feito em até 10 dias úteis após a submissão da DAV, e o pedido de matrícula deve ser concluído em 60 dias.
Sim. A legislação permite importar veículos em leasing ou renting de outro país da União Europeia, desde que o contrato esteja formalizado e o veículo seja registado em nome da empresa em Portugal.
Veículos Comerciais
Estão isentos de ISV os veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500kg e os veículos de passageiros com mais de 9 lugares.
A isenção aplica-se desde que os veículos sejam usados exclusivamente para fins profissionais (artigo 2.º do Código do ISV).
Sim, mas apenas se o veículo for usado exclusivamente para a atividade profissional. Nestes casos, o IVA pago na importação pode ser deduzido, desde que cumpridos os requisitos do Código do IVA (artigo 20.º e artigo 21.º).
Sim. Setores como construção, logística, transporte refrigerado ou serviços especiais beneficiam da importação de veículos comerciais de nicho (carrinhas frigoríficas, plataformas elevatórias, carroçarias específicas).
Embora não existam benefícios fiscais específicos por setor, a importação pode representar poupanças significativas no preço final.
Sim. As carrinhas híbridas plug-in podem beneficiar de:
De acordo com o artigo 23.º do Código do IRC, são aceites como gastos dedutíveis as despesas relacionadas com veículos comerciais afetos à atividade da empresa, nomeadamente:
Estas despesas são dedutíveis desde que os veículos estejam exclusivamente afetos à atividade e os gastos sejam devidamente documentados (faturas, contratos, recibos).
A forma mais prática é utilizar o Simulador de ISV e IUC da Importrust, que permite inserir os dados do veículo e obter o valor exato dos impostos a pagar.
Sim. Veículos usados importados da União Europeia beneficiam de reduções no ISV previstas na tabela de descontos (artigo 11.º do Código do ISV). A redução pode ir até 52% para veículos com mais de 5 anos, tornando a importação de carrinhas comerciais mais económica.
Não existe isenção automática de IUC para carrinhas ou furgões. No entanto:
Os veículos comerciais elétricos estão isentos de ISV e IUC. Além disso, podem beneficiar de subsídios do Fundo Ambiental, quando os programas anuais de apoio estão abertos.
Muitas autarquias também oferecem vantagens locais, como estacionamento gratuito ou acesso facilitado a zonas de baixas emissões.
Sim. O Fundo Ambiental abre candidaturas anuais para apoiar a aquisição de veículos elétricos (incluindo comerciais ligeiros).
Estes apoios podem ser acumulados com a isenção de ISV e IUC, promovendo uma renovação sustentável das frotas empresariais.
Sim. A Alemanha tem um mercado forte de veículos comerciais usados, com manutenção rigorosa e preços competitivos.
Ao aplicar-se a redução de ISV para usados e, em alguns casos, isenção de IUC, a importação de carrinhas alemãs pode representar poupanças relevantes para empresas em Portugal.
Um veículo é considerado de mercadorias se tiver homologação como tal (categoria N1, N2, N3) e estiver configurado para transporte de carga.
Geralmente, não possui bancos traseiros nem janelas laterais na zona de carga.
Veículos TVDE e Táxis
De acordo com o IMT e a Autoridade Tributária, a documentação necessária inclui:
Ao importar um carro para TVDE, pode beneficiar de reduções significativas no ISV e no IUC:
Estes benefícios fiscais permitem poupanças anuais relevantes em impostos e custos fixos.
Sim. A legislação portuguesa permite a importação de carros usados para atividade de TVDE, se cumprirem os requisitos do IMT:
Sim, se o veículo estiver exclusivamente afeto à atividade profissional e registado em nome da empresa ou empresário em nome individual. A dedução segue as regras do Código do IVA.
Segundo o Artigo 53.º do Código do ISV, os veículos importados para serviço de táxi podem beneficiar de isenção de ISV, mas com condições específicas:
Para usufruir destes benefícios, é obrigatório apresentar o alvará/licença de táxi, a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e a documentação de homologação junto da Autoridade Tributária.
Sim. Estes veículos são aceites em ambos os serviços, se cumprirem os requisitos do IMT e das autarquias locais.
Algumas autarquias, como Lisboa e Porto, oferecem isenções ou descontos em estacionamento e portagens para veículos 100% elétricos, incluindo os utilizados em mobilidade profissional.
Sim. O COC (Certificado de Conformidade Europeu) é geralmente obrigatório e acelera o processo de homologação no IMT, garantindo que o veículo cumpre as normas técnicas e ambientais da União Europeia.
Segundo o IMT, o prazo médio é de 4 a 6 semanas, incluindo transporte, inspeção técnica, liquidação de impostos e emissão do DUA.
Com o serviço Express da Importrust, o processo pode ser concluído em apenas 15 dias.
O ISV (Imposto Sobre Veículos) em Portugal aplica reduções escalonadas a veículos usados, conforme a idade:
Esta redução é aplicada a todos os veículos usados importados, incluindo os destinados a TVDE, mas resulta da idade do carro e não do regime TVDE em si (artigo 11.º do Código do ISV).
Não. Apenas os táxis, quando afetos exclusivamente à atividade, podem deduzir 100% do IVA.
No caso do TVDE, a dedução é parcial e depende do enquadramento fiscal do operador.
Sim. Para beneficiar de isenção de ISV na importação de veículos para táxi, é obrigatório ter alvará do IMT e registar o veículo como táxi no Documento Único Automóvel (DUA).
Os veículos mais procurados e importados para serviços de TVDE destacam-se pela fiabilidade, baixo consumo e custos de manutenção reduzidos. Entre os principais modelos encontram-se:
Estes modelos dominam o mercado TVDE pela sua economia, eficiência e adaptabilidade ao transporte urbano em Portugal.
Estes apoios estão previstos na legislação fiscal portuguesa e podem sofrer alterações. Antes de comprar ou importar um veículo, deve confirmar as condições com um especialista em importação automóvel, como a Importrust.
Veículos Clássicos
Para ser reconhecido como veículo clássico em Portugal, o automóvel deve:
O custo varia entre 45€ e 100€, dependendo da entidade emissora e tipo de viatura.
A validade do certificado costuma ser de 4 a 10 anos, variando consoante o ano de fabrico e os regulamentos internos da entidade certificadora.
Após o prazo, pode ser renovado.
Sim. Para manter a isenção de IUC, o veículo deve ser usado apenas ocasionalmente e não pode ultrapassar os 500km por ano. O incumprimento pode resultar na perda da isenção e na obrigação de pagar o imposto retroativamente.
Veículos clássicos com matrícula anterior a 1970 podem beneficiar de reduções significativas no ISV (especialmente na componente ambiental) e, em muitos casos, de isenção total de IUC, caso possuam Certificado de Interesse Histórico (VIH) emitido por entidade reconhecida pelo IMT.
Cumprir os prazos evita coimas e juros de mora.
Sim. Muitos clássicos, especialmente modelos icónicos e bem conservados, tendem a valorizar com o tempo. Além disso, o acesso a modelos únicos e os benefícios fiscais tornam esta opção apelativa para entusiastas e colecionadores.
Um carro clássico pode circular diariamente, mas com restrições e custos acrescidos:
Na prática, os clássicos são ideais para uso ocasional, passeios ou eventos, preservando o valor histórico e evitando encargos extra.
O Certificado de Interesse Histórico é obrigatório para um veículo clássico poder usufruir de isenções ou reduções de impostos em Portugal.
O processo inclui:
O ISV dos veículos clássicos depende da sua data de matrícula e estado de conservação:
Sem certificação, o veículo clássico paga ISV segundo as regras normais da categoria.
Para ter direito à isenção de IUC em Portugal, o veículo deve:
O incumprimento de qualquer critério implica a perda da isenção e a obrigação de pagar o imposto.
Sim, mas com nuances:
Se cumprir os critérios, pode obter isenção mesmo que venha de fora da UE.
De acordo com o artigo 3.º do CIVA, os veículos clássicos (com mais de 30 anos) não estão sujeitos a nova liquidação de IVA em Portugal, desde que o imposto já tenha sido pago no país de origem.
Além dos documentos comuns (fatura, livrete, COC ou homologação), podem ser exigidos:
Ter toda a documentação preparada agiliza a matrícula em Portugal.
Sim. Países como a Alemanha, França e Países Baixos oferecem grande oferta de veículos clássicos em bom estado, com histórico de manutenção e preços competitivos.
Além disso, a legalização de veículos provenientes da União Europeia é geralmente mais simples e económica do que a de países fora da UE.
Máquinas Agrícolas
Sim. Para importar máquinas agrícolas para Portugal, é obrigatório possuir um número EORI (Economic Operators Registration and Identification). Este registo é exigido em toda a União Europeia para declarar mercadorias junto da alfândega.
O número EORI deve ser solicitado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes da importação, garantindo que o processo de desalfandegação decorre sem atrasos.
Os principais documentos exigidos são:
Depende do equipamento:
Se a máquina agrícola não tiver homologação válida na União Europeia, é possível requerer uma homologação individual no IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
Este processo pode incluir:
Atenção: a homologação individual pode ser mais complexa, demorada e onerosa, pelo que deve ser avaliada antes da importação.
Sim. Existe ampla oferta de tratores estreitos para vinha/pomar e alfaias especializadas (como intercepas, pulverizadores ou vibradores de olival).
Antes da importação, verifique sempre a compatibilidade da homologação e, quando aplicável, a necessidade de inspeção no IMT para atribuição de matrícula em Portugal.
Depende do tipo de venda:
As máquinas agrícolas devidamente homologadas como veículos agrícolas estão isentas de ISV (Imposto Sobre Veículos) e de IUC (Imposto Único de Circulação), desde que registadas como tal no IMT e utilizadas exclusivamente em atividades agrícolas.
Esta isenção aplica-se a tratores, alfaias e equipamentos registados como veículos agrícolas, tornando a importação de máquinas agrícolas usadas mais acessível e competitiva.
A desalfandegação de máquinas agrícolas é feita nos principais portos de entrada (Lisboa, Leixões, Sines) ou em fronteiras terrestres quando aplicável.
O tipo de declaração exigida depende do equipamento:
Documentos adicionais necessários:
O apoio de um despachante aduaneiro é recomendado para agilizar o processo e evitar custos adicionais de armazenagem ou atrasos.
Sim. A legislação da DGVA (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) obriga à apresentação de um certificado fitossanitário emitido no país de origem e validado em Portugal no ponto de entrada, prevenindo a entrada de pragas e doenças agrícolas.
A Marcação CE comprova que a máquina agrícola cumpre os requisitos de segurança, saúde e ambiente da União Europeia.
Os principais países para importar máquinas agrícolas usadas são:
Sim. Empresas agrícolas enquadradas no regime normal de IVA podem deduzir o IVA pago na aquisição de tratores ou equipamentos agrícolas, desde que afetos à atividade profissional (artigo 20.º e artigo 21.º do CIVA).
Os agricultores podem candidatar-se a incentivos do PEPAC – Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (2023-2027), que substituiu o PDR 2020. Os apoios incluem:
Informações oficiais e candidaturas: DGADR, IFAP e portal do PEPAC.
Veículos de Ex-Residentes no Estrangeiro
Não. A isenção só se aplica se o veículo estiver em nome do requerente, tiver sido usado por si no país de residência e estiver registado há pelo menos 6 meses antes do regresso.
Sim. A dupla nacionalidade não impede o acesso à isenção de ISV por transferência de residência.
O que importa é cumprir os requisitos legais previstos no artigo 60.º do Código do ISV, nomeadamente:
Assim, qualquer pessoa com dupla nacionalidade pode usufruir desta isenção, se comprovar a residência no estrangeiro e os restantes critérios exigidos pela lei.
Sim, desde que o veículo esteja em seu nome há pelo menos 6 meses e tenha sido usado regularmente no país de residência antes do regresso a Portugal.
Não. A isenção por transferência de residência só pode ser utilizada uma vez a cada 10 anos, conforme o artigo 60.º do Código do ISV.
Sim. A isenção de ISV por transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV) é válida para qualquer marca ou modelo de veículo, caso sejam cumpridos os critérios legais.
Sim. A isenção de ISV por transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV) não se limita a automóveis ligeiros de passageiros. Este benefício fiscal abrange também:
Contudo, não estão abrangidos veículos importados para atividade comercial ou de compra e venda.
Sim, mas apenas em situações específicas. Se o veículo tiver um contrato de financiamento ativo no país de origem, só pode ser importado para Portugal se:
Sem esta regularização, não é possível concluir a legalização em Portugal, uma vez que o carro pode estar juridicamente em nome da instituição de crédito até à liquidação do contrato.
O prazo médio para legalizar um carro importado com isenção de ISV é de 4 a 8 semanas, conforme o IMT e a Autoridade Tributária. Este período inclui:
Em situações ideais, o processo pode ser mais rápido, mas é importante contar com este prazo médio para evitar imprevistos.
Perde definitivamente o direito à isenção, mesmo que cumpra todos os outros requisitos. Trata-se de um prazo de caducidade legal previsto no artigo 45.º do Código do ISV.
Se o veículo tiver recebido benefícios fiscais ou desagravamentos para efeitos de exportação no país de origem, não poderá beneficiar da isenção em Portugal (artigo 60.º, n.º 3, do Código do ISV).
Não. A lei apenas permite a isenção para um veículo por beneficiário no âmbito da transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV).
Não. De acordo com o artigo 47.º do Código do ISV, os veículos legalizados com isenção por transferência de residência não podem ser vendidos, doados ou transferidos durante os 12 meses seguintes à matrícula em Portugal.
Se o fizer, ficará obrigado a pagar o valor total do ISV dispensado, e os juros correspondentes.
Esta regra existe para garantir que a isenção fiscal é usada apenas para uso pessoal e não para fins comerciais ou de revenda imediata.
Vantagens para Motociclos
Para importar e legalizar uma mota em Portugal, são necessários:
O custo de legalização de uma mota importada pode variar, mas geralmente inclui:
O valor do ISV depende da cilindrada e da idade da mota:
Sim. As motas 100% elétricas estão isentas do pagamento de ISV e IUC, conforme o Código do ISV e o Código do IUC, desde que devidamente homologadas para circular em Portugal.
Sim. As empresas com contabilidade organizada podem deduzir o IVA, desde que:
Os motociclos importados pela Importrust são normalmente transportados por camião, pela maior segurança e eficiência.
Dependendo da origem e do tipo de motociclo, podem também ser utilizados reboques especializados ou transporte marítimo.
Após a chegada da mota a Portugal, o proprietário deve iniciar o processo de legalização nos prazos legais:
O incumprimento destes prazos pode resultar em coimas e juros de mora aplicados pela Autoridade Tributária.
Use sempre o nosso simulador de ISV e IUC para calcular o valor exato.
Sim. A importação de motas elétricas usadas é uma opção cada vez mais frequente, pelo baixo custo de utilização e isenção de impostos.
Contudo, antes da compra é essencial verificar:
Não, desde que:
Nestes casos, não há lugar a nova liquidação em Portugal.
Sim, se a mota for conduzida até Portugal.
Se for transportada por camião, reboque ou navio, o seguro do transporte cobre o trajeto.
Veículos de Imigrantes
A isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos) aplica-se a pessoas que transferem residência para Portugal após viverem no estrangeiro por pelo menos 12 meses consecutivos e que sejam proprietárias do carro há mais de 6 meses.
Esta isenção está prevista no artigo 60.º do Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e pode representar uma poupança significativa na legalização de veículos importados por imigrantes.
Não. Desde que o carro tenha mais de 6 meses de matrícula e mais de 6.000km, está isento do pagamento de IVA em Portugal. Nestes casos, considera-se que o IVA já foi liquidado no país de origem dentro da União Europeia.
Esta regra está definida no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), em conformidade com a diretiva europeia.
Conforme o IMT e o Portal das Finanças, os principais documentos necessários são:
O veículo deve cumprir os requisitos de homologação da União Europeia através do Certificado de Conformidade (COC) ou homologação nacional emitida pelo IMT.
A exigência de norma EURO 6 aplica-se a veículos novos matriculados após 2015, mas veículos usados anteriores podem cumprir normas anteriores (EURO 5, EURO 4, etc.), desde que homologados.
Existem exceções para veículos históricos com mais de 30 anos ou outros casos previstos na lei.
As principais vantagens previstas na legislação portuguesa são:
Estes benefícios reduzem significativamente os custos de legalização e tornam a importação uma solução financeiramente vantajosa para quem se muda para Portugal.
Sim. A isenção por transferência de residência também se aplica a motociclos, caso cumpram os requisitos legais: propriedade há mais de 6 meses, uso pessoal e residência anterior no estrangeiro por pelo menos 12 meses (artigo 60.º do Código do ISV).
Segundo a Autoridade Tributária (AT), deve apresentar a DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal.
Já o registo do veículo em matrícula portuguesa deve ser concluído até 60 dias após a entrada no país. Se estes prazos não forem cumpridos, pode perder os benefícios fiscais (como a isenção de ISV) e ficar sujeito a coimas.
Se vender, alugar ou emprestar o carro antes de 1 ano após a matrícula em Portugal, perde a isenção fiscal e terá de pagar o ISV na totalidade.
Esta regra está definida no artigo 47.º do Código do ISV e aplica-se a todos os beneficiários da transferência de residência.
Sim, pode circular temporariamente com matrícula estrangeira, se tiver consigo a documentação que comprove o início do processo (como o comprovativo da DAV).
No entanto, deve concluir a matrícula portuguesa no prazo de 60 dias após a entrada do veículo em Portugal. Caso circule além desse período sem matrícula nacional, arrisca coimas elevadas ou até a apreensão do veículo.
Todos os veículos usados importados têm de realizar uma Inspeção Tipo B em centros de inspeção autorizados.
Esta inspeção inclui a emissão da ficha modelo 112, obrigatória para atribuição da matrícula portuguesa.
Sem esta inspeção, o processo de legalização não pode ser concluído.
Se o veículo ainda estiver registado no país de origem, poderá existir sobreposição de impostos.
Para evitar pagar IUC em Portugal e o equivalente noutro país, deve proceder ao cancelamento da matrícula no país de origem assim que a matrícula portuguesa for atribuída.
Esta obrigação está prevista no processo de importação regulamentado pela UE e pelo IMT.
Segundo o artigo 60.º do Código do ISV, a isenção por transferência de residência só pode ser concedida a um veículo por pessoa.
Se trouxer mais carros, os restantes terão de pagar todos os impostos devidos (ISV, IVA e IUC).
Impostos
Na importação automóvel podem incidir:
Estes valores podem mudar anualmente. Confirme sempre junto da Autoridade Tributária .
Não, desde que tenham mais de 6 meses de matrícula e mais de 6.000km. Caso contrário, o IVA é obrigatório.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um tributo anual obrigatório sobre veículos registados em Portugal.
O IUC pode ser cancelado em casos de:
O pedido é feito no IMT com DUA e identificação.
É importante solicitar o cancelamento antes da data de vencimento do IUC para evitar cobranças indevidas.
Sim.
O cálculo do ISV combina cilindrada, emissões de CO2, combustível e tabelas fiscais específicas.
Utilize o nosso simulador para calcular o valor preciso do ISV.
Podem beneficiar de isenção:
O pedido é feito no Portal das Finanças , anexando documentos como DUA, matrícula, atestado multiusos ou comprovativos legais.
A isenção incide sobretudo no ISV e, em alguns casos, ao IUC, podendo aplicar-se a:
As condições específicas e os procedimentos para solicitar a isenção podem variar dependendo da categoria.
Sim, mas apenas se a compra for feita através de uma empresa. Após a legalização em Portugal, pode ser solicitada a devolução do IVA junto das autoridades fiscais.
Podem ter isenção total, parcial ou temporária:
Algumas isenções são automáticas, outras requerem pedido no Portal das Finanças com documentação (DUA, matrícula, atestado multiusos, etc.).
Depende da data do registo no IMT:
O Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se na primeira matrícula em Portugal.
O ISV deve ser liquidado no momento do registo/matrícula.
Sem o pagamento, o veículo não pode ser matriculado em Portugal.
Se pagou ISV indevidamente, pode solicitar o reembolso:
Inspeção Automóvel
Sim. Deve apresentar os seguintes documentos originais:
Cópias não são aceites.
De acordo com o artigo 116.º do Código da Estrada , a falta de inspeção periódica obrigatória é considerada infração grave. As consequências podem ser:
Para evitar multas e complicações legais, é fundamental cumprir os prazos da inspeção periódica obrigatória
Não. Só têm validade em Portugal as inspeções realizadas em centros autorizados pelo IMT.
Sim. A ausência de inspeção periódica obrigatória não anula automaticamente o seguro automóvel, mas em caso de acidente a seguradora pode recusar a cobertura total ou parcial se provar que a falta de inspeção contribuiu para o sinistro ou agravou os seus efeitos.
Sim. Pode ser feita até 3 meses antes da data limite, sem alterar o ciclo de validade. É útil para evitar filas em épocas de maior procura.
Recebe um relatório com as falhas.
Circular com inspeção caducada ou reprovada pode gerar coimas entre 250€ e 1.250€ e apreensão do veículo.
Sim. Pode solicitar uma inspeção extraordinária/voluntária (Tipo B) em qualquer altura. É útil para:
Atenção: não substitui a inspeção periódica obrigatória (IPO) nem altera o prazo de validade da próxima inspeção.
Não. Desde 2012 deixou de ser obrigatório.
No entanto, deve ter sempre no carro a Ficha da Inspeção válida. A falta deste documento pode ser punida com uma coima de 60€, reduzida para 30€ se for apresentada nos 8 dias seguintes.
Sim. Pode escolher qualquer centro autorizado pelo IMT.
Mas se o veículo reprovar, a reinspeção deve ser feita no mesmo centro.
Depende da gravidade das falhas:
Valores fixados por portaria:
Não. O IUC (Imposto Único de Circulação) pode ser pago mesmo que o veículo não tenha inspeção periódica válida.
O sistema da Autoridade Tributária não bloqueia nem impede o pagamento do imposto por falta de inspeção.
Nos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica obrigatória é feita 4 anos após a data da primeira matrícula.
Subsequentemente, as inspeções ocorrem a cada 2 anos até o veículo completar 8 anos. A partir daí, são anuais.
As causas mais comuns incluem:
É uma inspeção obrigatória em casos como:
Também pode ser feita de forma voluntária para verificar o estado do veículo antes de uma viagem ou venda.
Qualquer alteração não homologada ou não registada no DUA pode reprovar. Exemplos frequentes:
Se perder a Ficha da Inspeção, deve solicitar a emissão de uma segunda via junto do centro de inspeção onde realizou a última inspeção.
Será necessário apresentar o certificado de matrícula ou DUA e pagar uma taxa pela emissão da nova ficha.
NEDC e WLTP
O NEDC (New European Driving Cycle) foi o ciclo usado na Europa durante décadas para medir consumos e emissões de CO2.
Em 2017, foi substituído pelo WLTP (Worldwide Harmonised Light Vehicles Test Procedure), um método mais rigoroso e realista, obrigatório em todos os veículos novos desde setembro de 2018.
O CO₂MPAS é um software desenvolvido pelo Joint Research Centre da Comissão Europeia para converter valores NEDC em WLTP durante a fase de transição (2017–2019), garantindo comparações justas.
Sim. O IUC também é calculado com base nos valores de emissões do CoC. Por exemplo, táxis e TVDE da categoria B estão isentos se tiverem até 180g/km NEDC ou 205g/km WLTP
Os ciclos WLTC são adaptados a classes de veículos segundo o power-to-mass ratio (PMR) — a relação entre potência do motor e peso do veículo:
A informação está no Certificado de Conformidade (COC) do veículo:
Nos carros produzidos após 2019, praticamente só aparecem valores WLTP.
O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Como os valores WLTP são geralmente mais altos que os NEDC, isso significa que o ISV tende a ser mais elevado nos veículos homologados em WLTP.
O WLTP é mais realista que o NEDC, mas continua a ser um teste de laboratório. Em estrada, fatores como estilo de condução, trânsito, peso e temperatura fazem com que o consumo real seja cerca de 18 a 24% superior ao declarado.
Sim. Na União Europeia aplica-se o WLTP, mas nos Estados Unidos usa-se o protocolo EPA (ciclos FTP-75 e HWFET), e no Japão ainda existe o ciclo JC08, embora o país já esteja a adotar o WLTC (versão adaptada do WLTP).
Isto faz com que o mesmo carro apresente valores oficiais diferentes consoante o mercado.
Outras perguntas
Sim. Os especialistas da Importrust falam fluentemente português, inglês, alemão, francês e espanhol, garantindo uma comunicação clara e eficaz com os vendedores internacionais durante todo o processo de importação automóvel.
Antigamente, muitos carros importados apresentavam ferrugem na zona inferior, devido ao sal usado nas estradas para derreter o gelo.
Hoje, os veículos mais recentes vêm com camadas de proteção e tinta anticorrosiva, o que reduz bastante o risco de ferrugem. A Importrust verifica sempre as condições do carro antes da importação, garantindo qualidade e segurança.
Já ajudámos mais de 3000 clientes a poupar mais de 18 milhões de euros através da importação automóvel.
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