Perguntas Frequentes

A experiência e competência são factores cruciais quando procura uma empresa de consultoria automóvel de confiança

Importação Automóvel

  • Porque importar com a Importrust e não por conta própria?

    Importar com a Importrust significa mais segurança, menos burocracia e melhores resultados:

    • Apoio personalizado: ajudamos na escolha do veículo, cálculo de impostos e maximização da poupança.   

    • Gestão completa do processo: pesquisa, contacto com o vendedor, transporte, inspeção, legalização e matrícula.   

    • Especialização e rigor legal: garantimos que todos os requisitos legais são cumpridos, evitando erros, multas e surpresas desagradáveis.   

    • Seguro de transporte: o seguro durante o transporte da viatura até Portugal está sempre incluído.   

    • Poupança de tempo: assumimos toda a burocracia, para não ter de se preocupar com nada.
  • Só importam veículos da Alemanha?

    A Alemanha é o mercado mais procurado pela sua vasta oferta e preços competitivos.

    No entanto, trabalhamos com todos os países da União Europeia, incluindo França, Espanha, Itália, Bélgica e Holanda.

  • Acompanham o cliente ao país de compra da viatura?

    A Importrust disponibiliza um serviço de acompanhamento personalizado para clientes que preferem comprar o carro presencialmente no país de origem.

  • Que documentos preciso apresentar para dar início ao processo de importação?

    • Particulares: Cartão de Cidadão + comprovativo de morada fiscal.

    • Empresas: Cartão de Cidadão do sócio/gerente + Certidão Permanente.
  • Quanto tempo demora a importação com a Importrust?

    O processo completo demora, em média, 4 a 8 semanas (inclui transporte, inspeções, pagamento de impostos e emissão do DUA). 

    Temos também o Serviço Express, que reduz o prazo para apenas 15 dias, com custo adicional. 

  • Importam carros apenas para Portugal continental?

    Não. A Importrust importa carros tanto para Portugal continental como para as ilhas (Madeira e Açores), assegurando todas as etapas de transporte, legalização e matrícula.

  • A importação automóvel, com a Importrust, compensa a partir de que valores?

    Importar um carro com a Importrust é geralmente vantajoso a partir dos 15.000€.

    Se tiver um orçamento inferior, pode ser mais recomendado procurar veículos disponíveis em Portugal.

  • Tenho de ser eu a pesquisar o veículo?

    Não. A nossa equipa especializada em veículos importados analisa o mercado e apresenta-lhe as melhores opções, segundo as suas preferências e orçamento. 

  • Que plataformas recomendam para pesquisar veículos para importar?

    As plataformas mais fiáveis para procurar veículos usados na Europa são:

    Todas oferecem uma vasta gama de veículos usados disponíveis para importação.

  • Quais são os custos associados à importação de um veículo usado?

    Os principais custos de importação incluem:

    • Preço do veículo
    • Inspeção técnica: ~78.44€
    • Documento Único Automóvel (DUA): ~45€
    • Registo automóvel: ~55€
    • Matrículas: 15€ a 20€
    • Impostos: ISV, IUC e, em alguns casos, IVA

    Com a Importrust, os custos já vêm discriminados e incluem todas as despesas obrigatórias para legalizar o veículo em Portugal.

  • O que acontece se o veículo importado chegar com problemas?

    Antes da compra, realizamos uma inspeção rigorosa ao veículo.

    Se surgir algum problema inesperado, temos parceiros nacionais de confiança para resolver rapidamente qualquer questão.

Legalização Automóvel

  • O que é a DAV?

    A Declaração Aduaneira de Veículo é o documento oficial que comprova que legalizou o seu veículo importado em Portugal, permitindo que circule legalmente nas estradas nacionais.

  • Como adquirir a DAV?

    Para obter a Declaração Aduaneira de Veículo, deve preencher o formulário online através do Sistema de Fiscalidade Automóvel versão 2 (SFA2). 

    É necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Certificado de inspeção modelo 112
    • Formulário IMT modelo 9 
    • Documentos de registo do país de origem
    • Fatura de compra
    • Contrato de compra e venda 
    • Ficha técnica do veículo
  • Quanto tempo demora a legalização de um veículo importado?

    O tempo de legalização automóvel em Portugal varia entre alguns dias e várias semanas, dependendo da complexidade do processo: 

    • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos): até 20 dias úteis.

    • Pagamento de impostos (ISV, IVA quando aplicável): até 10 dias úteis.

    • DUA (Documento Único Automóvel): até 30 dias.

    • Registo na Conservatória: até 60 dias.

    Se todos os passos forem seguidos corretamente, a legalização automóvel pode ficar concluída em cerca de 1 semana, mas pode estender-se até 2 meses processos mais complexos. 

  • Quanto tempo leva a aquisição da DAV?

    Conforme o artigo 30.º do Código do ISV, após a entrada do veículo em Portugal, dispõe de 20 dias úteis para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e a restante documentação obrigatória junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

    O prazo de emissão e validação da DAV varia consoante a carga de trabalho da alfândega e a complexidade do processo, podendo ser concluído em poucos dias ou demorar mais tempo em casos excecionais.

  • Que documentos são necessários para legalizar um veículo importado?

    Para garantir a correta legalização automóvel em Portugal, são exigidos:

    • Certificado de Conformidade (COC)
      Emitido pelo fabricante ou representante autorizado, confirma que o veículo cumpre os requisitos técnicos da União Europeia.

    • Documentos do veículo
      Livrete e título de propriedade (ou equivalentes do país de origem).

    • Fatura ou declaração de venda
      Comprovativo de compra e valor pago, necessário para o cálculo de impostos como o IVA (quando aplicável).

    • Guia de transporte
      Obrigatória caso o veículo seja trazido por transporte especializado.

    • Certificado de inspeção técnica
      Emitido por um Centro de Inspeções autorizado, confirma a segurança e condições técnicas do veículo.

    • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV)
      Formulário obrigatório a preencher no Portal das Finanças.

    • Modelo 9 do IMT
      Documento necessário para homologação do veículo.

    Esses documentos são essenciais para concluir a legalização automóvel sem erros nem multas .

Venda Automóvel

  • Como funciona o serviço de venda automóvel à consignação da Importrust?

    A Importrust trata de todo o processo de venda do seu carro: desde a preparação estética e fotografia profissional até à divulgação digital em plataformas de referência como o Standvirtual

    O cliente pode optar por manter o veículo consigo ou parqueá-lo num espaço seguro da empresa até à conclusão da venda.

  • A Importrust assume responsabilidade pelo meu carro durante o processo de venda?

    Sim. A Importrust responsabiliza-se pelo veículo enquanto este estiver sob a sua custódia, nomeadamente no parqueamento seguro. No entanto, avarias mecânicas ou problemas técnicos do automóvel não estão abrangidos.

  • Onde será anunciado o meu carro?

    O seu carro será divulgado em plataformas digitais de referência em Portugal, como o StandVirtual, além de outras redes e canais estratégicos que maximizam a visibilidade junto de potenciais compradores.

  • Posso continuar a usar o carro enquanto ele está à venda?

    Sim. No serviço de venda à consignação da Importrust pode optar por continuar a utilizar o carro até este ser vendido, garantindo flexibilidade e conveniência ao proprietário.

  • A Importrust prepara o carro antes de o anunciar?

    Sim. O veículo passa por um processo de preparação estética para destacar os seus melhores atributos, aumentando as hipóteses de venda a um preço justo e competitivo.

  • É necessário pagar um depósito para iniciar a venda do carro?

    Sim. Para dar início ao processo de venda automóvel é necessário pagar um depósito. Esse valor é posteriormente descontado no final, após a concretização da venda.

  • Quais as vantagens de vender o carro através da Importrust?

    Vender o carro com a Importrust significa menos burocracia e mais segurança. A equipa garante:

    • Divulgação profissional do anúncio com fotografias de alta qualidade
    • Preparação estética do veículo
    • Maior visibilidade junto de potenciais compradores
    • Gestão integral da documentação junto das autoridades
    • Possibilidade de manter o carro consigo até à venda
  • Preciso de tratar da documentação para vender o carro?

    Não. A Importrust assegura toda a gestão burocrática necessária, incluindo o registo de propriedade e outras formalidades legais, garantindo um processo simples e seguro para comprador e vendedor.

  • Quanto tempo demora a vender o carro através da Importrust?

    O tempo de venda pode variar consoante a procura no mercado, a marca, modelo e estado do veículo. No entanto, a preparação estética, a fotografia profissional e a publicidade digital aumentam significativamente a rapidez do processo.

  • Como posso começar a vender o meu carro com a Importrust?

    Basta entrar em contacto com a equipa e solicitar o serviço de venda automóvel à consignação. Um especialista acompanha todo o processo desde o primeiro passo até à conclusão da venda.

Garantia Automóvel

  • O que cobre a garantia automóvel da Importrust?

    A garantia cobre os principais componentes mecânicos e eletrónicos do veículo, incluindo motor, caixa de velocidades, sistema elétrico, sistema de injeção, direção, travões, climatização, transmissões e sobrealimentação.

    Para veículos elétricos e híbridos, estão incluídos também os componentes específicos do grupo motopropulsor elétrico, circuitos de arrefecimento e sistemas híbridos.

  • Quais são os planos de garantia disponíveis para carros a combustão?

    Existem quatro modalidades:

    • GRL4: até 4 anos e <80.000km.
    • GRL6: até 6 anos e <150.000km.
    • GC6: até 6 anos e <180.000km.
    • GC12: até 12 anos (sem limite de km).

    Cada plano tem duração e cobertura distintas, com valores de reparação que podem ir até 3.000€ por intervenção.

  • Que garantias existem para veículos híbridos?

    Os planos de garantia para híbridos incluem:

    • GH5: até 5 anos e <120.000km.
    • GH12: até 12 anos (sem limite de km).

    Estes planos combinam a cobertura de sistemas de combustão e dos componentes híbridos.

  • A garantia inclui carro de substituição?

    Sim. Em caso de avaria, o cliente tem direito a viatura de substituição, conforme as condições previstas no contrato de garantia.

  • Como funciona o processo em caso de avaria?

    O cliente leva o veículo a um reparador autorizado. A reparação é efetuada e a fatura enviada diretamente à SNG, que assume os custos até ao limite da cobertura contratada. Após a reparação, o veículo é devolvido ao cliente.

  • A garantia é válida em toda a Europa?

    Sim. A garantia automóvel da Importrust, em parceria com a SNG, tem cobertura nacional e europeia, incluindo assistência em viagem em qualquer país da União Europeia.

  • Existem planos de garantia para carros elétricos?

    Sim. As modalidades incluem:

    • GE3: até 3 anos e <80.000km.
    • GE5: até 5 anos e <120.000km.
    • GE12: até 12 anos (sem limite de km).

    Estes planos cobrem os componentes específicos dos veículos elétricos, como o grupo motopropulsor, circuitos elétricos e climatização.

  • Qual o valor máximo coberto por reparação?

    Dependendo da modalidade, a cobertura vai até 3.000€ por reparação (planos GRL, GE e GH) ou 1.500€ a 1.750€ por reparação em modalidades mais alargadas (GC12, GE12, GH12).

  • A garantia é transmissível em caso de venda do veículo?

    Sim. Se vender o seu carro durante o período de validade da garantia, esta pode ser transferida para o novo proprietário, aumentando o valor de revenda do veículo.

Crédito Automóvel

  • A Importrust concede crédito diretamente?

    Não. A Importrust é um intermediário de crédito (registo Banco de Portugal n.º 0008021) e trabalha com bancos parceiros como Banco Credibom, Montepio Crédito, Santander Consumer Finance e Cofidis. O crédito é sempre concedido por uma instituição financeira, nunca diretamente pela Importrust.

  • Que documentos são necessários para pedir o crédito automóvel, após aprovação?

    Para Particulares:

    • Cópia do Cartão de Cidadão válido
    • Morada completa
    • Tipo de habitação (Própria / Própria com hipoteca / Arrendada / De familiares)
    • Data de entrada na habitação atual
    • Email e contacto telefónico
    • Setor profissional (Público ou Privado)
    • Profissão e tipo de contrato de trabalho
    • Data de início de atividade na função atual
    • Nome e NIF da entidade patronal
    • Rendimento mensal líquido (aproximado)
    • Despesas mensais com renda ou crédito habitação
    • Número de chassis do veículo a financiar

    Para Empresas:

    • Comprovativo de IRC/IES + Balancete atualizado
    • Certidão Comercial
    • Comprovativo de IBAN em nome do titular
    • Comprovativo de morada em nome do titular
    • Demonstração de Resultados e Balanço (fecho geral 2024) devidamente certificados
    • Código RCBE da empresa e dos sócios
    • Últimos 3 recibos de vencimento do titular
    • Cópia do Cartão de Cidadão válido
  • Posso financiar qualquer tipo de veículo importado?

    Sim, pode financiar veículos importados de diversos tipos: viaturas ligeiras, viaturas comerciais, carros clássicos, veículos elétricos e até motociclos, caso cumpram os requisitos legais para matrícula em Portugal.

  • Posso amortizar o crédito automóvel antes do prazo?

    Sim, é possível fazer a amortização antecipada do crédito automóvel em Portugal. 

    A lei permite o pagamento antecipado, com uma comissão reduzida entre 0,5% e 1% do valor que for reembolsado.

  • Quais as taxas de financiamento automóvel praticadas em 2025?

    Em 2025, as taxas de TAEG para crédito automóvel variam entre 6% e 9%, dependendo do perfil financeiro do cliente e da modalidade de financiamento escolhida.

  • O crédito automóvel está sujeito a aprovação?

    Sim. Todas as propostas estão sujeitas à aprovação da instituição financeira parceira. A Importrust acompanha o processo, mas a decisão final é sempre do banco.

  • Qual é a vantagem de pedir crédito automóvel através da Importrust?

    Com a Importrust beneficia de:

    • Taxas competitivas, negociadas com bancos parceiros.

    • Apoio jurídico especializado durante todo o processo.

    • Processo simples, transparente e adaptado ao seu orçamento.

    • Simulação gratuita e sem compromisso antes de avançar.
  • O crédito automóvel da Importrust cobre qualquer carro?

    O financiamento é aplicável a carros comprados diretamente com a Importrust — sejam veículos importados ou nacionais

    Não financiamos carros adquiridos a terceiros ou em concorrentes.

  • É obrigatório dar entrada inicial no financiamento de carros importados?

    Depende da modalidade. No crédito automóvel, muitas vezes não é exigida entrada inicial. Já no leasing automóvel, é comum ser necessário pagar uma renda inicial (entrada).

  • Qual é o prazo médio de financiamento para veículos importados?

    O prazo de financiamento de um veículo importado varia geralmente entre 24 e 120 meses, sendo adaptado à capacidade financeira do cliente e à modalidade de crédito escolhida.

  • Como posso simular o meu crédito automóvel?

    Pode utilizar o Simulador de Crédito Automóvel da Importrust online, gratuito e imediato

    Basta indicar o valor do financiamento e o prazo pretendido para ver a prestação mensal estimada.

  • O processo de aprovação do crédito automóvel na Importrust é rápido?

    Sim, o processo de aprovação de crédito automóvel na Importrust é rápido.

    Após a análise e aprovação financeira, a Importrust trata de toda a burocracia, assegurando um processo de financiamento simples e descomplicado.

Seguro Automóvel

  • O seguro de transporte está incluído?

    Sim. Durante o transporte, todos os veículos importados pela Importrust estão protegidos por um seguro que cobre eventuais danos ou perdas.

  • Quem está encarregue do seguro do veículo importado?

    O seguro é da inteira responsabilidade do cliente, contudo, a Importrust tem soluções de seguro automóvel disponíveis, em parceria com a Verspieren

  • É possível fazer um seguro contra todos os riscos em carros importados?

    Sim. Pelo aumento de procura, a maioria das seguradoras faz seguro contra todos os riscos para os carros importados. 

Retoma Automóvel

  • Como funciona o processo de retoma automóvel?

    • Preenche o nosso formulário de retoma.
    • Enviamos uma proposta num prazo de 24 horas úteis.
    • Caso aceite, tratamos de todo o processo.
  • Em quanto tempo recebo uma resposta?

    Normalmente em menos de 24 horas úteis após o envio de todos os dados.

  • Posso usar o valor da retoma como entrada para o financiamento?

    Sim. Podemos abater o valor da retoma no montante financiado, tornando o processo mais leve financeiramente.

  • Aceitam a retoma de carros com mais de 10 anos?

    Sim. A avaliação dependerá do estado geral do veículo e interesse do mercado.

  • A retoma é obrigatória para importar um carro?

    Não. O serviço de retoma é opcional e totalmente independente.

  • Tenho de aceitar a proposta de retoma?

    Não. A avaliação é gratuita e sem qualquer compromisso.

  • Se aceitar a proposta de retoma, como posso usar o valor?

    Pode utilizar o valor da retoma de duas formas:

    • Abater diretamente no preço final do carro que pretende importar — o valor é descontado no orçamento, tornando o processo mais económico.

    • Receber o valor em separado, por transferência, dependendo do tipo de transação e acordo feito.

COC Automóvel

  • O que é o COC

    O Certificado de Conformidade (COC) é um documento oficial, emitido pelo fabricante do veículo, que comprova que o automóvel cumpre todas as normas de segurança, ambientais e técnicas exigidas pela União Europeia

    Este certificado contém informações como:

    • Número de identificação do veículo (VIN)
    • Especificações técnicas e dimensões
    • Emissões de CO2 e consumo energético
  • Quanto custa o COC?

    Cada fabricante cobra um valor diferente. 

    Na nossa Loja COC poderá saber o valor exato para o seu veículo.

  • Em quanto tempo recebo o COC?

    Cada fabricante tem um prazo diferente para a emissão e envio do Certificado de Conformidade

    Graças à nossa parceria com a EUROCOC, com apenas três cliques consegue pedir o COC, com os melhores preços e prazos do mercado.

  • Como recebo o meu COC após o pedido?

    O COC é enviado diretamente para a morada indicada no momento da encomenda. 

    O processo de pedido é simples e pode ser feito online no nosso site, em apenas 3 passos

    • Seleção do veículo.
    • Inserção dos dados.
    • Fornecimento do número VIN.
  • Todos os carros têm um COC?

    Apenas os veículos fabricados e registados inicialmente na União Europeia têm Certificado de Conformidade.

    Para veículos importados de fora da União Europeia, ou sem registo inicial europeu, é necessário solicitar ao Representante Oficial da Marca (ROM) um Modelo 9 certificado, que valida as características técnicas do veículo para efeitos de homologação e matriculação.

  • O COC serve para qualquer país da União Europeia?

    Sim. O Certificado de Conformidade (COC) é um documento padronizado a nível europeu, válido em todos os países da União Europeia para efeitos de legalização e matrícula, desde que o veículo cumpra os critérios exigidos.

  • Um veículo europeu necessita ter COC para ser legalizado?

    Se o veículo possuir um número de homologação europeia nos documentos e o mesmo modelo já tiver sido homologado em Portugal, é provável que o IMT disponha do número de homologação nacional

    Nesse caso, basta submeter o pedido de legalização automóvel para aprovação.

    Contudo, devido a características diferenciais específicas, o COC poderá ser solicitado.

VIN Check Automóvel

  • Um VIN Check é obrigatório antes de comprar um carro usado?

    Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

    Um VIN Check permite verificar o histórico do veículo e evitar fraudes, como quilometragem adulterada ou veículos sinistrados, aumentando a transparência e segurança na compra.

  • De onde vêm as informações do VIN Check da carVertical?

    Os dados do VIN Check da carVertical são recolhidos de mais de 900 fontes oficiais, incluindo:

    • Registos governamentais
    • Seguradoras
    • Oficinas de reparação automóvel
    • Frotas de veículos conectados
    • Entre outras bases de dados internacionais.
  • Quanto tempo leva o VIN Check a estar disponível?

    Após a confirmação do pagamento, o relatório fica imediatamente disponível online, podendo ser descarregado em PDF para consulta posterior.

  • O VIN Check permite estimar o valor real de um carro importado?

    Sim. O relatório de VIN Check pode ajudar a perceber se o carro tem um histórico limpo ou se existem fatores que possam desvalorizar o seu preço, como sinistros registados ou quilometragem adulterada

  • Onde posso encontrar o número VIN do meu carro?

    O VIN pode ser encontrado em vários locais do veículo:

    • Livrete / Documento Único Automóvel (DUA)
    • Chapa do motor
    • Base do para-brisas
    • Porta do condutor

    Nos veículos importados, o número VIN também consta na documentação original do país de origem.

  • O VIN Check de um carro importado é igual ao de um carro nacional?

    Sim, o processo é o mesmo.

    No entanto, um carro importado pode ter um histórico internacional, o que significa que o relatório pode conter informações de vários países, tornando a análise ainda mais relevante.

  • Um carro usado como táxi ou rent-a-car no estrangeiro pode ser identificado através do VIN Check?

    Em muitos casos, sim. Alguns relatórios de VIN Check conseguem identificar se o carro teve uso comercial, como táxi, Uber ou aluguer de curta duração (rent-a-car).

  • Clientes da Importrust têm desconto no VIN Check?

    Sim. Os clientes da Importrust beneficiam de 20% de desconto no serviço de VIN Check.

    Desta forma, pode verificar o histórico completo do veículo (quilometragem, acidentes, registos anteriores e muito mais) de forma mais económica e segura antes de avançar com a importação.

    O desconto é ativado com o nosso código: IMPORTRUST

Verificação Presencial

  • O que inclui o serviço de verificação presencial da Importrust?

    O serviço analisa mais de 180 pontos do veículo antes da compra.

    Abrange motor, travões, pneus, suspensão, carroçaria, iluminação, interior e segurança — incluindo teste dinâmico em estrada, relatório OBD e documentação completa com fotos e vídeos.

  • Quem faz a verificação técnica dos carros importados?

    A inspeção é feita pela EuroVerify Auto, parceira oficial da Importrust, especializada em verificação técnica de veículos em vários países da União Europeia.

  • Esta inspeção substitui uma revisão oficial de oficina?

    Não. A inspeção pré-compra permite identificar problemas antes da aquisição.

    Não substitui uma revisão de oficina, mas assegura que o veículo está em bom estado antes de avançar com a compra.

  • A EuroVerify Auto verifica a autenticidade dos documentos do veículo?

    Sim. A inspeção inclui: 

    • Análise do historial completo do veículo
    • Verificação da documentação oficial
    • Relatório OBD
    • Verificação de chaves

    Tudo isto garante que os dados estão corretos, válidos e atualizados.

  • Quais são as vantagens deste serviço de verificação?

    • Evita surpresas ou avarias escondidas
    • Garante transparência total antes da compra
    • Aumenta a confiança na decisão de importação
  • Esta verificação é obrigatória para importar com a Importrust?

    Não é obrigatória, mas é altamente recomendada.

    É a melhor forma de garantir que o carro está em excelente estado antes de qualquer pagamento ou compromisso.

  • Quanto tempo demora o processo de inspeção técnica?

    O tempo médio varia entre 24h e 72h, dependendo do país, da localização do veículo e da disponibilidade do vendedor.

  • O relatório técnico da EuroVerify Auto é fiável?

    Sim. É um relatório rigoroso e detalhado, que inclui:

    • Fotografias
    • Vídeos
    • Leitura OBD
    • Observações sobre o estado estético, mecânico e funcional

    Garante total segurança para tomar uma decisão informada.

  • A inspeção técnica inclui test drive do veículo?

    Sim. A equipa realiza um ensaio dinâmico em estrada, avaliando:

    • Arranque
    • Aceleração
    • Travagem
    • Comportamento em curvas
    • Ruídos e estabilidade
  • Posso pedir uma verificação presencial para qualquer tipo de carro?

    Sim. O serviço abrange veículos ligeiros, elétricos, híbridos e desportivos, desde que o veículo esteja disponível e acessível no local.

  • O que acontece se forem encontrados problemas na inspeção técnica?

    Se forem detetadas falhas graves, será informado de imediato. Pode optar por:

    • Rejeitar o veículo
    • Renegociar com o vendedor
    • Escolher outra opção com o apoio da Importrust
  • Como é entregue o relatório da inspeção técnica feita pela EuroVerify Auto?

    O relatório final é enviado pela Importrust antes de avançar com a compra, garantindo transparência total e segurança em todo o processo.

Veículos Ecológicos

  • A importação automóvel de modelos ecológicos está a aumentar?

    Sim. A procura por veículos ecológicos importados tem crescido consistentemente em Portugal. 

    Os apoios governamentais à mobilidade sustentável tornam a importação de carros elétricos e híbridos uma opção cada vez mais vantajosa, tanto a nível fiscal como ambiental.

  • Quais os benefícios fiscais de importar um veículo elétrico para Portugal?

  • Qual a diferença entre um híbrido e um híbrido plug-in?

    Híbridos convencionais

    • Recarregam através do motor a combustão e da energia recuperada nas travagens.
    • O motor elétrico serve apenas como apoio para reduzir consumos, sobretudo em cidade.
    • A autonomia elétrica é bastante limitada.


    Híbridos plug-in

    • Equipados com baterias de maior capacidade, carregadas numa tomada ou posto de carregamento.
    • Autonomia elétrica muito superior (até dezenas de km sem gastar combustível).
    • Mantêm motor de combustão para percursos longos ou quando a carga elétrica se esgota.
  • Quanto tempo demora a importação e legalização de um carro elétrico ou híbrido em Portugal?

    Segundo o IMT, o processo demora em média 4 a 8 semanas, incluindo transporte, inspeção técnica, entrega da DAV e emissão da matrícula.

    Com o serviço Express da Importrust, o processo pode ser concluído em apenas 15 dias.

  • Preciso instalar um carregador em casa após importar um veículo elétrico?

    Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

    Existem incentivos governamentais que podem apoiar a instalação de carregadores domésticos, especialmente para veículos elétricos.

  • Qual é a garantia das baterias de veículos ecológicos?

    Elétricos

    • Garantia média de 8 anos ou 160.000 km.
    • Normalmente transferível para o próximo proprietário, desde que cumpridos os requisitos de manutenção do fabricante.


    Híbridos e híbridos plug-in

    • Garantias entre 5 e 8 anos ou 100.000 a 160.000 km, consoante o fabricante.
    • A transferibilidade segue os mesmos critérios dos veículos elétricos.


    Antes de comprar um veículo ecológico usado, confirme a validade da garantia da bateria e peça o histórico de manutenção.

  • A Importrust trata de todo o processo de importação de veículos ecológicos?

    Sim. A Importrust gere todas as etapas — desde a pesquisa do veículo até à legalização e entrega — garantindo um processo seguro, transparente e com máxima poupança.

  • É mais barato importar um carro elétrico do que comprar em Portugal?

    Sim. A diferença de preço no mercado europeu, somada à isenção de ISV e IUC, torna a importação mais económica.

    Exemplo: importar um Tesla Model 3 pode gerar uma poupança de cerca de 8.000€ face ao mercado nacional.

  • Veículo elétrico ou híbrido, qual escolher?

    Depende das suas necessidades de mobilidade e do tipo de utilização que dá ao automóvel:


    Veículos Elétricos

    • Isenção de ISV e IUC para veículos exclusivamente elétricos e matriculados após junho de 2007.
    • Custos de manutenção e operação muito reduzidos.
    • Zero emissões diretas, promovendo a sustentabilidade.
    • Ideais para percursos urbanos e diários.
    • Modelos modernos já oferecem maior autonomia elétrica.
    • Exigem acesso a carregador (doméstico ou público).


    Veículos Híbridos

    • Redução no ISV para híbridos plug-in que cumpram os requisitos de emissões e autonomia elétrica.
    • Mais eficientes em viagens longas, graças à combinação de motor a combustão e elétrico.
    • Emissões de CO2 implicam o pagamento de ISV e IUC, mas com descontos variáveis.
    • Maior flexibilidade e autonomia, adequados a diferentes tipos de trajetos.


    Escolha um veículo elétrico se procura máxima sustentabilidade e baixos custos de utilização, ou opte por um veículo híbrido se valoriza maior autonomia e flexibilidade.

  • Quais os requisitos para ter redução de 75% no ISV dos híbridos plug-in?

    Para beneficiar desta redução prevista no artigo 7.º do Código do ISV, o veículo tem de cumprir:

    • Autonomia mínima de 50km em modo totalmente elétrico.

    • Emissões de CO2 inferiores a 50g/km.
  • Que documentos são necessários para importar um carro elétrico ou híbrido?

    • Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade do país de origem

    • Fatura ou contrato de compra e venda

    • Certificado de Conformidade Europeu (COC)

    • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos)

    • Prova de pagamento de impostos no país de origem

    • Inspeção técnica em Portugal (Modelo 112)
  • Posso deduzir o IVA na compra de um carro elétrico como profissional independente?

    Sim. O artigo 21.º do Código do IVA permite a dedução integral do IVA na compra de veículos 100% elétricos, desde que o valor de aquisição não ultrapasse 62.500€ (limite definido no artigo 34.º do CIRC e Portaria n.º 467/2010).

  • Quais são as diferenças fiscais entre particulares e empresas na importação de veículos ecológicos?

    • Particulares: isenção de ISV e IUC para elétricos e redução de 75% no ISV para híbridos plug-in.

    • Empresas: além disso, podem deduzir 100% do IVA em veículos elétricos até 62.500€, usufruindo ainda de isenção de tributação autónoma. Para híbridos plug-in, a dedução de IVA é parcial (até 50.000€).
  • Como está a rede de carregamento em Portugal?

    Segundo dados do The Portugal News (fevereiro de 2025) existem 5.976 estações públicas de carregamento e um total de 11.083 pontos de carga, dos quais 38% são rápidos ou ultrarrápidos (>22 kW). Isto significa:

    • 122 pontos por 100.000 habitantes
    • 90 pontos de carregamento por cada 100km de estrada

Veículos para Famílias Numerosas

  • Que tipo de veículos familiares é mais vantajoso importar?

    Monovolumes, SUVs de 7 lugares ou carrinhas de grande capacidade são as opções mais procuradas pelas famílias numerosas.

    Estes veículos, no mercado europeu, costumam ter melhor equipamento, menos quilometragem e preços mais competitivos.

    Para efeitos fiscais, a lei portuguesa prevê uma isenção de 50% no ISV para famílias numerosas, desde que o veículo tenha mais de 5 lugares e respeite os limites de emissões (artigo 57.º-A do Código do ISV).

  • Veículos com 6 lugares também têm benefícios no ISV?

    Sim. A isenção de 50% no ISV aplica-se a veículos com mais de 5 lugares (artigo 57.º-A do Código do ISV).

  • Quais são os principais custos ao importar um carro para uma família numerosa?

    Os custos incluem:

    • Preço de compra no estrangeiro
    • Transporte para Portugal
    • Legalização (inspeção, registos e pagamento do ISV)
    • Eventual adaptação (se necessária)

    Famílias numerosas beneficiam de uma isenção de 50% no valor do ISV, até ao limite de 7.800€, caso cumpram os requisitos legais.

  • Quais são os melhores países de onde importar veículos familiares?

    Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. Estes mercados oferecem maior oferta de veículos familiares, com histórico de manutenção comprovado e preços mais competitivos.

    A escolha do país não afeta os benefícios fiscais, que dependem da legislação portuguesa (Código do ISV e Código do IUC).

  • O IUC dos veículos familiares de 7 lugares é mais caro?

    Sim, o IUC pode ser superior devido à cilindrada e às emissões de CO2.

    No entanto, a redução no ISV para famílias numerosas compensa esse custo adicional, resultando numa poupança global.

    O cálculo do IUC segue as regras do Código do IUC.

  • Posso pedir a devolução do ISV pago se só obtiver o título de família numerosa depois da importação?

    Não. O benefício só pode ser aplicado no momento da liquidação do imposto. 

    Se o título de família numerosa não for apresentado na altura da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), o imposto será cobrado na totalidade e não pode ser devolvido posteriormente.

  • Existem apoios adicionais para famílias numerosas além da redução no ISV?

    Sim. As famílias numerosas podem acumular a redução de 50% no ISV com outros benefícios, como deduções por dependentes em sede de IRS e, em alguns municípios, descontos em estacionamento e portagens para veículos de maior capacidade.

  • É obrigatório que o veículo tenha um mínimo de 6 lugares de origem ou posso adaptar depois?

    Tem de ter pelo menos 6 lugares homologados de origem

    A lei (artigo 57.º-A do Código do ISV) é clara: só são abrangidos veículos que, no seu certificado de conformidade (COC) ou livrete, estejam homologados com 6 ou mais lugares de fábrica.

    Adaptações feitas depois da importação não dão direito à redução.

  • A redução no ISV para famílias numerosas aplica-se também a carros importados usados?

    Sim. A isenção de 50% no ISV aplica-se tanto a veículos novos como usados, desde que tenham mais de 5 lugares homologados de origem e o comprador comprove o estatuto de família numerosa junto da Autoridade Tributária.

  • Compensa importar um veículo familiar usado em vez de comprar novo em Portugal?

    Geralmente, sim.

    • Os usados importados oferecem modelos mais equipados e preços inferiores ao mercado nacional.

  • O benefício de família numerosa acumula com a isenção de ISV para veículos elétricos?

    Não é acumulável.

    • Veículos elétricos já estão isentos de ISV na totalidade.
    • A redução para famílias numerosas aplica-se apenas a veículos tributados (onde se elimina a componente ambiental do ISV).

    Ou seja, no caso de elétricos, o benefício de família numerosa não se aplica porque já não há imposto a pagar.

  • Se vender o carro antes de 5 anos, perco o benefício da redução no ISV?

    Não. Ao contrário da isenção para pessoas com deficiência (que obriga a manter o veículo 5 anos), a isenção de 50% para famílias numerosas não tem prazo mínimo de manutenção.

    O requisito é apenas ter o título válido de família numerosa no momento da importação.

  • Como posso comprovar que sou uma família numerosa para efeitos de benefícios fiscais?

    Deve apresentar o título de família numerosa, emitido pela Autoridade Tributária, atualizado e válido. 

    Este documento é obrigatório para beneficiar da redução prevista no artigo 57.º-A do Código do ISV.

  • O processo de importação com a Importrust inclui apoio em toda a burocracia?

    Sim. A Importrust trata de todas as etapas — desde a pesquisa de veículos, transporte internacional, inspeção e legalização, até à entrega com matrícula portuguesa.

Veículos para Empresas

  • Que tipo de empresas pode beneficiar da isenção de ISV na importação?

    Todas as empresas que importem veículos comerciais ou pesados exclusivamente para transporte de mercadorias ou passageiros podem beneficiar de isenção total ou parcial de ISV, conforme previsto no Código do ISV.

  • A importação de veículos ecológicos compensa para empresas?

    Para muitas empresas, a poupança é relevante, mas o impacto varia consoante o tipo de veículo:

    • Veículos elétricos: isenção total de ISV e tributação autónoma e custos de manutenção/combustível mais baixos.

    • Híbridos plug-in: podem beneficiar de dedução de IVA até 50.000€, reduções no ISV, mas não estão isentos de tributação autónoma.
  • Veículos elétricos para empresas pagam tributação autónoma em IRC?

    Não, desde que o custo de aquisição seja até 62.500€ (sem IVA).

    • Os encargos relacionados com viaturas 100% elétricas estão isentos de tributação autónoma se respeitarem esse limite.

  • Qual é o prazo para legalizar veículos importados em nome da empresa?

    O prazo para apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) é de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional, conforme estipulado no artigo 20.º do Código do ISV, que se aplica a particulares e empresas que não gozem de regimes específicos de operador registado ou reconhecido.

  • Existem incentivos municipais para veículos empresariais elétricos?

    Sim, mas variam conforme o município.

    Algumas autarquias oferecem benefícios como isenção de estacionamento, descontos em portagens ou acesso a zonas de emissões reduzidas para veículos elétricos.

  • O que diferencia os veículos importados dos vendidos em Portugal?

    Muitos veículos importados apresentam melhor nível de equipamento de origem, preços mais competitivos, histórico de manutenção rigoroso (em países como Alemanha ou Bélgica) e, por isso, um menor desgaste.

  • A importação de veículos elétricos isenta a empresa da tributação autónoma?

    Sim. Veículos 100% elétricos estão isentos de tributação autónoma em IRC, permitindo uma poupança fiscal significativa. 

    Esta exclusão está prevista no Código do IRC.

  • Dedução de IVA em veículos elétricos para empresas: quais são os limites?

    As empresas podem deduzir o IVA na compra de:

    • Veículos elétricos até 62.500€ (sem IVA).

    • Híbridos plug-in até 50.000€ (sem IVA), caso cumpram os requisitos de eficiência energética.
  • As despesas com veículos importados são dedutíveis em IRC?

    Sim. Empresas que importam veículos podem deduzir em IRC despesas relacionadas com aquisição, combustível, manutenção e utilização, desde que os veículos sejam afetos à atividade profissional.

  • A importação de veículos usados para empresas também tem benefícios fiscais?

    Sim. As reduções no ISV e a possibilidade de dedução de IVA (quando aplicável) podem ser aproveitadas tanto em veículos novos como usados, ao cumprirem os critérios legais de valor e eficiência energética.

  • Posso importar veículos para TVDE, táxi ou logística urbana com benefícios fiscais?

    Sim. A legislação prevê diferentes enquadramentos fiscais conforme a atividade:

    • Táxis: beneficiam de isenção total de ISV.

    • TVDE: veículos elétricos estão isentos de ISV e tributação autónoma.

    • Veículos comerciais para logística urbana: isenção ou redução de ISV (quando usados para transporte de mercadorias).


    Veja a nossa página de vantagens da importação para veículos TVDE e Táxis.

  • A Importrust trata de todo o processo para empresas?

    Sim. A Importrust trata de todas as etapas da importação automóvel empresarial — desde a compra, transporte e legalização até ao apoio fiscal e entrega da viatura pronta a circular.

Veículos para Pessoas com Deficiência ou Invalidez

  • Como comprar um veículo com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?

    Para comprar um veículo com benefícios fiscais ao abrigo do AMIM (grau de incapacidade ≥ 60%), deve:​

    1. Verificar os benefícios fiscais aplicáveis:
    -- Isenção de ISV: para veículos novos com emissões ≤ 160g/km (NEDC) ou ≤ 184g/km (WLTP), até ao limite de 7.800€.
    -- Isenção de IUC: até 240€/ano, aplicável a um veículo por beneficiário (categorias A, B ou E).
    -- Isenção de IVA: na compra de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para uso próprio.

    2. Apresentar o AMIM ao concessionário e requerer as isenções no momento da compra.

    3. Solicitar a isenção do IUC junto da Autoridade Tributária (Portal das Finanças ou serviço local).


    Nota: a legislação pode sofrer alterações. É aconselhável confirmar as informações junto das entidades competentes antes de proceder à compra.

  • Quem pode beneficiar da isenção de ISV na importação de veículos adaptados?

    Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado via Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (artigo 54.º do Código do ISV).

  • Quais são os requisitos para obter a isenção de IUC para pessoas com deficiência?

    Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, a isenção aplica-se quando:

    • O beneficiário tem grau de incapacidade ≥ 60% (comprovado por AMIM).

    • O veículo está registado em nome da pessoa com deficiência.

    • A isenção é válida apenas para 1 veículo por beneficiário.

    • O valor da isenção tem limite máximo de 240€ por ano.
  • Quanto tempo demora o processo de importação e legalização de um veículo adaptado?

    De acordo com o IMT e a Autoridade Tributária, o processo demora em média 3 a 6 semanas, incluindo inspeção, apresentação da DAV, validação da documentação e emissão do Documento Único Automóvel (DUA).

  • Existem apoios financeiros para adaptação de veículos PcD?

    Sim. Programas como o Fundo de Acessibilidade ou iniciativas do Fundo Ambiental podem apoiar a aquisição e adaptação de veículos, sobretudo para instituições (IPSS). 

  • Posso importar qualquer carro usado para PcD ou existem limitações?

    As isenções fiscais não se aplicam a todos os veículos. Para usufruir dos benefícios, o automóvel deve: 

    • Cumprir os limites de emissões de CO2 (≤ 160g/km NEDC ou ≤ 184g/km WLTP).

    • Pertencer às categorias elegíveis (A, B ou E).

    • Estar registado em nome da pessoa com deficiência e destinado a uso pessoal.

    Se o veículo não cumprir estes requisitos, não terá direito às isenções previstas.

  • Quem pode conduzir o veículo de uma PcD?

    Além do próprio titular, o carro pode ser conduzido por:

    • Familiares diretos (cônjuge, pais e filhos).
    • Terceiros autorizados, desde que o veículo esteja afeto ao transporte da PcD.

    A lei exige que o veículo esteja destinado ao uso da pessoa com deficiência, não podendo ser utilizado habitualmente por terceiros sem essa finalidade.

  • Quais são os benefícios fiscais disponíveis para PcD na compra de veículos em Portugal?

    Pessoas com deficiência em Portugal podem beneficiar de vários incentivos fiscais na aquisição de veículos, incluindo:

    • Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos): até 7.800€, aplicável a veículos novos ou usados, ao cumprirem os limites de emissões previstos na lei.

    • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação): até 240€/ano, válida para um veículo por beneficiário.

    • Isenção de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): na aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio, prevista no artigo 13.º do Código do IVA.
  • Quais são os critérios para ter direito às isenções fiscais na importação de um carro para pessoas com deficiência (PcD)?

    Para beneficiar das isenções fiscais previstas na lei, é necessário:

    • Documento de identificação do requerente
    • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de incapacidade ≥ 60% 
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC)
    • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV)
    • Fatura de compra ou declaração de venda

    Cada imposto (ISV, IUC e IVA) tem critérios próprios definidos na legislação, pelo que deve confirmar as condições específicas antes da importação.

  • Como posso solicitar a isenção do ISV para pessoas com deficiência?

    Para solicitar a isenção do ISV, deve:

    • Reunir a documentação necessária: AMIM (que comprove grau de incapacidade ≥ a 60%), fatura de compra ou declaração de venda, COC, DAV e certificado de matrícula.

    • Submeter o pedido através do Portal das Finanças ou num serviço de finanças local.

    • O pedido deve ser efetuado antes da matrícula do veículo.
  • É possível importar um veículo já adaptado ou adaptá-lo em Portugal?

    Sim. Pode importar um carro já adaptado ou realizar as adaptações após a importação.

    No entanto, todas as adaptações devem cumprir as regras de homologação do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), para garantir que o veículo é legalmente autorizado a circular e possa usufruir dos benefícios fiscais aplicáveis. 

  • Que adaptações são comuns em carros importados para pessoas com deficiência?

    • Comandos manuais para condução apenas com as mãos
    • Rampas e elevadores automáticos
    • Assentos giratórios e dispositivos de transferência
    • Ajustes de altura e comandos internos adaptados
    • Sistemas de assistência por voz
    • Portas e bagageiras automáticos
  • Como posso obter o dístico de estacionamento para PcD?

    Para obter o dístico de estacionamento, deve:

    • Possuir um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

    • Preencher o formulário modelo 13 do IMT.

    • Submeter o pedido online no Portal do IMT, por correio ou presencialmente num balcão do IMT.
  • Preciso de apoio profissional para importar um carro com isenções PcD?

    Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O processo envolve requisitos fiscais e técnicos exigentes, definidos no Código do IVA, Código do ISV e Código do IUC.

    Qualquer erro pode resultar na perda das isenções fiscais

    Por isso, muitas pessoas recorrem a empresas especializadas em importação automóvel para evitar falhas e garantir que todo o processo decorre sem problemas.

Veículos Pesados

  • Que veículos pesados têm direito à isenção do ISV?

    Estão isentos de ISV:

    • Veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500kg.
    • Veículos de passageiros com mais de 9 lugares, incluindo o do condutor.

    Esta isenção decorre das disposições gerais sobre Regimes de Isenção no Código do ISV, capítulo VI, aplicáveis a veículos utilizados exclusivamente para fins profissionais (e outras exceções específicas).

  • Posso deduzir o IVA na importação de veículos pesados?

    Sim. Empresas enquadradas no regime normal de IVA podem deduzir o IVA suportado na aquisição de veículos pesados importados, desde que:

    • O veículo seja usado exclusivamente na atividade profissional (ex.: transporte de mercadorias ou passageiros).

    • A operação esteja devidamente registada em contabilidade.

    Base legal: artigo 20.º e artigo 21.º do Código do IVA.

  • Veículos pesados elétricos ou híbridos têm benefícios fiscais?

    Sim. Empresas que importem camiões elétricos ou híbridos plug-in podem ter acesso a:

    • Isenção de ISV.

    • Isenção de tributação autónoma em IRC.

    • Possibilidade de candidatar-se a apoios financeiros à mobilidade sustentável, quando disponíveis.
  • Quais são as normas de emissões exigidas para importar veículos pesados em Portugal?

    Os veículos pesados importados para Portugal têm de cumprir as normas de emissões em vigor na União Europeia. 

    Atualmente, para novas matrículas aplica-se a norma Euro VI

    Veículos usados com homologação anterior podem ser aceites se apresentarem certificado de conformidade (COC) válido ou homologação nacional.

  • Quais são os documentos obrigatórios para legalizar veículos pesados importados em Portugal?

    Segundo o IMT, são obrigatórios:

    • Fatura de compra ou declaração de venda
    • Certificado de matrícula estrangeiro
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC) ou homologação nacional
    • Comprovativo de transporte do veículo (se aplicável)
    • Relatório da inspeção tipo B (extraordinária)
    • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) validada
    • Comprovativo de pagamento do ISV (quando aplicável)
    • Pedido de matrícula portuguesa no IMT
  • Quais são as coimas por atrasar a legalização de veículos pesados importados?

    O atraso na legalização pode levar a liquidação oficiosa pela Autoridade Tributária e a coimas previstas na Lei Geral Tributária, que variam entre 250€ e 3.750€, dependendo da infração.

  • Compensa importar camiões usados da Alemanha?

    Sim. A Alemanha é um dos principais mercados de origem devido ao rigor na manutenção e ao elevado estado de conservação dos veículos, reduzindo custos com avarias e aumentando a durabilidade.

  • Veículos pesados têm isenção de IUC?

    Sim, em alguns casos. Estão isentos de IUC:

    • Camiões e autocarros afetos ao transporte público.

    • Veículos pertencentes a municípios ou a entidades públicas usados em serviços de utilidade pública.

    • Veículos classificados como de interesse histórico (com mais de 30 anos, devidamente certificados).

    Estes casos estão previstos no artigo 5.º do Código do IUC.

  • Que despesas com veículos pesados importados são dedutíveis em IRC?

    São aceites como gastos em IRC as despesas com:

    • Aquisição e amortizações do veículo.
    • Combustível e energia.
    • Manutenção e seguros.
    • Portagens e impostos relacionados.

    Desde que os veículos sejam afetos à atividade profissional, conforme o artigo 23.º e artigo 23.º-A do Código do IRC.

  • Existem apoios ou benefícios fiscais adicionais para veículos pesados importados em Portugal?

    Sim. Alguns apoios e benefícios disponíveis em 2024/2025 incluem:

    • Fundo Ambiental – Mobilidade Verde (mercadorias N1 elétricos): subsídio de 6.000€ por veículo, até 2 veículos por beneficiário.

    • Região Autónoma dos Açores: existem programas regionais que, mediante regulamentação própria, podem conceder benefícios à aquisição de veículos elétricos. Estes programas variam em função das condições definidas pelo Governo Regional, pelo que é essencial confirmar junto da entidade competente no momento da candidatura.

    • Projetos de transição energética: candidaturas ao Fundo Ambiental para renovação de frotas empresariais com veículos elétricos.

    • Incentivos municipais: várias câmaras oferecem isenções de estacionamento, descontos em portagens ou acesso facilitado a zonas de baixas emissões (condições variam por município).
  • Veículos pesados importados precisam de inspeção obrigatória antes da matrícula em Portugal?

    Sim. É necessária uma inspeção tipo B (extraordinária) em centro autorizado pelo IMT, regulada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, para confirmar a conformidade técnica e ambiental antes de atribuir matrícula portuguesa.

  • Qual é o prazo para legalizar veículos pesados importados?

    A DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) deve ser apresentada em até 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal

    O pagamento do ISV deve ser feito em até 10 dias úteis após a submissão da DAV, e o pedido de matrícula deve ser concluído em 60 dias.

  • Que tipo de veículos pesados são mais importados?

    • Camiões de longo curso
    • Autocarros de passageiros
    • Camiões frigoríficos
    • Gruas móveis
    • Betoneiras
    • Basculantes
    • Cisternas
  • É possível fazer leasing de veículos pesados importados?

    Sim. A legislação permite importar veículos em leasing ou renting de outro país da União Europeia, desde que o contrato esteja formalizado e o veículo seja registado em nome da empresa em Portugal.

Veículos Comerciais

  • Quais os veículos comerciais isentos de ISV em Portugal?

    Estão isentos de ISV os veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500kg e os veículos de passageiros com mais de 9 lugares

    A isenção aplica-se desde que os veículos sejam usados exclusivamente para fins profissionais (artigo 2.º do Código do ISV).

  • É possível deduzir o IVA ao importar um veículo comercial?

    Sim, mas apenas se o veículo for usado exclusivamente para a atividade profissional. Nestes casos, o IVA pago na importação pode ser deduzido, desde que cumpridos os requisitos do Código do IVA (artigo 20.º e artigo 21.º).

  • Posso importar um veículo comercial para o setor da construção ou logística?

    Sim. Setores como construção, logística, transporte refrigerado ou serviços especiais beneficiam da importação de veículos comerciais de nicho (carrinhas frigoríficas, plataformas elevatórias, carroçarias específicas). 

    Embora não existam benefícios fiscais específicos por setor, a importação pode representar poupanças significativas no preço final.

  • Carrinhas comerciais híbridas também têm benefícios fiscais?

    Sim. As carrinhas híbridas plug-in podem beneficiar de:

    • Dedução parcial ou total do IVA (quando exclusivamente afetas à atividade profissional).

    • Menor tributação autónoma em IRC.

    • Redução no IUC em comparação com versões a combustão.
  • Que tipos de despesas com veículos comerciais são dedutíveis em IRC?

    De acordo com o artigo 23.º do Código do IRC, são aceites como gastos dedutíveis as despesas relacionadas com veículos comerciais afetos à atividade da empresa, nomeadamente:

    • Aquisição e amortizações;
    • Combustíveis e energia;
    • Manutenção, seguros e portagens;
    • Impostos diretamente ligados ao uso do veículo.

    Estas despesas são dedutíveis desde que os veículos estejam exclusivamente afetos à atividade e os gastos sejam devidamente documentados (faturas, contratos, recibos).

  • Como calcular o ISV e o IUC de um veículo comercial a importar?

    A forma mais prática é utilizar o Simulador de ISV e IUC da Importrust, que permite inserir os dados do veículo e obter o valor exato dos impostos a pagar.

  • Veículos comerciais usados também beneficiam de desconto no ISV?

    Sim. Veículos usados importados da União Europeia beneficiam de reduções no ISV previstas na tabela de descontos (artigo 11.º do Código do ISV). A redução pode ir até 52% para veículos com mais de 5 anos, tornando a importação de carrinhas comerciais mais económica.

  • Os veículos comerciais estão isentos de IUC?

    Não existe isenção automática de IUC para carrinhas ou furgões. No entanto:

    • Veículos comerciais pagam IUC sem os agravamentos aplicados a ligeiros de passageiros.

    • Estão isentos apenas os casos previstos na lei: veículos elétricos, valor anual inferior a 10€, ou veículos com matrícula anterior a 1981.
  • Que benefícios fiscais existem para veículos comerciais elétricos importados?

    Os veículos comerciais elétricos estão isentos de ISV e IUC. Além disso, podem beneficiar de subsídios do Fundo Ambiental, quando os programas anuais de apoio estão abertos. 

    Muitas autarquias também oferecem vantagens locais, como estacionamento gratuito ou acesso facilitado a zonas de baixas emissões.

  • Existem apoios para renovar a frota com carrinhas elétricas?

    Sim. O Fundo Ambiental abre candidaturas anuais para apoiar a aquisição de veículos elétricos (incluindo comerciais ligeiros). 

    Estes apoios podem ser acumulados com a isenção de ISV e IUC, promovendo uma renovação sustentável das frotas empresariais.

  • Vale a pena importar carrinhas comerciais usadas da Alemanha?

    Sim. A Alemanha tem um mercado forte de veículos comerciais usados, com manutenção rigorosa e preços competitivos. 

    Ao aplicar-se a redução de ISV para usados e, em alguns casos, isenção de IUC, a importação de carrinhas alemãs pode representar poupanças relevantes para empresas em Portugal.

  • Como saber se um veículo comercial é considerado de mercadorias?

    Um veículo é considerado de mercadorias se tiver homologação como tal (categoria N1, N2, N3) e estiver configurado para transporte de carga. 

    Geralmente, não possui bancos traseiros nem janelas laterais na zona de carga.

Veículos TVDE e Táxis

  • Quais os documentos necessários para importar um carro para TVDE ou táxi em Portugal?

    De acordo com o IMT e a Autoridade Tributária, a documentação necessária inclui:

    • Fatura de compra ou declaração de venda.
    • Certificado de matrícula estrangeiro (DUA).
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC).
    • Modelo 112 (inspeção técnica obrigatória em Portugal).
    • Modelo 9 do IMT (homologação nacional).
    • Comprovativo de pagamento do ISV (salvo isenção).
    • Pedido de matrícula no IMT.
    • Registo na Conservatória do Registo Automóvel para emissão do Documento Único Automóvel (DUA)
  • Quais são os benefícios fiscais ao importar um carro para TVDE em Portugal?

    Ao importar um carro para TVDE, pode beneficiar de reduções significativas no ISV e no IUC:

    • Carros 100% elétricos: isenção total de ISV e IUC, desde que a matrícula portuguesa seja posterior a junho de 2007 (Código do ISV e Código do IUC).

    • Híbridos plug-in: redução até 75% no ISV, se cumprirem critérios legais (emissões ≤ 50g/km CO2 e autonomia elétrica mínima de 25km).

    Estes benefícios fiscais permitem poupanças anuais relevantes em impostos e custos fixos.

  • É possível importar um carro usado e registá-lo como TVDE em Portugal?

    Sim. A legislação portuguesa permite a importação de carros usados para atividade de TVDE, se cumprirem os requisitos do IMT:

    • Idade inferior a 7 anos (a contar da primeira matrícula)
    • Mínimo de 4 portas e 5 lugares
    • Homologação nacional válida
    • Seguro automóvel específico para TVDE
    • Inspeção periódica obrigatória (IPO)
    • Condições de conforto, como ar condicionado
  • Posso deduzir o IVA na compra de um carro para TVDE ou Táxi?

    Sim, se o veículo estiver exclusivamente afeto à atividade profissional e registado em nome da empresa ou empresário em nome individual. A dedução segue as regras do Código do IVA

  • Os táxis importados estão isentos de ISV?

    Segundo o Artigo 53.º do Código do ISV, os veículos importados para serviço de táxi podem beneficiar de isenção de ISV, mas com condições específicas:

    • 70% de isenção de ISV: aplicável a veículos com até 4 anos desde a primeira matrícula e emissões até 160g/km (NEDC) ou 184g/km (WLTP).

    • Isenção total de ISV: válida para veículos 100% elétricos, híbridos plug-in ou a gás natural (GNV), desde que cumpram os critérios legais de registo e utilização.

    Para usufruir destes benefícios, é obrigatório apresentar o alvará/licença de táxi, a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e a documentação de homologação junto da Autoridade Tributária.

  • Carros híbridos ou elétricos podem ser usados como TVDE e táxi sem restrições?

    Sim. Estes veículos são aceites em ambos os serviços, se cumprirem os requisitos do IMT e das autarquias locais.

    • TVDE: veículos elétricos são elegíveis para todas as categorias, incluindo Uber Green. A partir de junho de 2025, apenas carros 100% elétricos poderão ser registados no Uber Black em Lisboa e Porto.

    • Táxis: veículos elétricos e híbridos podem ser usados, ao cumprirem as regras de espaço, acessibilidade e requisitos definidos pelos municípios.
  • É necessário pagar estacionamento ou portagens para veículos elétricos usados em TVDE, ou táxi?

    Algumas autarquias, como Lisboa e Porto, oferecem isenções ou descontos em estacionamento e portagens para veículos 100% elétricos, incluindo os utilizados em mobilidade profissional.

  • Preciso de COC para importar um veículo TVDE ou Táxi?

    Sim. O COC (Certificado de Conformidade Europeu) é geralmente obrigatório e acelera o processo de homologação no IMT, garantindo que o veículo cumpre as normas técnicas e ambientais da União Europeia.

  • Quanto tempo demora a legalização de um carro importado para TVDE ou Táxi?

    Segundo o IMT, o prazo médio é de 4 a 6 semanas, incluindo transporte, inspeção técnica, liquidação de impostos e emissão do DUA.

    Com o serviço Express da Importrust, o processo pode ser concluído em apenas 15 dias.

  • Importar um veículo usado para TVDE reduz o ISV?

    O ISV (Imposto Sobre Veículos) em Portugal aplica reduções escalonadas a veículos usados, conforme a idade:

    • Mais de 5 a 6 anos: até 52% de redução
    • Mais de 10 anos: até 80% de redução

    Esta redução é aplicada a todos os veículos usados importados, incluindo os destinados a TVDE, mas resulta da idade do carro e não do regime TVDE em si (artigo 11.º do Código do ISV).

  • Veículos TVDE podem deduzir 100% do IVA?

    Não. Apenas os táxis, quando afetos exclusivamente à atividade, podem deduzir 100% do IVA.

    No caso do TVDE, a dedução é parcial e depende do enquadramento fiscal do operador.

  • Preciso de alvará e registo no IMT para solicitar isenção de ISV?

    Sim. Para beneficiar de isenção de ISV na importação de veículos para táxi, é obrigatório ter alvará do IMT e registar o veículo como táxi no Documento Único Automóvel (DUA).

  • Quais são os carros usados mais importados para TVDE em Portugal?

    Os veículos mais procurados e importados para serviços de TVDE destacam-se pela fiabilidade, baixo consumo e custos de manutenção reduzidos. Entre os principais modelos encontram-se:

    • Toyota Prius (híbrido): referência em eficiência e baixos custos de operação.
    • Toyota Corolla Sedan: económico, durável e com manutenção acessível.
    • Volkswagen Golf: hatchback versátil com boa performance em diferentes condições de trânsito.
    • Renault Clio: compacto, popular em Portugal e com consumo reduzido.
    • Nissan Leaf (100% elétrico): zero emissões e custos de operação muito baixos, cada vez mais usado em frotas sustentáveis.

    Estes modelos dominam o mercado TVDE pela sua economia, eficiência e adaptabilidade ao transporte urbano em Portugal.

  • Que apoios governamentais existem para motoristas de táxis que renovam a frota com veículos ecológicos?

    • Redução até 70% no ISV – para táxis com emissões até 160g/km (NEDC) ou 184g/km (WLTP), desde que o veículo tenha até 4 anos de matrícula e cumpra os critérios legais (Código do ISV, artigo 53.º).

    • Isenção total de ISV e IUC para veículos 100% elétricos – aplicável a táxis matriculados em Portugal após 1 de julho de 2007 (Código do ISV e Código do IUC).

    • Reduções no ISV para híbridos plug-in – se apresentarem emissões de CO₂ ≤ 50g/km, nos termos da lei.

    • Isenção total de ISV para táxis adaptados ao transporte de pessoas com deficiência – independentemente da idade ou emissões do veículo (Código do ISV, artigo 53.º).


    Estes apoios estão previstos na legislação fiscal portuguesa e podem sofrer alterações. Antes de comprar ou importar um veículo, deve confirmar as condições com um especialista em importação automóvel, como a Importrust.

Veículos Clássicos

  • Quais são os critérios para um veículo ser considerado clássico em Portugal?

    Para ser reconhecido como veículo clássico em Portugal, o automóvel deve:

    • Ter pelo menos 30 anos desde a primeira matrícula.

    • Estar em bom estado de conservação, sem alterações significativas face ao modelo original.

    • Obter um Certificado de Veículo de Interesse Histórico (VIH), emitido por entidades reconhecidas pelo IMT (como o ACP, CPAA e Museu do Caramulo).
  • Quanto custa obter o Certificado de Interesse Histórico e qual a sua validade?

    O custo varia entre 45€ e 100€, dependendo da entidade emissora e tipo de viatura. 

    A validade do certificado costuma ser de 4 a 10 anos, variando consoante o ano de fabrico e os regulamentos internos da entidade certificadora.

    Após o prazo, pode ser renovado.

  • Qual o valor do IUC para veículos clássicos?

    • Veículos com mais de 30 anos, que tenham Certificado de Interesse Histórico, usados ocasionalmente (menos de 500km/ano) e registados nas categorias A, C, D ou E, podem beneficiar de isenção total de IUC (artigo 5.º do CIUC).

    • Caso não cumpram todos os requisitos, o veículo paga IUC conforme a sua categoria normal.
  • Existem limitações de uso para carros clássicos com isenção de IUC?

    Sim. Para manter a isenção de IUC, o veículo deve ser usado apenas ocasionalmente e não pode ultrapassar os 500km por ano. O incumprimento pode resultar na perda da isenção e na obrigação de pagar o imposto retroativamente.

  • Que benefícios fiscais existem para veículos clássicos com matrícula anterior a 1970?

    Veículos clássicos com matrícula anterior a 1970 podem beneficiar de reduções significativas no ISV (especialmente na componente ambiental) e, em muitos casos, de isenção total de IUC, caso possuam Certificado de Interesse Histórico (VIH) emitido por entidade reconhecida pelo IMT.

  • Quais são os prazos para legalizar e pagar impostos ao importar um veículo clássico?

    • O ISV deve ser regularizado junto da Autoridade Tributária até 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.

    • O IUC deve ser pago no mês de matrícula em Portugal ou no mês anterior, conforme o caso.

    Cumprir os prazos evita coimas e juros de mora.

  • Importar um veículo clássico é um bom investimento?

    Sim. Muitos clássicos, especialmente modelos icónicos e bem conservados, tendem a valorizar com o tempo. Além disso, o acesso a modelos únicos e os benefícios fiscais tornam esta opção apelativa para entusiastas e colecionadores.

  • Um veículo clássico pode ser usado no dia a dia?

    Um carro clássico pode circular diariamente, mas com restrições e custos acrescidos:

    • Com Certificado de Interesse Histórico e isenção de IUC: só pode ser usado ocasionalmente, até 500km/ano. Ultrapassar esse limite faz perder a isenção.
    • Sem certificação: pode ser utilizado diariamente, mas paga IUC e ISV conforme as regras normais.

    Na prática, os clássicos são ideais para uso ocasional, passeios ou eventos, preservando o valor histórico e evitando encargos extra.

  • O que é o Certificado de Interesse Histórico (VIH) e como se obtém em Portugal?

    O Certificado de Interesse Histórico é obrigatório para um veículo clássico poder usufruir de isenções ou reduções de impostos em Portugal.
    O processo inclui:

    • Entrega de documentos (livrete, prova de propriedade, relatório técnico, fotos do veículo, etc.).

    • Inspeção técnica por entidade certificadora.

  • Como é calculado o ISV para veículos clássicos importados?

    O ISV dos veículos clássicos depende da sua data de matrícula e estado de conservação:

    • Clássicos com mais de 30 anos e certificado de interesse histórico podem ficar isentos da componente ambiental.
    • Em alguns casos, paga-se apenas a parte relativa à cilindrada.

    Sem certificação, o veículo clássico paga ISV segundo as regras normais da categoria.

  • Quais os requisitos para obter isenção de IUC ao importar um veículo clássico?

    Para ter direito à isenção de IUC em Portugal, o veículo deve:

    • Ter mais de 30 anos desde a data da primeira matrícula.
    • Ser certificado como veículo de interesse histórico por uma entidade reconhecida.
    • Ser utilizado menos de 500km/ano.
    • Estar registado nas categorias A, C, D ou E.

    O incumprimento de qualquer critério implica a perda da isenção e a obrigação de pagar o imposto.

  • Veículos clássicos com matrícula fora da UE pagam IUC em Portugal?

    Sim, mas com nuances:

    • A origem da matrícula (UE ou fora da UE) não é o critério determinante.

    • O que define a isenção é o cumprimento das regras: 30+ anos, certificado VIH, uso limitado a 500km/ano e enquadramento nas categorias A, C, D ou E.

    Se cumprir os critérios, pode obter isenção mesmo que venha de fora da UE.

  • Tenho de pagar IVA ao importar um clássico da União Europeia?

    De acordo com o artigo 3.º do CIVA, os veículos clássicos (com mais de 30 anos) não estão sujeitos a nova liquidação de IVA em Portugal, desde que o imposto já tenha sido pago no país de origem.

  • Que documentação adicional é necessária para importar um carro clássico?

    Além dos documentos comuns (fatura, livrete, COC ou homologação), podem ser exigidos:

    • Certificado de Interesse Histórico (VIH), emitido por entidades reconhecidas (como o ACP, CPAA e Museu do Caramulo).
    • Modelo 112 – inspeção Tipo B para legalização.
    • Formulário Modelo 9 do IMT, para homologação individual.

    Ter toda a documentação preparada agiliza a matrícula em Portugal.

  • Vale a pena importar um carro clássico da Alemanha ou de outro país da UE?

    Sim. Países como a Alemanha, França e Países Baixos oferecem grande oferta de veículos clássicos em bom estado, com histórico de manutenção e preços competitivos.

    Além disso, a legalização de veículos provenientes da União Europeia é geralmente mais simples e económica do que a de países fora da UE.

Máquinas Agrícolas

  • É necessário obter um número EORI para importar máquinas agrícolas?

    Sim. Para importar máquinas agrícolas para Portugal, é obrigatório possuir um número EORI (Economic Operators Registration and Identification). Este registo é exigido em toda a União Europeia para declarar mercadorias junto da alfândega.

    O número EORI deve ser solicitado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes da importação, garantindo que o processo de desalfandegação decorre sem atrasos.

  • Que documentos são necessários para importar máquinas agrícolas usadas?

    Os principais documentos exigidos são:

    • Fatura ou contrato de compra
    • Documento de registo/livrete do país de origem (quando aplicável)
    • COC (Certificado de Conformidade Europeu) ou documento técnico de homologação
    • Documentos aduaneiros (se importação for de fora da UE)
    • Certificado fitossanitário para máquinas agrícolas usadas (emitido no país de origem e validado pela DGAV).
  • As máquinas agrícolas importadas precisam de inspeção em Portugal?

    Depende do equipamento:

  • O que fazer se a máquina agrícola não estiver homologada na UE?

    Se a máquina agrícola não tiver homologação válida na União Europeia, é possível requerer uma homologação individual no IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
    Este processo pode incluir:

    • Apresentação de documentação técnica detalhada.
    • Realização de ensaios ou verificações adicionais.
    • Eventual utilização de homologação de um modelo equivalente já aprovado noutro Estado-Membro.

    Atenção: a homologação individual pode ser mais complexa, demorada e onerosa, pelo que deve ser avaliada antes da importação.

  • É possível importar máquinas agrícolas específicas para vinhas ou olivais?

    Sim. Existe ampla oferta de tratores estreitos para vinha/pomar e alfaias especializadas (como intercepas, pulverizadores ou vibradores de olival). 

    • Tratores e máquinas agrícolas matriculáveis: devem cumprir o Regulamento (UE) n.º 167/2013 que estabelece os requisitos de homologação e segurança aplicáveis a tratores agrícolas e florestais.

    • Outras máquinas agrícolas (não matriculáveis): estão sujeitas à Diretiva 2006/42/CE e possuir Marcação CE, que comprova a conformidade com as normas de saúde, segurança e proteção ambiental da UE.

    Antes da importação, verifique sempre a compatibilidade da homologação e, quando aplicável, a necessidade de inspeção no IMT para atribuição de matrícula em Portugal.

  • As máquinas agrícolas importadas têm garantia?

    Depende do tipo de venda:

    • B2C (particular a empresa dentro da UE): aplica-se a Diretiva (UE) 2019/771, com garantia legal de 2 anos (pode ser reduzida para 1 ano em usados, se acordado por escrito).

    • B2B (entre empresas): a garantia é contratual e pode ser limitada. Muitos distribuidores oferecem garantia comercial opcional – confirme sempre por escrito a duração, cobertura e exclusões.
  • Que incentivos fiscais existem para importar máquinas agrícolas para Portugal?

    As máquinas agrícolas devidamente homologadas como veículos agrícolas estão isentas de ISV (Imposto Sobre Veículos) e de IUC (Imposto Único de Circulação), desde que registadas como tal no IMT e utilizadas exclusivamente em atividades agrícolas.

    Esta isenção aplica-se a tratores, alfaias e equipamentos registados como veículos agrícolas, tornando a importação de máquinas agrícolas usadas mais acessível e competitiva.

  • Como funciona a desalfandegação das máquinas agrícolas em Portugal?

    A desalfandegação de máquinas agrícolas é feita nos principais portos de entrada (Lisboa, Leixões, Sines) ou em fronteiras terrestres quando aplicável.


    O tipo de declaração exigida depende do equipamento:

    • DAU (Declaração Aduaneira Única): aplicável a máquinas agrícolas não matriculáveis (ex.: pulverizadores, colheitadeiras, alfaias).
    • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos): exigida para tratores e máquinas agrícolas matriculáveis, sujeitas a ISV (mesmo que isentas).


    Documentos adicionais necessários:

    • Fatura de compra ou contrato de venda.
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC) ou homologação técnica.
    • Certificado fitossanitário (obrigatório para máquinas usadas).
    • Documentos de transporte e comprovativos aduaneiros.


    O apoio de um despachante aduaneiro é recomendado para agilizar o processo e evitar custos adicionais de armazenagem ou atrasos.

  • É necessária inspeção fitossanitária ao importar máquinas agrícolas usadas?

    Sim. A legislação da DGVA (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) obriga à apresentação de um certificado fitossanitário emitido no país de origem e validado em Portugal no ponto de entrada, prevenindo a entrada de pragas e doenças agrícolas.

  • Quais os requisitos legais para homologar um trator agrícola importado?

    • Alfaias e outras máquinas não matriculáveis: devem cumprir a Diretiva 2006/42/CE, possuir Marcação CE e respeitar requisitos de saúde, segurança e proteção ambiental.
  • O que é a Marcação CE nas máquinas agrícolas?

    A Marcação CE comprova que a máquina agrícola cumpre os requisitos de segurança, saúde e ambiente da União Europeia.

    • É obrigatória em máquinas novas ou usadas importadas que entrem no mercado europeu.
    • Garante a livre circulação dentro da UE.
    • Responsabiliza o fabricante (ou importador) pela conformidade legal do equipamento.
  • Quais são os melhores países para importar tratores e alfaias agrícolas?

    Os principais países para importar máquinas agrícolas usadas são:

    • Alemanha – grande oferta de tratores e alfaias usados, com histórico de manutenção rigoroso.

    • França – preços competitivos e grande diversidade de marcas no setor agrícola.

    • Países Baixos – equipamentos modernos e depreciação inicial acentuada, reduzindo o preço final.
  • É possível deduzir o IVA na compra de máquinas agrícolas importadas?

    Sim. Empresas agrícolas enquadradas no regime normal de IVA podem deduzir o IVA pago na aquisição de tratores ou equipamentos agrícolas, desde que afetos à atividade profissional (artigo 20.º e artigo 21.º do CIVA).

  • Que apoios existem para modernizar o parque de máquinas agrícolas em Portugal?

    Os agricultores podem candidatar-se a incentivos do PEPAC – Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (2023-2027), que substituiu o PDR 2020. Os apoios incluem:

    • Substituição de tratores antigos por modelos mais seguros e ecológicos.

    • Apoios à agricultura de precisão (GPS, sensores e tecnologia digital).

    • Financiamento para equipamentos de baixo consumo e menores emissões.

    • Incentivos à mecanização sustentável

    Informações oficiais e candidaturas: DGADR, IFAP e portal do PEPAC.

Veículos de Ex-Residentes no Estrangeiro

  • Posso trazer o carro sem pagar ISV se estiver em nome de outra pessoa?

    Não. A isenção só se aplica se o veículo estiver em nome do requerente, tiver sido usado por si no país de residência e estiver registado há pelo menos 6 meses antes do regresso.

  • Tenho dupla nacionalidade. Posso beneficiar da isenção de ISV ao importar o meu veículo?

    Sim. A dupla nacionalidade não impede o acesso à isenção de ISV por transferência de residência.
    O que importa é cumprir os requisitos legais previstos no artigo 60.º do Código do ISV, nomeadamente:

    • Residir legalmente no estrangeiro durante pelo menos 12 meses consecutivos.
    • Ser proprietário e utilizador do veículo há mais de 6 meses antes da mudança para Portugal.
    • Destinar o carro a uso pessoal e não a fins comerciais.

    Assim, qualquer pessoa com dupla nacionalidade pode usufruir desta isenção, se comprovar a residência no estrangeiro e os restantes critérios exigidos pela lei.

  • Posso pedir isenção de ISV se comprei o carro pouco antes de regressar?

    Sim, desde que o veículo esteja em seu nome há pelo menos 6 meses e tenha sido usado regularmente no país de residência antes do regresso a Portugal.

  • Posso pedir a isenção de ISV mais de uma vez se regressar novamente a Portugal no futuro?

    Não. A isenção por transferência de residência só pode ser utilizada uma vez a cada 10 anos, conforme o artigo 60.º do Código do ISV.

  • A isenção de ISV aplica-se a qualquer marca ou modelo?

    Sim. A isenção de ISV por transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV) é válida para qualquer marca ou modelo de veículo, caso sejam cumpridos os critérios legais.

  • A isenção de ISV aplica-se a outros veículos para além de automóveis de passageiros?

    Sim. A isenção de ISV por transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV) não se limita a automóveis ligeiros de passageiros. Este benefício fiscal abrange também:

    • Motociclos e ciclomotores
    • Triciclos e quadriciclos
    • Autocaravanas

    Contudo, não estão abrangidos veículos importados para atividade comercial ou de compra e venda.

  • Posso importar um carro que continua a ser financiado?

    Sim, mas apenas em situações específicas. Se o veículo tiver um contrato de financiamento ativo no país de origem, só pode ser importado para Portugal se:

    • O financiamento for totalmente liquidado, libertando o registo de propriedade.
    • Ou a entidade financeira autorizar formalmente a exportação e transferência do veículo.

    Sem esta regularização, não é possível concluir a legalização em Portugal, uma vez que o carro pode estar juridicamente em nome da instituição de crédito até à liquidação do contrato.

  • Quanto tempo demora a legalização com isenção de ISV?

    O prazo médio para legalizar um carro importado com isenção de ISV é de 4 a 8 semanas, conforme o IMT e a Autoridade Tributária. Este período inclui:

    • Transporte do veículo até Portugal.
    • Inspeção técnica obrigatória (Inspeção B).
    • Entrega da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos).
    • Liquidação de impostos.
    • Emissão do Documento Único Automóvel (DUA).

    Em situações ideais, o processo pode ser mais rápido, mas é importante contar com este prazo médio para evitar imprevistos.

  • O que acontece se não apresentar o pedido de isenção de ISV dentro dos 6 meses após regressar?

    Perde definitivamente o direito à isenção, mesmo que cumpra todos os outros requisitos. Trata-se de um prazo de caducidade legal previsto no artigo 45.º do Código do ISV.

  • O que acontece se o veículo tiver beneficiado de incentivos fiscais no país de origem?

    Se o veículo tiver recebido benefícios fiscais ou desagravamentos para efeitos de exportação no país de origem, não poderá beneficiar da isenção em Portugal (artigo 60.º, n.º 3, do Código do ISV).

  • Posso trazer mais do que um veículo com isenção de ISV ao regressar?

    Não. A lei apenas permite a isenção para um veículo por beneficiário no âmbito da transferência de residência (artigo 60.º do Código do ISV).

  • Posso vender o carro logo após a legalização?

    Não. De acordo com o artigo 47.º do Código do ISV, os veículos legalizados com isenção por transferência de residência não podem ser vendidos, doados ou transferidos durante os 12 meses seguintes à matrícula em Portugal.

    Se o fizer, ficará obrigado a pagar o valor total do ISV dispensado, e os juros correspondentes.
    Esta regra existe para garantir que a isenção fiscal é usada apenas para uso pessoal e não para fins comerciais ou de revenda imediata.

Vantagens para Motociclos

  • Quais são os documentos necessários para importar e legalizar uma mota em Portugal?

    Para importar e legalizar uma mota em Portugal, são necessários:

    • Certificado de matrícula estrangeiro (DUA ou livrete)
    • Declaração de venda ou fatura de compra;
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC) ou homologação individual, se não existir COC
    • Modelo 9 do IMT, preenchido e carimbado (quando necessária homologação nacional)
    • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV)
    • Documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e NIF
    • Comprovativo de transporte, se aplicável
    • Comprovativo de pagamento do ISV
    • Relatório de inspeção Tipo B, obrigatório para veículos usados importados
  • Quanto custa legalizar uma mota importada em Portugal?

    O custo de legalização de uma mota importada pode variar, mas geralmente inclui:

    • Documento Único Automóvel (DUA): ~55–65€
    • Registo de propriedade: ~45–50€
    • Atribuição de matrícula no IMT: ~45€
    • Inspeção Tipo B (obrigatória em usados): ~70–85€
    • Placa de matrícula: ~8–15€
    • Certificado de Conformidade (COC): gratuito em alguns casos ou até ~150€ dependendo da marca
    • Teste de ruído (se necessário): 150–200€
    • Homologação nacional (quando não há COC): ~165€
  • Qual é o ISV de uma mota usada?

    O valor do ISV depende da cilindrada e da idade da mota:

    • Quanto maior for a idade, maior a redução — pode atingir até 80% em motas com mais de 10 anos.

    • Em cilindradas baixas e com mais de 5 anos, o imposto pode ser bastante reduzido — por vezes inferior a 100€.
  • As motas elétricas estão isentas de ISV e IUC em Portugal?

    Sim. As motas 100% elétricas estão isentas do pagamento de ISV e IUC, conforme o Código do ISV e o Código do IUC, desde que devidamente homologadas para circular em Portugal.

  • É possível deduzir o IVA na importação de uma mota para uso profissional?

    Sim. As empresas com contabilidade organizada podem deduzir o IVA, desde que:

    • A mota seja afeta à atividade profissional.

    • A aquisição seja feita a uma empresa da UE com fatura emitida com IVA intracomunitário segundo as regras de inversão do sujeito passivo.
  • Como são transportados os motociclos importados?

    Os motociclos importados pela Importrust são normalmente transportados por camião, pela maior segurança e eficiência.

    Dependendo da origem e do tipo de motociclo, podem também ser utilizados reboques especializados ou transporte marítimo.

  • Quais os prazos legais para legalizar uma mota importada?

    Após a chegada da mota a Portugal, o proprietário deve iniciar o processo de legalização nos prazos legais:

    • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV): deve ser submetida até 20 dias úteis após a entrada do veículo no país.

    • Pagamento do ISV: deve ser efetuado após a submissão da DAV e antes da atribuição de matrícula.

    • Inspeção Tipo B (motas usadas): deve ser realizada antes da matrícula para confirmar a conformidade técnica.

    O incumprimento destes prazos pode resultar em coimas e juros de mora aplicados pela Autoridade Tributária.

  • Que influência tem a idade do motociclo nos impostos?

    • ISV: a idade da mota reduz o imposto até 80% em modelos com mais de 10 anos.
      • IUC: depende da data da primeira matrícula. Motociclos matriculados antes de 1 de julho de 2007 beneficiam de regras mais favoráveis.

    Use sempre o nosso simulador de ISV e IUC para calcular o valor exato.

  • É viável importar um motociclo elétrico usado?

    Sim. A importação de motas elétricas usadas é uma opção cada vez mais frequente, pelo baixo custo de utilização e isenção de impostos.
    Contudo, antes da compra é essencial verificar:

    • A autonomia da bateria;
    • O estado geral do veículo;
    • A existência de garantia;
    • A disponibilidade de peças e assistência em Portugal.
  • É necessário pagar IVA ao importar uma mota usada da União Europeia?

    Não, desde que:

    • A mota tenha mais de 6 meses e mais de 6.000km.
    • O IVA já tenha sido pago no país de origem.

    Nestes casos, não há lugar a nova liquidação em Portugal.

  • É necessário seguro temporário para trazer a mota?

    Sim, se a mota for conduzida até Portugal.

    Se for transportada por camião, reboque ou navio, o seguro do transporte cobre o trajeto.

Veículos de Imigrantes

  • Quem tem direito à isenção de ISV na importação de carros por transferência de residência?

    A isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos) aplica-se a pessoas que transferem residência para Portugal após viverem no estrangeiro por pelo menos 12 meses consecutivos e que sejam proprietárias do carro há mais de 6 meses

    Esta isenção está prevista no artigo 60.º do Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e pode representar uma poupança significativa na legalização de veículos importados por imigrantes.

  • É preciso pagar IVA ao importar um carro como imigrante?

    Não. Desde que o carro tenha mais de 6 meses de matrícula e mais de 6.000km, está isento do pagamento de IVA em Portugal. Nestes casos, considera-se que o IVA já foi liquidado no país de origem dentro da União Europeia. 

    Esta regra está definida no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), em conformidade com a diretiva europeia.

  • Que documentos são obrigatórios para importar um carro para Portugal como imigrante?

    Conforme o IMT e o Portal das Finanças, os principais documentos necessários são:

    • Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou passaporte).
    • Comprovativo de residência anterior no estrangeiro.
    • Documento único do veículo (livrete ou registo de propriedade).
    • Certificado de Conformidade Europeu (COC).
    • Prova de pagamento de impostos no país de origem.
    • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos).
  • O carro precisa cumprir a norma EURO 6 para ser legalizado em Portugal?

    O veículo deve cumprir os requisitos de homologação da União Europeia através do Certificado de Conformidade (COC) ou homologação nacional emitida pelo IMT.

    A exigência de norma EURO 6 aplica-se a veículos novos matriculados após 2015, mas veículos usados anteriores podem cumprir normas anteriores (EURO 5, EURO 4, etc.), desde que homologados.

    Existem exceções para veículos históricos com mais de 30 anos ou outros casos previstos na lei.

  • Quais são as vantagens fiscais para imigrantes que importam o seu carro para Portugal?

    As principais vantagens previstas na legislação portuguesa são:

    Estes benefícios reduzem significativamente os custos de legalização e tornam a importação uma solução financeiramente vantajosa para quem se muda para Portugal.

  • Posso importar uma mota para Portugal com isenção de impostos como imigrante?

    Sim. A isenção por transferência de residência também se aplica a motociclos, caso cumpram os requisitos legais: propriedade há mais de 6 meses, uso pessoal e residência anterior no estrangeiro por pelo menos 12 meses (artigo 60.º do Código do ISV).

  • Quanto tempo tenho para legalizar um carro importado em Portugal?

    Segundo a Autoridade Tributária (AT), deve apresentar a DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal.

    Já o registo do veículo em matrícula portuguesa deve ser concluído até 60 dias após a entrada no país. Se estes prazos não forem cumpridos, pode perder os benefícios fiscais (como a isenção de ISV) e ficar sujeito a coimas.

  • O que acontece se vender o carro importado antes de 12 meses?

    Se vender, alugar ou emprestar o carro antes de 1 ano após a matrícula em Portugal, perde a isenção fiscal e terá de pagar o ISV na totalidade

    Esta regra está definida no artigo 47.º do Código do ISV e aplica-se a todos os beneficiários da transferência de residência.

  • Posso conduzir o carro com matrícula estrangeira enquanto aguardo a legalização?

    Sim, pode circular temporariamente com matrícula estrangeira, se tiver consigo a documentação que comprove o início do processo (como o comprovativo da DAV).

    No entanto, deve concluir a matrícula portuguesa no prazo de 60 dias após a entrada do veículo em Portugal. Caso circule além desse período sem matrícula nacional, arrisca coimas elevadas ou até a apreensão do veículo.

  • Onde é feita a inspeção obrigatória dos carros importados?

    Todos os veículos usados importados têm de realizar uma Inspeção Tipo B em centros de inspeção autorizados.

    Esta inspeção inclui a emissão da ficha modelo 112, obrigatória para atribuição da matrícula portuguesa.

    Sem esta inspeção, o processo de legalização não pode ser concluído.

  • Tenho de pagar imposto de circulação no país de origem e em Portugal ao mesmo tempo?

    Se o veículo ainda estiver registado no país de origem, poderá existir sobreposição de impostos. 

    Para evitar pagar IUC em Portugal e o equivalente noutro país, deve proceder ao cancelamento da matrícula no país de origem assim que a matrícula portuguesa for atribuída.

    Esta obrigação está prevista no processo de importação regulamentado pela UE e pelo IMT.

  • Posso trazer mais do que um carro com isenção de impostos na transferência de residência?

    Segundo o artigo 60.º do Código do ISV, a isenção por transferência de residência só pode ser concedida a um veículo por pessoa

    Se trouxer mais carros, os restantes terão de pagar todos os impostos devidos (ISV, IVA e IUC).

Impostos

  • Que impostos e taxas são pagos na importação de veículos para Portugal?

    Na importação automóvel podem incidir:

    • IVA: isento se o veículo tiver mais de 6 meses e mais de 6.000km.

    • ISV (Imposto Sobre Veículos): obrigatório, calculado com base em cilindrada, combustível e emissões de CO2; veículos usados com mais de 10 anos podem ter até 80% de redução.

    • IUC (Imposto Único de Circulação): depende da data da primeira matrícula; veículos mais antigos podem ter custos reduzidos.

    • Taxas aduaneiras: variam entre 0% e 10%, dependendo do tipo de veículo e país de origem.

    Estes valores podem mudar anualmente. Confirme sempre junto da Autoridade Tributária .

  • Veículos importados têm de pagar IVA?

    Não, desde que tenham mais de 6 meses de matrícula e mais de 6.000km. Caso contrário, o IVA é obrigatório.

  • O que é o IUC?

    O Imposto Único de Circulação (IUC) é um tributo anual obrigatório sobre veículos registados em Portugal.

    • O valor depende do tipo de veículo, combustível, cilindrada e emissões de CO2.

    • É pago no mês da matrícula e pode ser liquidado online, multibanco ou nas Finanças.

    • Diferente do ISV (pago só na primeira matrícula), o IUC é recorrente.
  • Como cancelar o IUC?

    O IUC pode ser cancelado em casos de:

    • Desaparecimento ou roubo.
    • Exportação.
    • Transformação em VFV (Veículo em Fim de Vida).
    • Uso exclusivo em propriedades privadas.

    O pedido é feito no IMT com DUA e identificação.

    É importante solicitar o cancelamento antes da data de vencimento do IUC para evitar cobranças indevidas.

  • Há multas por atraso no pagamento do IUC?

    Sim.

    • A coima mínima aplica-se se regularizar de forma voluntária logo após o prazo.

    • Se houver notificação das Finanças, o valor da multa aumenta, acrescido de juros de mora.

    • Em casos extremos, o veículo pode ser apreendido até regularização.
  • Como calcular o valor do ISV?

    O cálculo do ISV combina cilindrada, emissões de CO2, combustível e tabelas fiscais específicas.

    • Veículos usados beneficiam de reduções progressivas com a idade.

    • Elétricos estão isentos; híbridos plug-in e clássicos têm reduções previstas.

    Utilize o nosso simulador para calcular o valor preciso do ISV.

  • Como pedir a isenção de ISV?

    Podem beneficiar de isenção:

    • Pessoas com deficiência (≥ 60%).
    • Veículos elétricos e híbridos plug-in.
    • Instituições sem fins lucrativos.
    • Veículos clássicos com mais de 30 anos.

    O pedido é feito no Portal das Finanças , anexando documentos como DUA, matrícula, atestado multiusos ou comprovativos legais.

  • Quem tem direito a isenção de impostos na importação de veículos usados?

    A isenção incide sobretudo no ISV e, em alguns casos, ao IUC, podendo aplicar-se a:

    • Ex-residentes no estrangeiro que tenham vivido fora por pelo menos 12 meses e sejam proprietários do veículo há mais de 6 meses.

    • Pessoas com deficiência ou incapacidade igual, ou superior a 60%, comprovada por atestado multiusos.

    • Funcionários diplomáticos, consulares e comunitários no regresso a Portugal (até 2 veículos se incluírem o cônjuge).

    As condições específicas e os procedimentos para solicitar a isenção podem variar dependendo da categoria.

  • É possível pedir a devolução do IVA pago no país de origem?

    Sim, mas apenas se a compra for feita através de uma empresa. Após a legalização em Portugal, pode ser solicitada a devolução do IVA junto das autoridades fiscais. 

  • Como pedir isenção do IUC?

    Podem ter isenção total, parcial ou temporária:

    • Veículos 100% elétricos.
    • Híbridos plug-in (com condições específicas).
    • Pessoas com deficiência (grau ≥ 60%).
    • IPSS, bombeiros e veículos clássicos com mais de 30 anos.

    Algumas isenções são automáticas, outras requerem pedido no Portal das Finanças com documentação (DUA, matrícula, atestado multiusos, etc.).

  • Quem paga o IUC após a venda do veículo?

    Depende da data do registo no IMT:

    • Se o registo da transferência ocorrer antes do vencimento, o novo proprietário paga.

    • Se ocorrer depois do vencimento, a responsabilidade continua a ser do antigo dono.
  • O que é o ISV?

    O Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se na primeira matrícula em Portugal.

    • Pagamento: no momento da matrícula ou se o veículo sofrer alterações técnicas (cilindrada ou emissões).

    • Cálculo: baseado em emissões de CO2 e cilindrada.

    • Objetivo: receita para o Estado e incentivo à compra de veículos menos poluentes.

    • Abrangência: aplica-se a veículos novos e usados.
  • Quanto tempo tenho para pagar o ISV na importação?

    O ISV deve ser liquidado no momento do registo/matrícula.

    Sem o pagamento, o veículo não pode ser matriculado em Portugal.

  • Como pedir o reembolso do ISV pago?

    Se pagou ISV indevidamente, pode solicitar o reembolso:

    • Até 120 dias: através de “Reclamação Graciosa” no Portal das Finanças.

    • Após 120 dias: via Revisão Oficiosa.
    • O prazo máximo para pedir devolução é de 4 anos após o pagamento.

    • É necessário anexar comprovativos (recibo do ISV, DUA, etc.).

Inspeção Automóvel

  • É obrigatório levar documentos para a inspeção?

    Sim. Deve apresentar os seguintes documentos originais:

    • Documento Único Automóvel (DUA) ou certificado de matrícula.
    • Ficha da última inspeção (exceto na primeira).
    • Comprovativo de seguro válido.

    Cópias não são aceites.

  • O que acontece se não fizer a inspeção?

    De acordo com o artigo 116.º do Código da Estrada , a falta de inspeção periódica obrigatória é considerada infração grave. As consequências podem ser:

    • Coima entre 250€ e 1.250€.

    • Apreensão provisória do veículo e dos documentos até à realização da inspeção.

    • Não existe perda de pontos na carta de condução, mas o veículo fica imediatamente irregular para circular.

    Para evitar multas e complicações legais, é fundamental cumprir os prazos da inspeção periódica obrigatória

  • A inspeção pode ser feita noutro país da UE?

    Não. Só têm validade em Portugal as inspeções realizadas em centros autorizados pelo IMT.

  • A falta de inspeção pode afetar o seguro automóvel?

    Sim. A ausência de inspeção periódica obrigatória não anula automaticamente o seguro automóvel, mas em caso de acidente a seguradora pode recusar a cobertura total ou parcial se provar que a falta de inspeção contribuiu para o sinistro ou agravou os seus efeitos.

  • Posso antecipar a inspeção automóvel?

    Sim. Pode ser feita até 3 meses antes da data limite, sem alterar o ciclo de validade. É útil para evitar filas em épocas de maior procura.

  • O que acontece se o carro reprovar na inspeção?

    Recebe um relatório com as falhas.

    • Tem 30 dias para corrigir e voltar ao mesmo centro para reinspeção.
    • Se voltar a reprovar, o prazo para nova reinspeção é de 15 dias.

    Circular com inspeção caducada ou reprovada pode gerar coimas entre 250€ e 1.250€ e apreensão do veículo.

  • Posso realizar uma inspeção voluntária fora do calendário obrigatório?

    Sim. Pode solicitar uma inspeção extraordinária/voluntária (Tipo B) em qualquer altura. É útil para:

    • Verificar o estado do veículo antes de viagens longas
    • Detetar problemas antes da IPO obrigatória
    • Avaliar um carro antes de comprar/vender

    Atenção: não substitui a inspeção periódica obrigatória (IPO) nem altera o prazo de validade da próxima inspeção.

  • É obrigatório apresentar o selo da inspeção no para-brisas?

    Não. Desde 2012 deixou de ser obrigatório.

    No entanto, deve ter sempre no carro a Ficha da Inspeção válida. A falta deste documento pode ser punida com uma coima de 60€, reduzida para 30€ se for apresentada nos 8 dias seguintes. 

  • É possível realizar a inspeção em qualquer centro de inspeção automóvel?

    Sim. Pode escolher qualquer centro autorizado pelo IMT.

    Mas se o veículo reprovar, a reinspeção deve ser feita no mesmo centro.

  • Posso circular com inspeção chumbada?

    Depende da gravidade das falhas:

    • Deficiências graves: pode circular até 30 dias, apenas para corrigir as falhas e apresentar-se à reinspeção.

    • Deficiências muito graves: o veículo não pode circular e deve sair do centro de inspeção rebocado.
  • Quanto custa a inspeção automóvel em 2025?

    Valores fixados por portaria:

    • Ligeiros: 36,64€
    • Pesados: 54,85€
    • Motociclos, triciclos e quadriciclos: 18,45€
    • Reboques/semirreboques: 36,64€
    • Reinspeção: 9,19€
  • A falta de inspeção periódica afeta o pagamento do IUC?

    Não. O IUC (Imposto Único de Circulação) pode ser pago mesmo que o veículo não tenha inspeção periódica válida. 

    O sistema da Autoridade Tributária não bloqueia nem impede o pagamento do imposto por falta de inspeção.

  • Quando devo realizar a primeira inspeção ao meu carro?

    Nos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica obrigatória é feita 4 anos após a data da primeira matrícula

    Subsequentemente, as inspeções ocorrem a cada 2 anos até o veículo completar 8 anos. A partir daí, são anuais.

  • Quais são os principais motivos de reprovação na inspeção?

    As causas mais comuns incluem:

    • Problemas na iluminação e sinalização
    • Falhas nos travões e suspensão
    • Emissões poluentes acima dos limites legais
    • Pneus com desgaste excessivo ou inadequados
    • Deficiências na direção
    • Fugas de fluidos essenciais
    • Ausência de triângulo de sinalização ou colete refletor
  • O que é a inspeção tipo B e quando é necessária?

    É uma inspeção obrigatória em casos como:

    • Matrícula de veículos importados
    • Acidentes graves
    • Modificações estruturais no veículo
    • Reposição de matrícula cancelada

    Também pode ser feita de forma voluntária para verificar o estado do veículo antes de uma viagem ou venda.

  • Que modificações podem levar à reprovação na inspeção?

    Qualquer alteração não homologada ou não registada no DUA pode reprovar. Exemplos frequentes:

    • Jantes/pneus fora das medidas homologadas;
    • Iluminação alterada (LED/xénon sem kit homologado/auto-nivelamento);
    • Suspensão rebaixada sem legalização;
    • Películas nos vidros fora das regras;
    • Escape modificado sem homologação;
    • Alterações estruturais (bancos, cintos, direção, travões) sem aprovação do IMT.
  • O que acontece se perder a Ficha da Inspeção?

    Se perder a Ficha da Inspeção, deve solicitar a emissão de uma segunda via junto do centro de inspeção onde realizou a última inspeção. 

    Será necessário apresentar o certificado de matrícula ou DUA e pagar uma taxa pela emissão da nova ficha. 

NEDC e WLTP

  • O que é o WLTP e o que é o NEDC nos carros?

    O NEDC (New European Driving Cycle) foi o ciclo usado na Europa durante décadas para medir consumos e emissões de CO2. 

    Em 2017, foi substituído pelo WLTP (Worldwide Harmonised Light Vehicles Test Procedure), um método mais rigoroso e realista, obrigatório em todos os veículos novos desde setembro de 2018.

  • O que é o CO₂MPAS e porque foi criado?

    O CO₂MPAS é um software desenvolvido pelo Joint Research Centre da Comissão Europeia para converter valores NEDC em WLTP durante a fase de transição (2017–2019), garantindo comparações justas.

  • O WLTP também altera o valor do IUC (Imposto Único de Circulação)?

    Sim. O IUC também é calculado com base nos valores de emissões do CoC. Por exemplo, táxis e TVDE da categoria B estão isentos se tiverem até 180g/km NEDC ou 205g/km WLTP

  • Como são definidas as classes de veículos (PMR) no WLTC?

    Os ciclos WLTC são adaptados a classes de veículos segundo o power-to-mass ratio (PMR) — a relação entre potência do motor e peso do veículo:

    • Classe 1: PMR ≤ 22 kW/t — veículos de baixa potência.
    • Classe 2: 22 < PMR ≤ 34 kW/t.
    • Classe 3: PMR > 34 kW/t — veículos mais potentes, dominantes na Europa, Japão e EUA.
  • Como saber se o meu carro é WLTP ou NEDC?

    A informação está no Certificado de Conformidade (COC) do veículo:

    • Campo 49.1: valor NEDC
    • Campo 49.4: valor WLTP

    Nos carros produzidos após 2019, praticamente só aparecem valores WLTP.

  • Como o WLTP influencia o ISV (Imposto Sobre Veículos) em Portugal?

    O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Como os valores WLTP são geralmente mais altos que os NEDC, isso significa que o ISV tende a ser mais elevado nos veículos homologados em WLTP.

  • Porque é que o consumo real de combustível pode ser maior do que o declarado em WLTP?

    O WLTP é mais realista que o NEDC, mas continua a ser um teste de laboratório. Em estrada, fatores como estilo de condução, trânsito, peso e temperatura fazem com que o consumo real seja cerca de 18 a 24% superior ao declarado.

  • O mesmo carro pode ter consumos e emissões diferentes em países distintos?

    Sim. Na União Europeia aplica-se o WLTP, mas nos Estados Unidos usa-se o protocolo EPA (ciclos FTP-75 e HWFET), e no Japão ainda existe o ciclo JC08, embora o país já esteja a adotar o WLTC (versão adaptada do WLTP). 

    Isto faz com que o mesmo carro apresente valores oficiais diferentes consoante o mercado.

Outras perguntas

  • A equipa da Importrust é fluente nas línguas nativas dos países de compra do veículo?

    Sim. Os especialistas da Importrust falam fluentemente português, inglês, alemão, francês e espanhol, garantindo uma comunicação clara e eficaz com os vendedores internacionais durante todo o processo de importação automóvel.

  • Carros importados vêm com ferrugem?

    Antigamente, muitos carros importados apresentavam ferrugem na zona inferior, devido ao sal usado nas estradas para derreter o gelo.

    Hoje, os veículos mais recentes vêm com camadas de proteção e tinta anticorrosiva, o que reduz bastante o risco de ferrugem. A Importrust verifica sempre as condições do carro antes da importação, garantindo qualidade e segurança.

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