A segurança rodoviária europeia entrou numa nova fase em julho de 2024, com a entrada em vigor da obrigatoriedade do sistema REV (Reversing Detection System) em todos os veículos novos registados pela primeira vez na União Europeia.
Este sistema, integrado no Regulamento Europeu (UE) 2019/2144 — conhecido como GSR2 (General Safety Regulation) — faz parte de um pacote de 20 tecnologias de assistência à condução (ADAS) que a UE tornou obrigatórias faseadamente até 2029.
O REV representa um avanço significativo na prevenção de acidentes em manobras de marcha-atrás — uma das situações com maior risco de colisão com peões, ciclistas e outros veículos.
Segundo a Comissão Europeia, o conjunto das tecnologias incluídas na GSR2 poderá salvar mais de 25.000 vidas e evitar 140.000 feridos graves até 2038.
Desde julho de 2024, todos os novos veículos registados na União Europeia já incluem o sistema REV de série. Em 2025, o foco dos fabricantes e autoridades passou para a melhoria dos restantes sistemas ADAS que continuarão a ser implementados até 2029.
Neste artigo vai encontrar tudo o que precisa de saber sobre o sistema REV: definição, funcionamento técnico, legislação, exemplos práticos e impacto para quem compra ou importa veículos em Portugal.
O QUE É O SISTEMA REV?
Definição e enquadramento legal
O REV é um sistema de deteção e assistência à marcha-atrás que combina radares, sensores ultrassónicos e câmaras traseiras. A sua função é identificar obstáculos — pessoas, animais ou objetos — atrás do veículo e alertar o condutor através de sinais visuais e/ou sonoros.
O REV é obrigatório desde 7 de julho de 2024 em todos os veículos novos registados pela primeira vez na União Europeia, ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/2144 (GSR2).
Contexto europeu: GSR2 e ADAS
O REV está incluído no pacote ADAS (Advanced Driver Assistance Systems) exigido pela União Europeia. Este pacote legislativo integra 20 tecnologias de segurança ativa, entre as quais:
- Travagem automática de emergência (AEBS)
- Aviso de saída de faixa (LDW)
- Reconhecimento de sinais de trânsito
- Monitorização da fadiga do condutor
- Assistente de ângulo morto
- Limitador inteligente de velocidade (ISA)
O objetivo da UE é criar um padrão mínimo de segurança, tornando estas tecnologias acessíveis a todos os condutores — não apenas a quem compra modelos premium.
COMO FUNCIONA O SISTEMA REV?
O sistema REV é automático: ativa-se sempre que o condutor engrena a marcha-atrás, sem necessidade de qualquer ação manual.
Estrutura e componentes
- Radares de curto e médio alcance: instalados nos cantos do para-choques; detetam obstáculos a alguns metros de distância, dependendo do modelo e fabricante.
- Sensores ultrassónicos: posicionados no para-choques, identificam obstáculos próximos (3 a 4 metros).
- Câmara traseira: fornece imagem em tempo real da retaguarda no painel do veículo.
- Unidade de controlo eletrónico (ECU): processa os dados e envia alertas sonoros e visuais ao condutor.
Funcionamento na prática
- O condutor engrena a marcha-atrás.
- O sistema ativa automaticamente radar, sensores e câmara.
- Obstáculos próximos são detetados e apresentados visualmente no ecrã.
- A imagem traseira surge em menos de 2 segundos, conforme o requisito da norma UNECE R158.
- Alertas visuais e sonoros informam o condutor em tempo real.
Comparação de Funcionamento: REV vs. sensores tradicionais
PORQUE É OBRIGATÓRIO O REV?
Estatísticas e dados oficiais
- Estudos internacionais demonstram que sistemas de câmara como o REV evitam até 41% dos acidentes em marcha-atrás, enquanto os sensores isolados evitam cerca de 31%.
- A Comissão Europeia estima que o pacote completo da GSR2 permitirá salvar mais de 25.000 vidas e evitar 140.000 feridos graves até 2038.
- As manobras de marcha-atrás continuam a ser uma das principais causas de atropelamentos em parques de estacionamento, zonas urbanas e escolas.
O REV atua como um escudo de segurança, reduzindo os ângulos mortos e aumentando o tempo de reação do condutor.
REV EM 2025: O QUE MUDOU DESDE A ENTRADA EM VIGOR
Em 2025, o sistema REV já está presente em praticamente todos os modelos novos disponíveis no mercado europeu.
O foco atual da indústria automóvel está na integração com outros sistemas ADAS, como o assistente de ângulo morto e a travagem automática de emergência.
No mercado de importação, a atenção recai sobre a verificação da conformidade dos veículos com a norma GSR2 e a sua correta homologação nos processos de legalização.
COMPARAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS
O sistema REV é apenas uma das tecnologias incluídas no novo regulamento europeu de segurança automóvel (GSR2).
A tabela seguinte resume os principais sistemas ADAS já obrigatórios e o modo como se relacionam entre si:
Estes sistemas fazem parte do conjunto de 20 tecnologias ADAS introduzidas pela União Europeia para aumentar a segurança rodoviária.
O REV atua especificamente nas manobras de marcha-atrás, complementando tecnologias que previnem acidentes frontais e laterais — criando assim um ambiente de condução mais seguro e abrangente.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELA OBRIGATORIEDADE?
Legislação e datas relevantes
- 6 de julho de 2022: obrigatório para novos modelos aprovados (type-approval).
- 7 de julho de 2024: obrigatório para todos os novos veículos registados pela primeira vez na União Europeia.
- Até 2029: implementação faseada de outras tecnologias ADAS.
Veículos usados e importados
- Veículos fabricados antes de julho de 2024: não são obrigados a ter REV, mesmo que matriculados depois.
- Veículos importados usados: se a primeira matrícula na UE for posterior a julho de 2024, o veículo deve, em princípio, cumprir a exigência do REV, embora possam existir exceções nacionais de homologação.
- Retrofit (instalação posterior): não é obrigatório por lei, mas é possível através de kits aftermarket homologados. A instalação deve ser realizada em oficinas certificadas.
COMPARAÇÃO INTERNACIONAL
EVOLUÇÃO DOS ADAS E REV
CONCLUSÃO: REV — O SISTEMA QUE AUMENTOU A SEGURANÇA AUTOMÓVEL
O sistema REV (Reversing Detection System) marca uma nova era na segurança automóvel na União Europeia. Desde julho de 2024, tornou-se obrigatório em todos os veículos novos registados pela primeira vez, sendo uma das medidas mais relevantes do Regulamento Europeu (UE) 2019/2144 (GSR2).
Em 2025, o REV já é parte integrante do equipamento de série dos automóveis vendidos no mercado europeu, atuando como um escudo tecnológico contra acidentes em marcha-atrás. Ao detetar obstáculos, peões ou ciclistas, este sistema reduz drasticamente o risco de colisões e complementa outros sistemas ADAS obrigatórios, como o AEBS (travagem automática) e o LDW (aviso de saída de faixa).
Para quem compra ou importa veículos em Portugal, compreender estas normas é essencial:
- Os modelos fabricados após julho de 2024 devem vir equipados de origem com o REV;
- Os automóveis mais antigos não são obrigados a tê-lo, mas podem integrar sistemas equivalentes mediante homologação;
- As importações posteriores a essa data só são legalizadas se cumprirem as exigências do regulamento europeu.
Mais do que uma imposição legal, o REV representa um avanço concreto na proteção de condutores e peões, reforçando o compromisso da União Europeia com a redução da sinistralidade rodoviária.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O REV
1. O que significa “REV” nos automóveis?
REV é a abreviação de Reverse — ou seja, marcha-atrás.
O termo é usado por fabricantes e sistemas digitais para identificar funções associadas à marcha-atrás, como câmaras e sensores que auxiliam o condutor durante as manobras.
Em termos técnicos, este tipo de assistência é conhecido como sistema de deteção em marcha-atrás (Reversing Detection System), que ajuda o condutor a detetar obstáculos, pessoas e ciclistas ao recuar.
Ou seja, “REV” não é uma sigla oficial da União Europeia, mas uma abreviação usada na indústria automóvel.
2. Porque é que o sistema REV passou a ser obrigatório?
O sistema de deteção em marcha-atrás passou a ser obrigatório na União Europeia a partir de julho de 2024 para novos tipos de veículos.
O objetivo é reduzir acidentes em marcha-atrás, uma das principais causas de atropelamentos em zonas urbanas.
Esta medida integra o Regulamento (UE) 2019/2144, que prevê a implementação progressiva de 20 sistemas avançados de assistência à condução (ADAS) em todos os veículos até 2029.
3. O REV é o mesmo que a câmara de marcha-atrás tradicional?
Não. A câmara traseira isolada mostra apenas a imagem, enquanto o REV combina radares, sensores e câmaras para fornecer alertas visuais e sonoros automáticos.
4. REV faz parte de outros sistemas de segurança?
Sim. O REV é um dos sistemas ADAS (Advanced Driver Assistance Systems) incluídos no Regulamento (UE) 2019/2144, que visa aumentar a segurança rodoviária na Europa.
5. O sistema REV encarece o preço dos carros novos?
O impacto é muito pequeno. Segundo fabricantes europeus, o custo de produção do REV é baixo e é compensado pela redução de acidentes e danos materiais. O preço final do carro praticamente não muda.
6. Como sei se o meu carro já tem o sistema REV?
Nos carros com câmara traseira e alerta visual/sonoro automático ao fazer marcha-atrás, o sistema já cumpre as regras do REV. Também pode confirmar no manual do veículo ou junto do fabricante.
7. O sistema REV funciona bem com chuva ou nevoeiro?
Sim, mas pode perder alguma precisão. O REV foi desenvolvido para funcionar com pouca luz e chuva, mas neve, gelo ou sujidade nos sensores podem afetar o desempenho, como indicam testes da UNECE e Euro NCAP.
8. Os carros importados têm de ter o REV para serem legalizados em Portugal?
Sim, se a primeira matrícula na União Europeia for posterior a julho de 2024. Os veículos registados antes dessa data estão isentos, mas o IMT pode exigir comprovação da conformidade com a norma GSR2.
9. É possível instalar o sistema REV em carros antigos ou clássicos?
Sim, através de kits aftermarket homologados. No entanto, veículos fabricados antes de 2024 podem não cumprir as normas de homologação europeias, pelo que a instalação deve ser feita por oficinas certificadas.
10. O que acontece se o sistema REV avariar?
Surge um aviso no painel do carro. Deves dirigir-te a uma oficina autorizada, pois o REV requer calibração com equipamento específico. A avaria não deve ser ignorada, já que afeta a segurança em marcha-atrás.