O Imposto Único de Circulação (IUC), conhecido por muitos como o “selo do carro”, vai sofrer alterações significativas a partir de 1 de janeiro de 2026.
A principal mudança é o fim do pagamento no mês da matrícula, substituído por prazo único em fevereiro para todos os contribuintes. Passa também a existir pagamento do IUC em prestações (duas vezes ao ano) sempre que o imposto ultrapasse os 100€.
Além disso, veículos matriculados antes de julho de 2007 passam a considerar as emissões de CO2 no cálculo do imposto, originando aumentos graduais do valor a pagar.
Estas alterações impactam condutores particulares, stands de veículos usados e importadores automóveis, que terão de adaptar processos internos e reforçar a comunicação com clientes para evitar mal-entendidos.
Neste artigo, explicamos detalhadamente o que muda nas regras e prazos, quem paga o IUC e como pagar, quais as penalizações por atraso, quem beneficia de isenções e reduções, e quais as implicações práticas para os condutores, stands e importadores.
O que é o IUC e quem tem de pagar
O Imposto Único de Circulação é cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal. Mesmo que não circule, o pagamento é obrigatório enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário.
Que veículos estão sujeitos ao IUC?
- Automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias.
- Veículos pesados de passageiros e mercadorias.
- Motociclos, triciclos e quadriciclos.
- Barcos de recreio e aeronaves privadas.
Quem é obrigado a pagar o IUC?
- Particulares que sejam proprietários registados.
- Empresas com frotas ou veículos em leasing/aluguer de longa duração.
- Entidades coletivas ou associações com viaturas em seu nome.
Como se vai calcular o IUC em 2026?
O valor resulta da combinação de vários fatores:
- Ano da matrícula (antes ou após 30/06/2007).
- Cilindrada do motor (cm³).
- Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, híbrido, etc.).
- Emissões de CO2 (até 2025 contam apenas para veículos matriculados desde julho de 2007; em 2026 passam a contar também para os anteriores a julho de 2007).
O que muda no pagamento do IUC em 2026
1. Prazo único anual em fevereiro
A partir de 2026, o IUC passa a ter um prazo único de pagamento até 28 de fevereiro, válido para todos os veículos, independentemente do mês da matrícula.
Este novo modelo simplifica o calendário fiscal, reduz esquecimentos que geravam coimas por atraso e uniformiza a data para todos os contribuintes.
2. Pagamento em duas prestações
Sempre que o valor do IUC ultrapassar 100€, o proprietário terá duas opções:
- Pagamento único em fevereiro;
- Pagamento em duas prestações iguais: a primeira em fevereiro e a segunda em outubro.
Se o imposto for até 100€, o pagamento terá de ser feito obrigatoriamente de uma só vez até fevereiro.
3. Regra dos “31 de dezembro”
O responsável pelo pagamento será sempre quem estiver registado como proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo prático:
- O Sr. Silva era dono de um carro em 31/12/2025.
- Vendeu o veículo em janeiro de 2026.
- Apesar da venda, será ele a pagar o IUC 2026 (em fevereiro e, se aplicável, em outubro).
4. Novas regras para veículos pré-2007
Até agora, os veículos matriculados antes de julho de 2007 pagavam IUC apenas com base na cilindrada e no ano de matrícula.
A partir de 2026, passam também a considerar as emissões de CO2, resultando em aumentos progressivos:
- Em 2026: aplica-se 25% da diferença entre o valor antigo e o novo.
- Nos anos seguintes: a percentagem sobe gradualmente até atingir o valor integral.
Esta alteração terá maior impacto em veículos mais antigos e em importados usados, que podem ver o valor do imposto aumentar.
Comparação do IUC: Antes vs. Após 2026
O IUC 2026 traz mudanças significativas nos prazos de pagamento, formas de liquidação, responsabilidade do proprietário e no cálculo para veículos pré-2007.
Veja a comparação entre as regras atuais e as que entram em vigor a partir de 2026:
Impacto para stands de veículos usados
Os stands de usados serão dos mais impactados pelas mudanças no IUC 2026 (prazo único em fevereiro, pagamento em prestações e regra de 31 de dezembro), o que pode gerar confusão fiscal e contratual se não houver comunicação clara.
Venda entre prestações
Se um veículo for vendido em março de 2026 e o IUC tiver sido pago em fevereiro pelo antigo proprietário, a segunda prestação de outubro continua a ser responsabilidade desse proprietário original — não do stand nem do novo comprador.
Riscos e mal-entendidos comuns
Um dos principais problemas que os stands de veículos usados enfrentam com as mudanças no IUC 2026 está relacionado com a perceção dos clientes.
Muitos compradores assumem que o IUC fica totalmente liquidado após o pagamento de fevereiro, o que nem sempre corresponde à realidade. Quando descobrem que a segunda prestação de outubro já tinha responsável definido (o proprietário registado a 31 de dezembro do ano anterior), podem surgir reclamações.
Além disso, é frequente existirem dúvidas sobre quem deve pagar o imposto após a mudança de titularidade, reforçando a importância de uma comunicação clara por parte dos stands.
Boas práticas para stands
Para evitar estes mal-entendidos no IUC 2026, os stands de veículos usados devem adotar medidas preventivas. Uma comunicação clara, contratos bem estruturados e processos internos organizados são essenciais para garantir transparência e evitar conflitos com os clientes.
- Verificação no momento da retoma: confirmar se o IUC de fevereiro foi pago e guardar comprovativo.
- Cláusulas nos contratos: deixar claro que a segunda prestação (outubro) é responsabilidade do antigo proprietário.
- Transparência na comunicação: explicar sempre aos clientes a regra dos 31 de dezembro, evitando surpresas desagradáveis.
- Formação das equipas: garantir que todos os comerciais saibam explicar as mudanças no IUC de 2026 de forma simples e clara.
Impacto para importadores
As mudanças no IUC 2026 também afetam diretamente os importadores de veículos. No caso da importação, mantém-se uma regra específica: o primeiro pagamento do IUC deve ser efetuado até 30 dias após o registo em Portugal.
- Se o carro for importado da UE/EEE (União Europeia e Espaço Económico Europeu — que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega), considera-se a primeira matrícula no país de origem.
- Se o veículo vier de fora da UE/EEE, conta-se a matrícula atribuída em Portugal.
Após este pagamento inicial, os automóveis passam a integrar o novo regime geral do IUC 2026, com o prazo único em fevereiro e, quando aplicável, a possibilidade de pagamento em duas prestações (fevereiro e outubro).
Como pagar o IUC em 2026
O processo para pagar o IUC 2026 mantém-se igual aos anos anteriores — o que muda são apenas as datas de pagamento (prazo único em fevereiro e, se aplicável, outubro).
Pagamento online
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Autenticar-se com NIF e senha, ou Chave Móvel Digital.
- Selecionar Cidadãos > Veículos > IUC > Emitir Documento de Cobrança.
- Gerar a referência de pagamento.
- Pagar via Multibanco, MB Way ou homebanking.
Pagamento presencial
Também é possível efetuar o pagamento presencialmente em:
- Balcões das Finanças.
- CTT.
- Bancos autorizados.
Dica prática: guarde sempre o comprovativo de pagamento, por ser a única prova em caso de erro, falha do sistema ou contestação futura.
Penalizações por atraso no pagamento do IUC 2026
Quem não pagar o IUC no prazo legal fica sujeito a multas e juros, podendo enfrentar processos de execução fiscal e até restrições no uso do veículo. As principais penalizações são:
- Coimas: desde 2€ (mínimo em pagamento voluntário) até 50% do valor em dívida.
- Juros de mora: aplicados diariamente até à regularização do imposto.
- Cobrança coerciva: via execução fiscal, incluindo penhoras de bens ou contas.
- Impedimento de inspeção obrigatória, impedindo a circulação legal do veículo.
- Em casos extremos, pode ocorrer a apreensão do automóvel.
Nota importante: o não pagamento do IUC não prescreve automaticamente e a dívida pode acumular juros e penalizações adicionais ao longo do tempo.
Isenções e reduções do IUC 2026
Isenção total do IUC
- Veículos elétricos têm isenção completa, sem limite de valor.
- Veículos históricos com mais de 30 anos, caso tenham certificação oficial como “veículo de interesse histórico”.
- Táxis e veículos de transporte público devidamente registados.
- Instituições de solidariedade social, em situações específicas legalmente previstas.
Reduções parciais no IUC
- Pessoas com deficiência têm até 240€ de isenção (se o valor do IUC ultrapassar esse montante, paga-se apenas a diferença).
- Híbridos plug-in beneficiam de uma redução até 75% do imposto, mas não estão totalmente isentos.
Estas regras visam incentivar a mobilidade sustentável, apoiar grupos sociais específicos e preservar veículos clássicos.
Conclusão: Principais Desafios do Novo Regime do IUC 2026
As mudanças no IUC 2026 representam uma das alterações mais relevantes deste imposto nos últimos anos. O novo prazo único em fevereiro, a possibilidade de pagamento em duas prestações e a inclusão das emissões de CO2 nos veículos pré-2007 trazem simplicidade administrativa, mas também novos desafios.
Para os condutores particulares, a principal responsabilidade será adaptar-se ao novo calendário fiscal, garantindo que o pagamento seja feito no prazo para evitar coimas, juros de mora ou até a apreensão do veículo.
Para os stands de veículos usados, o impacto é maior: as vendas entre prestações, a aplicação da regra de 31 de dezembro e as dúvidas dos clientes podem gerar conflitos. Será essencial apostar em contratos claros, formação das equipas e comunicação transparente para prevenir mal-entendidos.
Já para os importadores automóveis, mantém-se a exigência do primeiro pagamento até 30 dias após o registo em Portugal, seja o veículo proveniente da UE/EEE (União Europeia e Espaço Económico Europeu — que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou de fora. A partir daí, aplica-se o regime geral, alinhado com as novas regras de fevereiro e outubro.
Por fim, as isenções e reduções continuam a beneficiar veículos elétricos, históricos, táxis, instituições de solidariedade e pessoas com deficiência, reforçando o incentivo à mobilidade sustentável e ao apoio a grupos sociais específicos.
Em resumo, o IUC 2026 cria um sistema mais previsível e uniforme, mas obriga todos os intervenientes — particulares, stands e importadores — a rever rotinas e procedimentos para cumprir corretamente as novas obrigações fiscais.
Perguntas Frequentes sobre o IUC em 2026
1. Quando se paga o IUC em 2026?
A partir de 2026, todos os contribuintes passarão a ter um prazo único de pagamento até 28 de fevereiro. Isto significa que, independentemente do mês da matrícula do carro, o chamado “selo do carro 2026” vence sempre em fevereiro.
2. Quem paga o IUC se vender o carro em janeiro de 2026?
O IUC é sempre da responsabilidade do proprietário registado a 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo, se tinha o carro em seu nome a 31 de dezembro de 2025 e o vendeu em janeiro de 2026, continua a ser obrigado a pagar o IUC 2026, mesmo que já não seja o dono na altura do pagamento.
3. Como vai ser calculado o IUC dos carros matriculados antes de julho de 2007?
Os carros antigos, matriculados antes de julho de 2007, passam a ter as emissões de CO2 consideradas no cálculo do IUC. Até 2025, este grupo pagava apenas com base na cilindrada e no ano de matrícula. A partir de 2026, aplica-se um aumento gradual: no primeiro ano será considerado 25% da diferença entre o valor atual e o valor atualizado com emissões, e nos anos seguintes essa percentagem vai subir até atingir o valor total.
4. Quem tem isenção total de IUC em 2026?
Mantêm-se as isenções já previstas no Código do IUC. Estão totalmente isentos de pagar o IUC os carros 100% elétricos, os veículos históricos com mais de 30 anos e certificação oficial, os táxis e veículos de transporte público, bem como instituições de solidariedade social em situações específicas definidas na lei.
5. Híbridos plug-in pagam menos IUC em 2026?
Sim. Os carros híbridos plug-in continuam a beneficiar de uma redução até 75% no valor do IUC. No entanto, não estão totalmente isentos.
6. Como funciona o IUC para carros importados em 2026?
No caso dos carros importados, o primeiro pagamento do IUC deve ser feito até 30 dias após o registo em Portugal. Para veículos vindos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, considera-se a data da primeira matrícula no país de origem. Para veículos de fora da UE/EEE (União Europeia e Espaço Económico Europeu — que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega), a data válida é a da matrícula atribuída em Portugal. Depois desse primeiro pagamento, o carro passa a estar abrangido pelas novas regras gerais do IUC 2026, ou seja, prazo único em fevereiro e possibilidade de pagamento em prestações.