O Imposto Único de Circulação (IUC) é um dos custos anuais inevitáveis para quem tem um carro em Portugal — e, no caso de um carro importado, compreender bem este imposto é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Muitos condutores focam-se apenas no preço de compra, esquecendo que o IUC pode variar significativamente conforme o ano da matrícula, as emissões de CO2, a cilindrada e até o país de origem do veículo.
Neste artigo explicamos quanto custa o IUC de um carro importado, como é calculado, quando deve ser pago, quais as isenções disponíveis e ainda como evitar erros comuns que podem sair caros.
O QUE É O IUC E PORQUE É TÃO IMPORTANTE NOS CARROS IMPORTADOS
Definição e Objetivo do IUC
O Imposto Único de Circulação foi criado em 2007 para substituir o antigo “selo do carro”.
É um imposto anual obrigatório para todos os veículos matriculados em Portugal — sejam novos, usados, nacionais ou importados.
Mais do que uma simples taxa, o IUC procura compensar o impacto ambiental e o desgaste das estradas, promovendo uma circulação mais sustentável.
Porque um Veículo Importado Pode Pagar Valores Diferentes
Nem todos os carros pagam o mesmo IUC — e no caso dos carros importados, as diferenças podem ser grandes.
O valor do IUC depende da conjugação de vários fatores:
- Ano da primeira matrícula (no país de origem, não apenas a portuguesa);
- Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, híbrido ou elétrico);
- Cilindrada do motor;
- Emissões de CO2 (para veículos matriculados após 2007);
- Em alguns casos, o país de origem (se é da União Europeia ou de fora da UE).
Isto significa que dois automóveis aparentemente iguais podem ter IUCs diferentes — porque o histórico de matrícula de cada veículo faz toda a diferença.
COMO SE CALCULA O IUC PARA CARROS IMPORTADOS EM 2025
Compreender como é calculado o IUC em 2025 é essencial para quem pensa importar um veículo usado ou simplesmente quer saber quanto vai pagar por ano.
Categoria A e Categoria B
A lei portuguesa divide os veículos ligeiros em duas categorias distintas:
- Categoria A: viaturas com a primeira matrícula até 30 de junho de 2007.
O cálculo do IUC baseia-se no tipo de combustível, cilindrada e ano de matrícula. - Categoria B: viaturas com a primeira matrícula a partir de 1 de julho de 2007.
O cálculo tem em conta a cilindrada e emissões de CO2, ajustados à idade do veículo.
Além disso, os veículos com primeira matrícula posterior a 1 de janeiro de 2017 estão sujeitos a uma taxa adicional de CO2, introduzida para penalizar emissões mais elevadas.
A Regra Essencial para Importados Desde 2020
Uma alteração importante entrou em vigor em 2020: a lei passou a considerar a data da primeira matrícula no país de origem (desde que esse país pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu) para o cálculo do IUC.
Na prática, isto significa que um carro importado da Alemanha, França ou Itália paga o mesmo IUC que um carro nacional com a mesma data de matrícula — deixando de haver penalizações apenas por ser importado.
No entanto, os veículos provenientes de fora da UE/EEE (como a Suíça ou o Reino Unido após o Brexit) não beneficiam desta regra. Nestes casos, o imposto é calculado com base na data da matrícula portuguesa, o que normalmente aumenta o valor do IUC.
Exemplo Prático de Cálculo
Vamos a um exemplo simples para perceber melhor como o cálculo funciona:
- Veículo: Volkswagen Golf 1.6 TDI
- País de origem: Alemanha
- Primeira matrícula: 2015
- Emissões de CO2: 110–115g/km
- Cilindrada: 1.598cc
Este carro enquadra-se na Categoria B, e o valor típico do IUC em 2025 situa-se entre 135€ e 140€, segundo as tabelas de referência atuais.
Se o mesmo modelo tivesse sido matriculado pela primeira vez em 2006, pertenceria à Categoria A, e o imposto seria significativamente mais baixo, rondando os 70€.
Estes valores são ilustrativos, mas mostram como a data da primeira matrícula pode mudar o escalão e consequentes valores a pagar.
PRAZOS DE PAGAMENTO E PENALIZAÇÕES
Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) dentro do prazo é essencial para evitar coimas e juros desnecessários. No caso dos carros importados, há particularidades no primeiro ano que convém conhecer.
O Que Acontece no Ano da Importação
No ano em que o carro é importado, o IUC deve ser pago até 30 dias após o fim do prazo legal para o registo da matrícula portuguesa.
Na prática, isto significa que quem importa um carro deve contar com um pagamento quase imediato após a matrícula em Portugal, independentemente do mês da matrícula original no país de origem.
Em resumo: logo após matricular o carro importado, prepare-se para pagar o IUC.
Como Funciona nos Anos Seguintes
A partir do segundo ano, o pagamento do IUC é feito até ao último dia do mês em que o carro foi matriculado em Portugal.
É um processo simples, mas convém agendar o pagamento para não arriscar esquecer-se — especialmente porque a Autoridade Tributária não envia avisos automáticos por email ou carta.
O Que Muda em 2026
Está prevista uma alteração importante no IUC para 2026: todos os proprietários poderão pagar o IUC até ao final de fevereiro, independentemente do mês de matrícula.
Além disso, para valores superiores a 100€, será possível dividir o pagamento em duas prestações — uma em fevereiro e outra em outubro.
Esta mudança foi pensada para facilitar a gestão do orçamento anual dos contribuintes e simplificar o calendário fiscal.
COMO PAGAR O IUC
Pagamento Online
- Aceder ao Portal das Finanças
- Autenticar-se com NIF e senha, ou Chave Móvel Digital
- Selecionar Cidadãos > Veículos > IUC > Emitir Documento de Cobrança
- Gerar a referência de pagamento
- Pagar via Multibanco, MB Way, ou homebanking.
Pagamento Presencial
- Nos Balcões das Finanças
- Nos CTT
- Em Bancos autorizados
Dica Prática:
guarde sempre o comprovativo de pagamento, por ser a única prova em caso de erro, falha do sistema ou contestação futura.
Atrasos, Coimas e Juros
Quem paga o IUC fora do prazo arrisca uma coima mínima de 25€ e juros de mora que, com o tempo, podem transformar um simples esquecimento num custo evitável.
Nos casos de atraso prolongado, a Autoridade Tributária pode aplicar medidas de cobrança coerciva e até restrições administrativas (como o bloqueio do registo do veículo).
Dica Prática:
Não espere pelo último dia. Pague o IUC logo no início do prazo e evite preocupações.
ISENÇÕES E REDUÇÕES APLICÁVEIS EM 2025
Nem todos os veículos pagam IUC — e, em 2025, continuam a existir isenções e reduções que tornam o imposto mais justo e sustentável.
Estas regras aplicam-se também aos carros importados, se cumprirem os mesmos requisitos que um veículo nacional.
Por isso, ao planear a compra de um automóvel no estrangeiro, vale a pena analisar o enquadramento fiscal antes de importar.
Carros 100% Elétricos
Os veículos totalmente elétricos beneficiam de isenção total de IUC.
Além disso, têm custos de energia e manutenção muito mais baixos, tornando a mobilidade elétrica uma opção financeiramente inteligente para quem percorre muitos quilómetros.
Saiba tudo sobre a importação de um veículo elétrico aqui.
Condutores Com Deficiência Igual ou Superior a 60%
Os titulares com grau de deficiência igual ou superior a 60% podem obter isenção total ou parcial de IUC, desde que cumpram os critérios legais específicos.
Os limites de emissões permitidos variam conforme o tipo de combustível, sendo essencial verificar o enquadramento antes da compra.
Conheça as grandes vantagens de importar um veículo para pessoas com deficiência aqui.
Veículos Históricos e de Interesse Patrimonial
Os carros com mais de 30 anos, reconhecidos como veículos de interesse histórico, podem beneficiar de isenção total ou de um regime muito favorável no IUC.
É fundamental, no entanto, garantir a homologação e certificação adequadas junto das entidades competentes, como o ACP, CPAA e Museu do Caramulo.
Híbridos Plug-in e Emissões Reduzidas
Nos carros híbridos plug-in, o valor do IUC depende diretamente das emissões de CO2.
Modelos com emissões muito baixas podem ter um imposto reduzido, mas não existe isenção total automática — cada caso deve ser avaliado com base nos valores oficiais de fábrica.
Saiba aqui o que é um híbrido plug-in e descubra se é a escolha indicada para si.
ERROS COMUNS AO IMPORTAR UM CARRO (E COMO EVITÁ-LOS)
1. Ignorar a Data da Primeira Matrícula
Este é um erro clássico e dispendioso. A data da primeira matrícula (no país de origem) é o que define a categoria e o escalão do imposto. Se, por engano, for considerada a data da matrícula portuguesa, o veículo pode ser colocado num escalão mais caro, aumentando significativamente o valor do IUC.
Dica Prática:
Confirme sempre a primeira matrícula estrangeira no Documento Único Automóvel (DUA) antes de calcular o imposto.
2. Confundir IUC com ISV
Outro erro comum é confundir o IUC (Imposto Único de Circulação) com o ISV (Imposto Sobre Veículos).
- O ISV é pago uma única vez, no momento da matrícula em Portugal.
- O IUC, por sua vez, é um imposto anual, cobrado todos os anos enquanto for proprietário do veículo.
Misturar estes dois conceitos leva a orçamentos errados e decisões mal informadas na altura da compra.
Saiba tudo o que precisa sobre o ISV e evite despesas desnecessárias aqui.
3. Deixar o Pagamento Para o Fim do Prazo
Muitos condutores deixam o pagamento do IUC “para o último minuto” no Portal das Finanças — e acabam por passar o prazo. O resultado são coimas e juros que poderiam ter sido evitados com um lembrete no calendário.
4. Acreditar que Todos os Veículos Importados Pagam Mais IUC
Este é um mito que persiste, mas já não é verdade dentro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (EEE).
Desde a alteração legal de 2020, o cálculo do IUC passou a considerar a primeira matrícula europeia — e não a portuguesa. Por isso, um carro usado importado da Alemanha ou França paga o mesmo IUC que um carro nacional com a mesma idade.
O que realmente faz diferença no valor final são:
- A cilindrada do motor;
- As emissões de CO2;
- O tipo de combustível.
ESTUDO DE CASO: UM EXEMPLO REAL DA IMPORTRUST
A Importrust tratou da importação de um BMW 320d Touring (2016, 2000cm³, 120g/km CO2), originalmente matriculado na Alemanha.
Em Portugal, o enquadramento foi de Categoria B, tendo em conta a cilindrada e as emissões. A simulação apontou um IUC anual de cerca de 170€.
O cliente, por desconhecimento, estimava quase o dobro, porque ter considerado a data da matrícula portuguesa como “data zero”.
A validação correta da primeira matrícula europeia fez toda a diferença — e é precisamente nestes pontos que o acompanhamento especializado da Importrust evita surpresas e garante uma importação fiscalmente otimizada.
CONCLUSÃO: O ESSENCIAL SOBRE O IUC DE CARROS IMPORTADOS EM 2025
Compreender o Imposto Único de Circulação (IUC) é fundamental para quem possui um carro em Portugal — especialmente no caso dos veículos importados, onde o valor do imposto pode variar consideravelmente.
Em 2025, o cálculo do IUC baseia-se na data da primeira matrícula, cilindrada, emissões de CO2 e tipo de combustível. Desde 2020, a legislação portuguesa passou a alinhar-se com as regras europeias, garantindo igualdade fiscal entre veículos nacionais e importados da UE/EEE. Já os veículos provenientes de fora da União Europeia continuam sujeitos a regras próprias, normalmente com um imposto mais elevado.
Mas, a partir de 2026, as regras de pagamento e os prazos serão alterados.
Existem ainda isenções e reduções importantes, como a isenção total para veículos elétricos e regimes especiais para híbridos plug-in, clássicos e condutores com deficiência, mediante os critérios legais definidos pela Autoridade Tributária.
Importar um veículo é uma decisão financeira inteligente — e dominar o tema do IUC é o passo decisivo para fazê-lo com segurança, confiança e total clareza fiscal.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O IUC DE CARROS IMPORTADOS
1. Tenho de pagar IUC no ano em que importo o carro?
Sim. No ano da importação, o IUC (Imposto Único de Circulação) deve ser pago até 30 dias após a matrícula portuguesa. O chamado “mês de aniversário” só se aplica a partir do segundo ano.
A partir de 2026, o sistema será simplificado e uniformizado: todos os proprietários poderão pagar o IUC até ao final de fevereiro, independentemente do mês da matrícula. Além disso, para valores superiores a 100€, será possível dividir o pagamento em duas prestações (fevereiro e outubro).
Por isso, quem importar um carro em 2025 deve estar atento a estas novas regras de 2026 para planear corretamente o primeiro pagamento e os seguintes.
2. Os carros importados da União Europeia pagam mais IUC?
Não. Desde 2020, a lei portuguesa passou a considerar a data da primeira matrícula no país de origem dentro da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE).
Isso garante que um carro importado da Alemanha, França ou Espanha pague o mesmo IUC que um carro nacional com a mesma idade e características.
3. Posso pagar o IUC em prestações?
A partir de 2026, será possível pagar o IUC em duas prestações, desde que o valor total seja superior a 100€. Os pagamentos serão feitos em fevereiro e outubro (saiba tudo aqui).
Até lá, o imposto continua a ser liquidado numa única vez, no prazo normal.
4. Os veículos elétricos importados estão isentos de IUC?
Sim. Os carros 100% elétricos, sejam nacionais ou importados, estão isentos de IUC em 2025.
Esta isenção aplica-se desde que o veículo cumpra os requisitos legais definidos pela Autoridade Tributária, incluindo a correta homologação em Portugal.
5. Posso pedir devolução do IUC se paguei a mais no carro importado?
Sim. Se o veículo importado tinha primeira matrícula num país da UE/EEE e a liquidação inicial ignorou essa data, pode ter direito à devolução.
6. Importei um carro da Suíça ou do Reino Unido. O que muda no IUC?
Os veículos importados de fora da União Europeia ou do EEE — como a Suíça ou o Reino Unido (pós-Brexit) — têm o IUC calculado com base na matrícula portuguesa.
Na prática, isso significa que o imposto tende a ser mais elevado, pois o sistema não considera a data da primeira matrícula no país de origem.
7. O IUC de importados varia se for veículo novo ou usado?
A distinção “novo vs usado” não altera diretamente o cálculo do IUC: o que conta são os fatores (ano da primeira matrícula, cilindrada, emissões, tipo de combustível). A condição de “importado” só altera a regra se vier de fora da UE/EEE ou se a data da primeira matrícula for ignorada.
8. Como sei qual é a data da primeira matrícula que a AT considera para o cálculo do IUC?
O contribuinte deve consultar o campo correspondente no documento de registo do veículo (Certificado de Matrícula ou DUA) e — no caso dos importados — assegurar que a data da primeira matrícula no país de origem da UE/EEE está devidamente comunicada ao cadastro da Autoridade Tributária.
9. A Importrust trata do pagamento do IUC?
A Importrust acompanha todo o processo até à matrícula portuguesa e fornece orientações claras para o primeiro pagamento do IUC no Portal das Finanças.
Assim, o comprador sabe exatamente quanto vai pagar, quando e como, sem riscos de erro ou atrasos.