RESUMO RÁPIDO (TL;DR)
Em 2026, as despesas de manutenção automóvel continuam a contar no IRS através da dedução por exigência de fatura (Artigo 78.º-F do CIRS).
A dedução corresponde a 15% do IVA, com limite global de 250€ por agregado, e só se aplica a serviços de oficina (CAE elegível) devidamente validados no e-Fatura.
Combustíveis, seguros, IUC, portagens, inspeção e compra do automóvel não são dedutíveis em IRS para particulares.
DESPESAS DE MANUTENÇÃO AUTOMÓVEL NO IRS — O QUE CONTA EM 2026
A maioria das pessoas sabe que “pedir fatura com NIF ajuda no IRS”, mas quando o tema é manutenção do carro surgem dúvidas que se repetem todos os anos: a revisão entra? pneus contam? e combustíveis? qual é o limite real em 2026?
Este guia responde a isso de forma direta, com base no enquadramento oficial em vigor: Artigo 78.º-F do Código do IRS (CIRS), regras de comunicação de faturas à AT e guia oficial do e-Fatura.
No fim, o utilizador vai saber:
- O que conta como despesa dedutível de oficina em 2026
- Quanto pode deduzir (percentagens e teto)
- Como validar e classificar corretamente no e-Fatura
COMO FUNCIONAM AS DEDUÇÕES DE OFICINA NO IRS EM 2026
Em 2026, as despesas de manutenção e reparação de veículos automóveis entram no IRS através da chamada dedução pela exigência de fatura, prevista no Artigo 78.º-F do IRS.
O Que a Lei Permite Deduzir (Regra-base do Art.º 78.º-F)
De acordo com o Artigo 78.º-F do Código do IRS, as despesas elegíveis entram no IRS através da dedução pela exigência de fatura, obedecendo às seguintes regras-chave:
- É dedutível 15% do IVA suportado nas faturas
- A dedução está sujeita a um limite global anual de 250€ por agregado familiar
- Apenas contam faturas devidamente comunicadas à Autoridade Tributária, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, ou emitidas diretamente no Portal das Finanças
- As faturas devem corresponder, em regra, a prestações de serviços realizadas por entidades enquadradas em CAE elegíveis, onde se inclui o CAE 45200 — Manutenção e reparação de veículos automóveis
- Desde 2026, o Artigo 78.º-F passou também a incluir outras atividades expressamente previstas na lei, como o comércio a retalho de livros e determinadas atividades culturais, que concorrem para o mesmo limite global
Em resumo: o direito à dedução não depende apenas do tipo de despesa, mas sobretudo do enquadramento legal do serviço e do CAE do emitente, bem como da correta comunicação e validação da fatura no e-Fatura.
O Limite Global de 250€: O Detalhe Que Quase Ninguém Explica
Este limite não é “só para a oficina”. É um limite global para o conjunto de despesas abrangidas pelo ArtIgo 78.º-F.
Isto é especialmente importante em 2026, porque o Artigo 78.º-F passou a abranger novas despesas, como a aquisição de livros em retalho especializado e determinadas atividades culturais, fazendo com que mais faturas concorram pelo mesmo limite global.
O QUE CONTA COMO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO AUTOMÓVEL NO IRS EM 2026
Na prática, a dedução aplica-se às faturas associadas a serviços de oficina (CAE 45200 – Manutenção e reparação de veículos automóveis).
Exemplos Que Contam (Quando Faturados por Entidades Com CAE Elegível)
- Revisões (mão de obra e operações associadas);
- Reparações mecânicas e elétricas;
- Diagnóstico;
- Substituição de peças no contexto do serviço;
- Alinhamento e balanceamento;
- Intervenção em travões, suspensão, embraiagem, etc.
O critério-chave é a fatura estar no âmbito do CAE 45200 — Manutenção e reparação de veículos automóveis, previsto no Artigo 78.º-F, e ser comunicada à AT.
E pneus? contam ou não?
O Artigo 78.º-F exige faturas que titulam prestações de serviços.
Na prática, isto significa que, quando a compra de pneus está integrada num serviço de substituição/montagem numa oficina/entidade elegível, o que está a ser titulado é um serviço (com bens incorporados no serviço).
O mais seguro para o utilizador é:
- pedir fatura com NIF;
- confirmar que o emitente está enquadrado no setor/CAE elegível;
- validar/classificar no e-Fatura.
Nota importante: a dedução só se aplica a faturas emitidas por entidades com CAE elegível (ex.: CAE 45200 — Manutenção e reparação de veículos automóveis) e comunicadas como prestação de serviços à AT.
A compra de pneus a comerciantes com CAE diferente pode não ser dedutível no IRS (Artigo 78.º-F), mesmo com montagem, dependendo do CAE do emitente e da classificação da fatura no e-Fatura.
O QUE NÃO É DEDUTÍVEL NO IRS COMO DESPESAS AUTOMÓVEL (E PORQUÊ)
Nem todas as despesas relacionadas com automóveis dão direito a deduções no IRS, mesmo quando existe fatura com NIF. A legislação é clara quanto aos tipos de despesas e setores que permitem dedução, nomeadamente através do Artigo 78.º-F do Código do IRS (dedução pela exigência de fatura).
Abaixo explicamos as despesas automóvel que não são dedutíveis em IRS e os motivos legais para isso.
Combustíveis (Gasolina, Diesel, GPL, Eletricidade)
As despesas com combustíveis não são dedutíveis em IRS para particulares.
O Artigo 78.º-F do CIRS não inclui combustíveis entre os setores elegíveis para dedução por exigência de fatura. Apesar de os combustíveis serem frequentemente associados ao uso e manutenção do automóvel, não são considerados despesas de “manutenção automóvel” para efeitos de IRS.
As referências legais a combustíveis surgem essencialmente no âmbito do IVA, e apenas em contexto empresarial, com regras e limitações próprias. Para consumidores particulares, não existe qualquer dedução em IRS, mesmo com fatura com NIF.
Portagens, Estacionamento, Seguros, IUC e Inspeção Periódica
Estas despesas, apesar de obrigatórias ou recorrentes para quem possui um automóvel, não são dedutíveis em IRS.
Nenhuma delas integra o elenco de setores ou atividades económicas (CAE) previstos no Artigo 78.º-F do CIRS, nem se enquadra noutras categorias de deduções pessoais (como saúde, educação ou habitação).
Em concreto:
- Portagens e estacionamento: despesas de circulação, sem enquadramento fiscal para dedução em IRS.
- Seguro automóvel: obrigatório por lei, mas não dedutível em IRS para particulares.
- IUC (Imposto Único de Circulação): imposto, nunca dedutível em IRS.
- Inspeção periódica: obrigação legal, mas fora dos setores elegíveis para dedução.
Mesmo com fatura com NIF, estas despesas não dão direito a qualquer benefício fiscal em IRS.
Compra do Automóvel
A compra de um automóvel não é dedutível em IRS.
O Artigo 78.º-F do CIRS aplica-se exclusivamente a prestações de serviços realizadas por entidades enquadradas em CAE específicos. A aquisição de um automóvel corresponde à compra de um bem, não a um serviço.
Além disso, não existe nenhuma dedução pessoal em IRS para a compra de viaturas por particulares. Eventuais benefícios fiscais associados a automóveis surgem apenas em contextos muito específicos (como empresas ou regimes especiais), não aplicáveis ao IRS do consumidor final.
Resumo: Despesas Automóvel Que Não Dão Dedução em IRS
Para particulares, as seguintes despesas automóvel não são dedutíveis em IRS, mesmo com fatura com NIF:
- Combustíveis
- Portagens e estacionamento
- Seguro automóvel
- IUC
- Inspeção periódica
- Compra do automóvel
A dedução por exigência de fatura no IRS está limitada a setores muito específicos definidos por lei. Sempre que uma despesa automóvel não se enquadra nesses setores, não gera qualquer benefício fiscal, independentemente do valor ou da existência de fatura.
QUANTO SE CONSEGUE DEDUZIR NO IRS: EXEMPLOS SIMPLES (IRS ENTREGUE EM 2026)
Na dedução pela exigência de fatura (Artigo 78.º-F do CIRS), o benefício fiscal corresponde a uma percentagem do IVA suportado, e não do valor total da fatura.
Essa percentagem varia consoante o setor, estando sempre sujeita a um limite global anual de 250€ por agregado familiar.
Exemplo 1 — Revisão Numa Oficina
- Valor total da fatura: 246,00€ (com IVA incluído)
- IVA suportado: 46,00€ (valor meramente ilustrativo)
- Percentagem dedutível (oficina automóvel): 15% do IVA
- Dedução potencial: 15% × 46,00€ = 6,90€
Este valor soma às restantes deduções do mesmo regime, até ao limite global anual de 250€.
Exemplo 2 — Várias Faturas ao Longo do Ano
Se o agregado familiar tiver várias despesas elegíveis ao longo do ano — por exemplo, em oficinas, restauração, cabeleireiros ou outros setores abrangidos — as deduções acumulam-se automaticamente.
Quando a soma das deduções atingir os 250€, não existe benefício adicional, mesmo que continuem a existir faturas elegíveis.
PASSO A PASSO: COMO GARANTIR QUE AS FATURAS DE OFICINA CONTAM NO IRS (E-FATURA, 2026)
O guia oficial do e-Fatura é claro em dois pontos essenciais para o utilizador:
- Prazo de validação: “A validação das faturas do ano deve ser feita até dia 25 de fevereiro do ano seguinte.
- Classificação e consulta: depois, a partir de 15 de março, é possível consultar as despesas consideradas para deduções e despesas afetas à atividade (quando aplicável).
Checklist Prática (Para Não Falhar)
- Pedir sempre fatura com NIF na oficina
- Confirmar, no e-Fatura, se a fatura ficou pendente de validação
- Se estiver mal classificada, proceder à classificação/validação dentro do prazo
- Verificar se a despesa aparece no separador de deduções (quando a AT disponibiliza a informação)
TABELA PRÁTICA: O QUE FAZER PARA GARANTIR A DEDUÇÃO DE DESPESAS DE OFICINA
CONCLUSÃO: COMO GARANTIR A DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO AUTOMÓVEL NO IRS EM 2026
Em 2026, as despesas de manutenção automóvel continuam a poder contar no IRS, mas apenas dentro das regras oficiais: 15% do IVA, em serviços de entidades elegíveis (incluindo CAE 45200), e dentro do limite global de 250€ por agregado previsto no Art. 78.º-F.
A parte que mais faz diferença é operacional: pedir fatura com NIF, acompanhar o e-Fatura e validar até 25 de fevereiro.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DESPESAS DE MANUTENÇÃO AUTOMÓVEL NO IRS
1. As despesas de oficina são dedutíveis no IRS em 2026?
Sim, através da dedução pela exigência de fatura (Artigo 78.º-F do CIRS), em faturas de serviços de entidades enquadradas, CAE 45200 – Manutenção e reparação de veículos automóveis.
2. Quanto é que se pode deduzir nas faturas de manutenção automóvel?
Em regra, 15% do IVA suportado, com limite global anual de 250€ por agregado familiar, somando todas as despesas elegíveis do Artigo 78.º-F.
3. Qual é o prazo para validar faturas de oficina no e-Fatura?
O guia oficial indica que a validação das faturas do ano deve ser feita até 25 de fevereiro do ano seguinte.
4. Mudança de pneus conta para o IRS?
Se a despesa estiver associada a um serviço de oficina comunicado à AT por entidade elegível (CAE 45200) e devidamente validado/classificado no e-Fatura, enquadra-se no mecanismo do Artigo 78.º-F.
5. Combustível entra nas deduções de “manutenção automóvel” do IRS?
Não no âmbito do Artigo 78.º-F para manutenção/reparação automóvel (CAE 45200). As referências oficiais a combustíveis surgem tipicamente no contexto do IVA em atividade, não como dedução do consumidor em IRS por oficina.
6. O que mudou em 2026 que afeta estas deduções?
Em 2026, o Artigo 78.º-F passou a abranger novas despesas (ex.: livros e atividades culturais) pela Lei do OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025). Isso pode fazer mais agregados atingirem mais rápido o limite global.